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856 I SÉRIE - NÚMERO 23

tratos, cujo pagamento seja imputável a um estabelecimento estável situado em território português;

o) Alterar o artigo 51.º do CIRS de modo a explicitar inequivocamente que a dedução é efectuada ao conjunto das pensões auferidas por cada titular;
m) Aditar um n.º 2 ao artigo 52.º do CIRS de modo que nos casos em que a parte correspondente ao capital não possa ser discriminada se abata à totalidade da renda, para efeitos de determinação do seu valor tributável, uma percentagem a estabelecer, nunca inferior a 60%;
n) Alterar a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º de modo a reportá-la aos rendimentos referidos no artigo 12.º
q) Limitar as deduções à colecta a que refere o n.º 1 do artigo 80.º do CIRS apenas aos sujeitos passivos residentes;
r) Aditar a profissão de «Biólogo» à lista anexa a que se refere o número 2 do artigo 3.º do CIRS;
s) Considerar obtidos em Portugal, para efeitos do IRS e IRC, os rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição por entidades com residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável por conta de entidades não residentes que em território português não tenham estabelecimento estável ao qual possa ser imputável o pagamento daqueles rendimentos.
Srs. Deputados, ainda não votámos as alíneas j), o) e p) do n.º 3 do artigo 24.º da proposta de lei n.º 117/V. Vamos votá-las uma a uma, Srs. Deputados.
Vamos proceder à votação da alínea j).

Submetida á votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PS e do PRD.

É a seguinte:

j) Aditar um número ao artigo 14.º do CIRS de modo a permitir que as pessoas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 4 possam optar pela tributação autónoma, deixando, neste caso, de integrar, como dependentes, o agregado familiar.
Vamos proceder à votação da alínea o) do n.º 3 do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP. do PRD e do deputado independente Raul de Castro e com a abstenção do CDS.

É a seguinte:

o) Alterar a redacção da alínea f) do n.º 1 do artigo 74.º no sentido de serem tributados à taxa de 25 % os lucros colocados à disposição de não residentes;
Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea p) ainda do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro e com a abstenção do PS e do PRD.

É a seguinte:

p) Alterar a redacção da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do CIRS de modo a toma-la aplicável aos rendimentos, sem qualquer dedução ou abatimento, das categorias A e B e às comissões por intermediação na celebração de qualquer contrato quando qualquer deles seja auferido por não residentes;
Temos agora em apreciação o n.º 4 do artigo 24.º Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que se vote a respectiva epígrafe e o n.º 3, e a seguir, separadamente, o n.º 4 do artigo 24.º

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo, Srs. Deputados?

Pausa.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que, em caso de dúvida, o Grupo Parlamentar do PSD votará a favor.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de interpelar a Mesa.
Aproveito para dizer ao Sr. Deputado António Guterres que nunca votamos com dúvidas. Votamos sempre com certezas, sempre com consciência.
Mas, Sr. Presidente, gostaria de pedir a V.Ex.ª o favor de nos explicar claramente o que é que vamos votar. Efectivamente não votamos na dúvida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para o seguinte: estamos a fazer algumas agregações. Essas agregações nem sempre são de uma lógica irrepreensível sob o ponto de vista do articulado, mas são agregações suficientemente claras.
Julgo, se bem entendi, que iremos votar o n.º 4 do artigo 24.º, que contém os n.ºs 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os quais passaram a ter a seguinte redacção...

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, para assegurar o bom andamento dos trabalhos, sugeria que pedisse a sua substituição e viesse sentar-se aqui na bancada do PSD para os ajudar.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto que agora referi.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado as ausências de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Pegado Lis e Raul Castro.