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1016 I SÉRIE-NÚMERO 27

A produção de energia nuclear não pode assentar em esquemas tecnológicos obsoletos, sem verificação competente por autoridades fiscalizadoras que estejam na posse de mecanismos responsabilizantes e sancionatórios das irregularidades. Nesta área é indispensável uma estreita cooperação internacional, visando o estabelecimento, em conformidade com a legislação, de cada Estado Parte e com a presente Convenção de medidas eficazes para assegurar a protecção física dos materiais nucleares, designadamente no respeitante à sua extracção, transporte e utilização.
É, aliás, o espírito conformador da Convenção de Viena de 26 de Outubro de 1979 que esta proposta de resolução n.º 16/V pretende aprovar para ratificação.
Entendendo que materiais nucleares são o plutónio, o urânio 233 e o urânio enriquecido nos seus isótopos 235 ou 233, a presente Convenção aplica-se, portanto, à utilização para fins pacíficos e em regime de transporte internacional.
É, sem dúvida, um esforço importante para, por um lado, precaver a saúde dos cidadãos e a qualidade do ambiente da nocividade dessas matérias quando utilizadas ilegitimamente ou expostas perigosamente à saúde pública na sequência de acidentes de transporte, mas, por outro lado, pretende atenuar as considerações exageradamente negativistas face à produção de energia tendo como fonte materiais nucleares.
Saliente-se ainda que, mediante esta Convenção, cada Estado Parte não autorizará a exportação ou a importação de materiais nucleares desde que não tenha recebido garantias dos restantes Estados Parte de que tais materiais serão protegidos no seu transporte internacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A importância de que se reveste a protecção física dos materiais nucleares utilizados para fins pacíficos, sublinhe-se, e o reconhecimento de que as infracções relativas aos materiais nucleares e à sua utilização constituem motivo de grave preocupação são motivos suficientes para exigir desta Câmara um total apoio.
Façamo-lo através do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Para iniciar gostaria de, em nome do PCP, - reiterar a questão que suscitámos, por escrito, ao Sr. Presidente da Assembleia da República acerca do agendamento desta proposta de resolução, que não foi despachada para qualquer comissão especializada quando deu entrada na Assembleia da República e que, por conseguinte, está em discussão sem ler o parecer quer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação quer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Do nosso ponto de vista e conforme referimos na altura, esta proposta de resolução não deveria, por isso, ter sido agendada. No entanto, foi-nos colocada a questão de que, devido h actual situação governamental, seria um pouco complicado adiar o seu agendamento para outro dia e cumprir, assim, as formalidades regimentais, dado que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, Macário Correia, era a pessoa que estaria em condições de discutir a proposta de resolução - era e não se sabia - ou não se sabe - se ele iria manter-se no Governo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sabe-se, sabe-se!...

O Orador: - Face a esta explicação, não insistimos na nossa exigência de agendamento dessa proposta para outro dia. No entanto, pretendemos que, no que nos diz respeito, essa nossa atitude não constitua precedente e que de futuro situações deste tipo não se repitam, pois as propostas de resolução devem baixar a uma e omissão para o respectivo parecer.
Em relação ao conteúdo da Convenção, nada temos a objectar. Aliás, a principal crítica que podemos fazer é a do atraso que se verificou na sua ratificação. Dez anos parece-nos que é um exagero.
Não sabemos sê relativamente a esta Convenção - aí o Sr. Secretário de Estado não foi muito claro- sucedeu o mesmo que, há tempo, ocorreu com a Convenção sobre as Matérias-Primas, que, antes de a ratificarmos, estivemos de estar à espera que a RFA se decidisse pela sua ratificação.
De facto a RFA, em Maio de 1989, ainda não a tinha ratificado e não sei se já a ratificou. Há pouco, o Sr. Secretario de Estado só referiu a ratificação por parte da França e de Portugal, e é natural que, mais uma vez, tenhamos de estar à espera da República Federal da Alemanha.
Uma terceira questão que gostaríamos de colocar tem a ver com o facto de esta Convenção visar exclusivamente os aspectos relacionados com a segurança física dos materiais nucleares, segurança essa que deve ficar a cargo de entidades diferentes daquelas que tem a seu cargo a protecção radiológica e a protecção nuclear propriamente ditas, aliás, de acordo com o artigo 5.º da Convenção. Ora, não sabemos qual é a autoridade nacional e quais as correspondentes encarregadas de assegurar a protecção física das matérias nucleares.
O Sr. Secretário de Estado afirmou que já existe um projecto de decreto-Lei preparado, embora pudesse ter-nos dado uma informação mais completa do que se pretende fazer. Aliás - já agora e se me permite um pequeno parêntesis -, a proposta de ratificação deveria ter vindo acompanhada também de uma memória justificativa, de uma exposição de motivos, feita, logicamente pelo Governo, a fim de que se pudesse fazer uma análise completa da situação.
Porém, como ia dizendo, temos três entidades diferentes e não sabemos qual a entidade nacional que irá ser indicada pelo Governo Português aos outros governos ou à Agência Internacional de Energia Atómica, nem sabemos quais irão ser as entidades encarregadas da segurança física propriamente dita.
Por outro lado, esta Convenção exige uma regulamentação específica - aliás, como o Sr. Secretário de Estado referiu há pouco, o Governo tem já um projecto de decreto-lei - que, do nosso ponto de vista, exige um diálogo entre as três entidades: a tal autoridade nacional que de momento desconhecemos, a entidade responsável pela protecção e segurança nuclear propriamente dita, que é o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, da sua Secretaria de Estado, e a entidade responsável pela protecção radiológica.