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860 I SÉRIE - NÚMERO 23
Para apresentação da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A intenção desta nossa proposta é a de que seja explicitado o cumprimento da Lei n.º 1/87, isto é, que, quando o Governo propõe isenções em impostos que são das autarquias locais, suporte o custo dessas isenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as duas propostas em conjunto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, propunha que a votação das duas propostas do PCP para o artigo 26.º fosse feita em conjunto, uma vez que parece haver uniformidade de voto relativamente às diversas bancadas.

O Sr. Presidente: - Há consenso neste sentido?

Pausa.

Como parece haver consenso para a proposta feita, vamos votar em conjunto as duas propostas apresentadas pelo PCP para o artigo 26.º, uma de substituição da alínea c) e outra de aditamento de um novo número.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.

Eram as seguintes:

Artigo 26.º

1 - Fica o Governo autorizado a:

c) Isentar de contribuição autárquica os fundos de investimento imobiliário relativos aos imóveis para habitação que deles façam parte

2 - Os municípios serão compensados pelas isenções previstas no número anterior, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 26.º da proposta de lei. :,

O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solícito que seja votada em separado a alínea c) do artigo 26.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar por votar a epígrafe e as alíneas a), b) e d) do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raúl Castro.

São as seguintes:

Artigo 26.º

Contribuição Autárquica

Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção à alínea b) do n.º l do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica, no sentido de estabelecer que a contribuição é devida a partir do ano seguinte ao do termo da situação de isenção; : 6) Dar nova redacção à alínea b) só n.º 3 do artigo 12.º do mencionado Código no sentido de harmonizá-lo com as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º por forma a estabelecer-se que a isenção referida naquela alínea b) se inicia no ano, inclusive, ou no ano seguinte, ao da conclusão do prédio, consoante tal facto ocorra antes ou depois de 30 de Junho;
c) Harmonizar os valores dos escalões constantes do n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com os fixados no n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do imposto sobre as Sucessões e Doações e fixar em 12 000 contos o limite estabelecido na alínea b) do n.º l do artigo 12.º do Código da Contribuição Autárquica.
Srs, Deputados, vamos votar a alínea c) desse mesmo artigo.

Submetida, à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.-

É a seguinte:

c) Isentar de contribuição autárquica os fundos de investimento imobiliário relativamente aos imóveis que deles façam parte.
Estão em discussão as propostas para o artigo 27.º Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS):- Sr. Presidente, queria fazer uma curta intervenção, apenas para justificar as nossas propostas. Tal como já indiciámos quando aqui falámos sobre o IRS, consideramos ser fundamental estimular a aquisição de casa própria. Esse estímulo tem de ser visto não só através da óptica financeira, do regime de crédito, que, infelizmente, não é o melhor, como sabemos, mas tem se ser incentivado também em termos fiscais.
De facto, o que temos vindo a notar nos últimos anos, especialmente de há dois anos a esta parte, é que a isenção de sisa para aquisição de casa própria baixou de 10000 contos para 5000 contos em 1989 e para 6000 contos em 1990. O que quer dizer que, na prática, mesmo a habitação social não é susceptível de ficar isenta de sisa - não tenhamos ilusões!
Aliás, já há pouco referi que o regime de crédito à habitação, que define o crédito bonificado para aquisição de habitação, diz que, por exemplo, para um agregado de três pessoas haverá crédito bonificado se a habitação (isto, em 1989) não ultrapassar os 6000 contos. O que quer dizer que já em 1989 uma habitação social não estava