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7 DE DEZEMBRO DE 1989 865

O Sr. José Magalhães (PCP):- O Sr. Presidente colocou a questão em termos claros!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a minha decisão é a de .suspendermos os trabalhos por uns minutos breves, pelo que peço aos Srs. Deputados mais directamente envolvidos nestes problemas que se reúnam comigo.
Está interrompida a sessão.

Eram 0 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, após este intervalo, vamos recomeçar os trabalhos.

Eram l horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, reconstituindo o processo que teve lugar imediatamente antes deste intervalo, ponderadas as situações ocorridas, quero informar, para efeitos de registo, que foram rejeitadas a proposta de aditamento ao artigo 27.º, n.º 3, que diz: 3 - Tratando-se das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: a) Para efeitos do n.º 22.º do artigo 11.º, o valor a considerar é de 8 000 000$; b) A tabela constante do n.º 2.º do artigo 33.º será a seguinte[...]», assim como a proposta de aditamento ao artigo 27.º de um n.º 3, do seguinte teor: «Os municípios serão compensados pelas isenções previstas nos números anteriores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro.»
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 27.º, temos ainda para votar a proposta de lei do Governo e uma proposta de aditamento de um novo artigo 27.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Para proceder à identificação da proposta do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção dos Srs. Membros do Governo, e do PSD em especial, que esta proposta retoma o que está expresso no n.º 7 do artigo 7.º da Lei das Finanças Locais. Foi feita muito conscientemente, já que o Governo participou com a Assembleia da República na sua elaboração acordando-se no sentido de que não se possam isentar impostos cujas receitas não pertencem ao Governo sem compensar os lesados, neste caso os municípios do Continente e das regiões autónomas. Como? Introduzindo no Orçamento do Estado e no orçamento das regiões autónomas as verbas consequentes da perda de receitas. É para repor a legalidade da situação que propomos este novo artigo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Perguntava à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques se não entende que o facto de serem criadas determinadas isenções fiscais tem efeitos induzidos muito positivos para os municípios?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.º Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Mas entendo também, Sr. Deputado, que as leis são para ser cumpridas. Consequentemente, o que diz a Lei das Finanças Locais é que os municípios serão compensados através de verba a inscrever no Orçamento do Estado. Cumpra-se a Lei, Sr. Deputado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 27.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e abstenções do CDS e dos deputados do PSD Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme Silva, Jorge Pereira e Mário Maciel.

É a seguinte:

O Governo compensará os municípios das receitas não cobradas como consequência da aplicação das novas isenções previstas nos artigos 26.º e 27.º do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 27.º da proposta de lei do Governo. Pergunto se há alguma sugestão quanto à metodologia a seguir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que se vote a epígrafe (naturalmente) e a alínea á) do n.º 1 de uma vez, e depois a alíneas b) e c) do mesmo n.º 1 de uma outra vez e seguidamente o resto do artigo em conjunto. Pela nossa parte, seria assim a votação mais conveniente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, pedia que se votasse em separado o § único.

O Sr. Presidente: - Recapitulando: propõe-se que se vote a epígrafe e, alínea à) do n.º 1 de uma vez, depois as alíneas b) e c) do n.º 1, depois o n.º 2, com excepção do parágrafo único e, finalmente, o § único.
Vamos, então, proceder à votação da epígrafe e alínea a) do n.º l do artigo 27.º da proposta de lei do Governo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção do PS.

São as seguintes:

Artigo 27.º

Sisa e Imposto sobre as sucessões e doações

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção ao n.º 20. do artigo 11.º do mesmo Código, no sentido de abranger as aquisições efectuadas por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital social seja directa ou indirectamente dominado por aquelas, em processo de falência ou de insolvência;
Vamos votar as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 27.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.