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5 DE JANEIRO DE 1990 1017

Aqui coloca-se-nos um outro problema: de facto, existia uma Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes, tendo o Governo extinguido tal comissão e transferido a sua responsabilidade para o Ministério da Saúde. Contudo, aquele Ministério não possui órgãos técnicos para proceder a essa protecção. Parece-nos assim haver aqui uma situação completamente indefinida, que pode, dentro de certos limites, ser perigosa, pelo que gostaríamos de ter uma informação do Governo no sentido de saber se nesse projecto de decreto há alguma alteração e se esta questão deixará de se manter indefinida para passar a estar completamente definida.
Interessaria, talvez, a este respeito, dizer que as entidades técnicas competentes e capazes que existem no nosso país, designadamente ao nível do LNETI e não só, estilo neste momento bastante abandonadas, em grande parte devido àquela política que o Governo tem seguido de que esses laboratórios tem de se autofinanciar, o que em determinadas situações é quase impossível. Por conseguinte, estão a ser perdidas essas importantes capacidades técnicas que Portugal detém nessa matéria, o que é absolutamente lamentável.
Finalmente, gostaria de colocar ainda uma outra questão, que poderá eventualmente ser prevista nesse projecto de decreto-lei, embora me pareça pouco provável. É que, estando o Código Penal em revisão, seria útil que o Governo a aproveitasse a fim de reponderar a matéria das penalidades relacionadas com este assunto, no caso concreto com o tráfego de materiais nucleares, designadamente no que concerne ao artigo 260.º e outros do mesmo diploma.
Não sei se isso está a ser feito. De qualquer modo, pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, daremos claramente o nosso voto favorável para a aprovação da Convenção, embora julguemos haver ainda muita matéria a trabalhar acerca deste assunto, e gostaríamos que o fosse o mais rapidamente possível pelo Sr. Secretário de Estado, se continuar no Governo, ou por quem o venha a substituir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção para esclarecer as questões suscitadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, as quais agradeço, já que, de algum modo, contribuem para o esclarecimento de todas as bancadas em geral. Por outro lado, agradeço-lhe igualmente o interesse que demonstrou pelo assunto, ao ponto de o ter estudado dessa maneira.
Em relação às questões que levantou, devo dizer-lhe, no que concerne ao facto de terem decorrido 10 anos sem que se tivesse apresentado aqui a proposta de ratificação, que não tenho de responder por esses 10 anos, embora só a partir de 1987 estivéssemos em condições de o fazer. Daí para cá temos trabalhado nesse sentido, já que leva algum tempo a colher todos os pareceres necessários, e a proposta aqui está.
Relativamente às questões da protecção radiológica - a entidade responsável e como e que tudo isto se articula -, devo dizer-lhe que é para nós claro que lerá de haver um diálogo entre várias entidades, embora o pivot deste processo seja manifestamente o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear, por razões óbvias da sua competência e por razões claras que se prendem com aquilo que e o seu trabalho no contexto da Administração Pública em Portugal.
Depois, em relação às radiações ionizantes, devo dizer-lhe que a Comissão Portuguesa contra as Radiações Ionizamos está criada há quase 30 anos e esteve moribunda durante muito tempo, mas é facto que, durante este governo, nós reactivamos os trabalhos para a reformular e, neste momento, está preparada legislação que aponta claramente no sentido da reformulação dessa Comissão e da sua dotação com mecanismos eficientes para poder funcionar e responder aos grandes desafios que são hoje todos esses de radiações ionizantes, que cada vez mais se tem difundido em vários sectores, não só na área da saúde como em outras, como, por exemplo, nos alimentos e em vários outros aspectos.
É importante, de facto, que Portugal também tenha em relação a isso uma entidade própria com competência e com capacidade efectiva para responder aos problemas que se colocam já hoje e certamente se vão colocar no futuro com a evolução das tecnologias nesse campo.
Em relação às matérias que tem a ver com a regulamentação desta Convenção, estamos a trabalhar nesse sentido em articulação com o Ministério da Justiça, pelo que isso implica com vários artigos do Código Penal.
Desta forma, as suas sugestões já estão, de algum modo, nas nossas preocupações e na nossa reflexão e agradeço-lhe a intervenção que, de algum modo, avisa sobre a importância dos aspectos que salientou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate e a Mesa pretende saber das várias bancadas se há ou não consenso para serem votadas estas duas propostas de resolução.
Estamos próximo das hora regimental de encerramento dos nossos trabalhos, mas gostaríamos de ser informados, pois poderíamos prolongar a sessão durante uns minutos para se fazer a votação das duas propostas.

Pausa.

Pela informação que acaba de chegar à Mesa parece existir consenso para a votação da segunda proposta de resolução que acabou de ser discutida.
Srs. Deputados, vamos, portanto, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, da proposta de resolução n.º 16/V, que aprova, para ratificação, a Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares, concluída em Viena a 26 de Outubro de 1979.

Vamos primeiro votar na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

Vamos agora votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.