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866 I SÉRIE - NÚMERO 23

São as seguintes:

b) Isentar de sisa as transmissões resultantes de operações previstas no regime jurídico do parcelamento e emparcelamento de prédios rústicos;
c) Reformular o n.° 13.° do artigo 13.° no sentido de estabelecer que o valor nele previsto funcionará como isenção de base, sempre que o valor do prédio ou prédios adquiridos ultrapasse aquele limite.

Vamos votar todo o n.° 2 do artigo 27.°, excepto o § único, da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PRD.

É o seguinte:
2 - O n.° 22.° do artigo 11.° e o n.° 2.° e o § único do artigo 33.°, todos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.° ..........

22.° Aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria a sisa não ultrapasse 6 000 000$;

Art. 33.º .........

2.° Tratando-se de transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela na imagem)

(a) No limite superior do escalão.

Vamos proceder à votação do § único do n.º 2 artigo 27.°

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e a abstenção do PCP. do PRD e do CDS.

É o seguinte:
§ único. O valor sobre que incide a sisa, quando superior a 6 000 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 28.° não há propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não temos nenhuma proposta de alteração e penso que os outros partidos também não têm, só que, antes de procedermos à votação deste artigo, gostaria que houvesse um período de discussão, porque tenho um pedido de esclarecimento a fazer ao Governo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Quando perguntei se havia propostas de alteração era para organizarmos o nosso processo.
Está aberto o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a questão que gostaria de colocar relaciona-se com a alínea g), que prevê dar nova redacção ao artigo 163 da Tabela do Imposto do Selo, por forma a excluir do imposto ali previsto os títulos da dívida pública emitidos por Estados membros da Comunidade Europeia, e é a seguinte: se há uma reciprocidade por eventual colocação de títulos pelo Estado Português noutros Estados, se também estão isentos de tributações?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, é uma questão de harmonização com as directivas comunitárias, designadamente as Directivas n- 69/375 e n.° 74/553.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registámos mais nenhum pedido de palavra.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.* que se proceda a uma votação em separado. Vou dizer o que nos conviria e depois os outros grupos parlamentares pronunciar-se-ão. A nossa sugestão é a de que se vote em conjunto as alíneas a), d), e) & D e as restantes alíneas num outro bloco.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, face à proposta apresentada pelo PS, que difere substancialmente da que iríamos fazer, penso que seria mais rápido apesar de tudo votarmos alínea a alínea.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de proceder à votação do artigo 28.° da proposta de lei n.° 117/V, apresentada pelo Governo.