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7 DE DEZEMBRO DE 1989 867

Vamos votar a epígrafe, o corpo do artigo e a alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD. do PS. do PRD e do CDS e votos contra do PCP.

São os seguintes:

Artigo 28.º

Imposto do selo

Fica o Governo autorizado a:
a) Isentar de imposto do selo, durante o ano de 1990, o reforço ou aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas;
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) Isentar de imposto do selo até 1992 a constituição e o reforço ou aumento de capital social das sociedades gestoras de participações sociais sempre que as entradas dos sócios sejam em quotas ou acções;
Vai proceder-se à votação da alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção do PS e do PRD.

É a seguinte:

c) Isentar de imposto do selo as transferências bancárias efectuadas pela Nunciatura Apostólica a favor da Santa Sé;
Vai proceder-se à votação da alínea d).

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e dos depurados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Raul de Castro e Pegado Lis.

É a seguinte:

d) Dar nova redacção ao artigo 61-A da Tabela Geral do Imposto do Selo no sentido de excluir do valor dos contratos nele referidos o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

ai proceder-se à votação da alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Raul de Castro e Pegado Lis.

É a seguinte:

e) Revogar o artigo 134-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;
Vai proceder-se à votação da alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

) Dar nova redacção ao artigo 155 da referida Tabela, no sentido de isentar de imposto do selo a constituição das sociedades de capitais;
Vai proceder-se à votação da alínea #).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção do PS.

É a seguinte:

g) Dar nova redacção ao artigo 163 da mesma Tabela, por forma a excluir de imposto do selo ali previsto os títulos de dívida pública emitidos por Estados membros da Comunidade Económica Europeia;
Vai proceder-se à votação da alínea h).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção do PS.

É a seguinte:

K) Harmonizar a tributação das apostas mútuas hípicas, com o totobola e o totoloto;
Vai proceder-se à votação da alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e do CDS e a abstenção do PS.

É a seguinte:

í) Isentar de imposto do selo os seguros-caução, as comissões incidentes sobre garantias bancárias e as fianças constituídas para garantir direitos alfandegários relativamente a mercadorias importadas sob regimes aduaneiros suspensivos;
Vai proceder-se à votação da alínea f).

Submetida â votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e a abstenção do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Incluir de forma autónoma, na previsão da Tabela Geral do Imposto do Selo as realidades sujeitas à sobretaxa para o ex-Fundo de Compensação, limitando-as aos créditos ao consumo, mas abrangendo, na sua formulação, outras formas de crédito a particulares, concedido dentro e fora do sistema bancário, e ainda o aluguer de bens de consumo duradouro, sujeitando-as a uma taxa não superior àquela sobretaxa e, bem assim, a revogar a referida sobretaxa;
Vai proceder-se à votação da alínea O.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Pegado Lis.