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858 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, vamos lá a ver se consigo, desta vez, ser percebido pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e se ele me pode explicar por que é que o Governo propõe a exclusão das entidades dos artigos 8.º e 9.º do Código do IRC, no que se relaciona com as despesas confidenciais e não documentadas. Por que é que estas entidades hão-de poder, no entendimento do Governo, fazer essas despesas confidenciais não documentadas sem qualquer pagamento?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 25.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a tributar em IRS ou IRC, conforme os casos, a uma taxa agravada de 20 %, as despesas confidenciais ou não documentadas previstas na alínea a) do n.º l do artigo 41.º do CIRC efectuadas no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada ou por sujeitos passivos de IRS não enquadrados nos artigos 8.º e 9.º do respectivo Código, desde que ultrapassem o correspondente a 0,5 % do valor da factura global.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 25.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP.

É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a considerar custo ou perda do exercício, as importâncias concedidas pelos associados até ao limite de 1 por 1 % o do volume de vendas e ou dos serviços prestados no exercício de actividade comercial, industrial ou agrícola, para efeitos de IRS ou IRC, aos respectivos organismos associativos a que pertençam, em vista à satisfação dos seus fins estatutários.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para uma brevíssima declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta porque não compreendemos que possa ser concedida esta dedução às empresas quando contribuem para associações das próprias empresas e não é concedido o mesmo direito ao simples mortal singular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 25.º da proposta de lei.

O Sr. Deputado Manuel dos Santos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que este artigo seja votado por números.

O Sr. Presidente: - O Sr. Narana Coissoró pede a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Para manifestar o mesmo desejo. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar como foi solicitado. Está em votação a epígrafe do artigo 25.º da proposta do Governo e o seu n.º 1.

Submetidos à votação foram, aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção do PS.

São os seguintes:

Artigo 25.º

Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas

1 - O artigo 69.º do Código do IRC passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.º

Taxas

1 - ...............................
2 - ...............................
a) ................................
b) ................................
c) Outros rendimentos de aplicação de capitais, exceptuando os de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e os lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC, em que a taxa do IRC é de 20 %.
3 - ................................
Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo. O Sr. Manuel dos Santos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.