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7 DE DEZEMBRO DE 1989 863

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PCP, para o n.º 4 do artigo 27.º da proposta de lei n.º m/V.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

É a seguinte:

4 - Os municípios serão compensados pelas isenções previstas nos números anteriores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.

Pausa.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Faça favor.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, qual foi, exactamente, a proposta que acabámos de votar?

Risos.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, a proposta que votámos foi uma proposta de aditamento ao artigo 27.º, n.º 3, apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:
Tratando-se das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
a) Para efeitos do n.º 22.º do artigo 11.º, o valor a considerar é 18 000 000$ de escudos;
b) A tabela constante do n.º 22.º do artigo 33.º será a seguinte: [...]

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Afinal, bem tinha razão para interpelar V. Ex."

Protestos do PS e do PCP.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, compreendo perfeitamente que haja algumas dúvidas sobre aquilo que estamos a fazer, simplesmente há pouco fiz referência a uma proposta onde se pode ler «artigo 27.º», enquanto que da outra proposta consta «artigo 27.º, n.º 3».
Devo dizer que o cansaço, porventura, é tanto que até a própria Mesa entendeu, em duas partes, coisas diferentes e até alguns Srs. Deputados se distraíram um pouco.
Atendendo a isto tudo, e para que não restem quaisquer dúvidas, vou tentar esclarecer plenamente aquilo que votámos, seguindo a ordem das votações que há pouco tiveram lugar, identificando completamento as propostas e solicitando aos Srs. Deputados que manifestem a sua votação.
A votação que vamos fazer ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se bem percebi as suas palavras, o Sr. Presidente é de opinião que façamos uma nova votação das duas propostas, que já foram votadas, apenas para confirmar a votação anterior.
Sr. Presidente, não compreendo que se proceda à votação daquilo que já foi votado, e até porque, no meu entender, não há razão para quaisquer lapsos. A primeira proposta, apresentada pelo PCP, relativa à sisa para as regiões autónomas, antes de ser votada foi claramente identificada e, inclusivamente, depois da votação, produzimos uma declaração de voto a que se seguiu uma intervenção do Sr. Deputado Mário Maciel.
Depois o Sr. Presidente anunciou a proposta que votámos de seguida em relação à qual eu informei a Mesa de que, nessa proposta, onde estava «n.º 3» deveria estar «n.º 4», porque a anterior era o n.º 3... Bom, isto tudo foi feito sem pressas e esta última proposta, que diz «Os municípios terão de serão compensados pelas isenções previstas nos n.ºs anteriores nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro», foi votada e aprovada.
Julgo, pois, que a única coisa que temos a fazer é continuar a votar as propostas que ainda não foram votadas e não refazer a votação daquelas que já o foram.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é inédito, porque já se passou comigo, embora não seja razoável fazer a repetição de uma votação. Porém, acontece uma situação de facto, ou seja, na própria Mesa houve alguma confusão sobre esta matéria, pois uma parte da Mesa entendeu que estávamos a votar uma coisa e a outra parte pensou que estávamos a votar outra. Eu estava convencido de uma posição e, em face disso e por dever moral, entendo que devemos esclarecer completamente esta situação para não dar origens a situações anómalas.
Repito que na própria Mesa houve dúvidas na anotação do que foi aprovado e do que foi rejeitado, portanto admito que os Srs. Deputados tivessem também as mesmas dúvidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de pronunciar-me sobre essa matéria.
Pude acompanhar, por uma razão fortuita, todo o processo de votação e apercebi-me do que tinha ocorrido - situação que, aliás, já ocorreu em várias circunstâncias aqui na Assembleia da República e até em votações de Orçamentos.
Foi sempre orientação da Câmara não reabrir votações já feitas, sobretudo em processos desta natureza, porque o preço e o peso institucional, em termos de incerteza, da reabertura do processo de votações e o precedente que assim se instituiria, seriam um peso terrível.
Imagine V. Ex.ª que amanhã, posto perante uma circunstância qualquer, algum presidente, que não V. Ex.ª, como é óbvio, ficcionasse a existência de uma perturbação na Mesa, uma incapacidade de percepção, uma confusão ou outro qualquer factor aleatório, uma incapacidade de facto, para dar por não votada uma coisa votada por uma maioria qualquer, hoje esta, amanhã outra. Ora, isso introduziria um elemento de instabilidade na ordem jurídica, que seria intolerável, isto é, a maioria parlamentar não pode ser absolvida do que quer que seja que pratique e por que é responsável, como todos nós, a qualquer hora, a qualquer momento, em qualquer circunstância.
O País não pode conceber que a maioria esteja em estado de incapacidade de facto a qualquer hora: se a