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7 DE DEZEMBRO DE 1989 851

Está em votação a proposta de alteração do n.º S do artigo 24.º da referida proposta, que propõe a eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

Está em votação a proposta de alteração do n.º 6 do artigo 24.º constante da proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro e votos a favor do PS e do PRD.

É a seguinte:

6 - O n.º 2 do artigo 72.º do CIRC passa a ter a seguinte redacção:

2- A dedução consiste num crédito de imposto de 40% do IRC, que tiver recaído sobre o lucro distribuído.
Segue-se uma proposta de substituição para a alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Está identificada?

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 24.º

A alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redacção:
e) Os juros das dívidas contraídas e entregas realizadas às cooperativas de habitação e construção para aquisição;
Está em discussão uma proposta de aditamento, constante do artigo 24.º, n.º 1-A, para os artigos 72.º, 74.º e 75.º do Código do IRS, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicitamos que se proceda da seguinte forma: que sejam votados separadamente os artigos 72.º, 74.º, a alínea a) do n.º l do artigo 75.º e, finalmente, as restantes alíneas do n.º l e o n.º 2 do artigo 75.º, ou seja, que se efectuem quatro votações relativamente a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação como foi sugerido.
Está em votação a proposta de aditamento ao artigo 24.º relativa ao artigo 72.º do Código do IRS, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Submetida á votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 24.º

1-A - Os artigos 72.º, 74.º e 75.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 72.º

Quociente conjugal

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.
2 - As taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido ê multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.
Está em votação a proposta de aditamento ao artigo 24.º referente ao artigo 74.º do Código do IRS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenção do PS e do CDS.

É a seguinte:

Artigo 74.º

Taxas especiais liberatórias

2 - As taxas referidas no número anterior liberam da obrigação de imposto.
Está em votação a proposta de aditamento ao artigo 24.º referente à alínea a) do n.º 1 do artigo 75.º do Código do IRS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PRD, votos a favor do PCP e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 75.º

Retenção na fonte

c) 20 % os juros de depósitos à ordem ou a prazo;
Está em votação a proposta de aditamento ao artigo 24.º, alíneas b) e c) do n.º l e o n.º 2 do artigo 75.º do Código do IRS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PRD e do CDS.