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19 DE JANEIRO DE 1990 1165

agricultura, mas também somos pela solidariedade social. E porque somos pela solidariedade social, não nos opusemos no debate da revisão constitucional, nem nos oporemos agora, para que, nestes casos, haja a socialização dos riscos, mas a socialização dos riscos que o legislador constitucional quer, nem mais, nem menos. Não queremos que os riscos previsíveis e controláveis sejam socializados, porque se alguém quiser ter um seguro dos riscos previsíveis e controláveis contrate-o com as seguradoras privadas e pague o prémio que a seguradora lhe exigir, a fim de ter esse benefício, porque, à custa da colectividade e à custa do Orçamento do Estado, não se devem socializar riscos que não sejam imprevisíveis e incontroláveis, como a Constituição exige.
Verificamos que, no elenco dos riscos que o PCP apresenta, entram muitos dos riscos previsíveis e controláveis. Pode haver uma discussão técnica entre onde acaba a previsibilidade ou não e onde é que acaba a controlabilidade ou não. Por exemplo, há dias um Sr. Ministro, já exonerado, disse que as cheias do Tejo são previsíveis e controláveis, ao passo que o desastre do Algarve não era previsível, nem controlável, e, por isso, merecia ajuda, ao contrário dos sinistrados de cheias do Tejo. No entanto, as populações não aceitaram isso, pelo que o que, em cada caso concreto, é previsível e controlável pode ser assunto de debate. Assim, só as seguradoras, os técnicos e aqueles que entendem, naturalmente, desta matéria nos poderão elucidar na especialidade o que é que é controlável, o que é previsível e o que é que, tecnicamente, deve ser socializável.
É, portanto, nesta orientação que entendemos não poder dar o nosso aval positivo à iniciativa do PCP, porque vai muito para além daquilo que, tecnicamente, pode ser aceite pelo CDS.
Para o CDS a socialização dos riscos é uma matéria de solidariedade social excepcional em relação ao regime económico que o CDS quis imprimir nesta Constituição à iniciativa privada, à iniciativa das seguradoras e à iniciativa da própria agricultura. Seria voltar para trás se fôssemos socializar para além daquilo que a Constituição prevê excepcionalmente.
É por estas razoes, Sr. Presidente e Srs. Deputados do PCP, que nos vamos abster, mas numa abstenção construtiva e positiva, pois não podemos pactuar com socializações para além da excepção e dos seus limites, que a Constituição impõe.
Esta é a nossa maneira de ver a iniciativa privada, a nossa maneira de erigir a sociedade livre e a sociedade baseada no risco, mas também baseada na criatividade e no lucro, porque também quando o agricultor tem lucros a mais não os vai entregar ao Orçamento do Estado e dizer: este ano foi próspero, este ano foi muito bom, não houve riscos, e, por isso, vou dar parte daquilo que lucrei ao Orçamento do Estado, para que, quando houver uma intempérie, o Orçamento do Estado me venha favorecer. Como ele não faz isso e só quer receber do Orçamento do Estado, nunca lhe dando nada, esta medida é, parados, rigorosamente excepcional e, uma vez que o PCP faz dela uma regra e quer socializar (onde pode meter um dedo, põe a mão), não podemos aceitar esta filosofia.
Queremos uma sociedade livre e forte, queremos um mercado livre e forte, não queremos mais Estado e pior Estado, não queremos seguros públicos, queremos seguros privados, e queremos solidariedade social, exactamente porque os médios e pequenos agricultores têm, por vezes, economias frágeis e, por isso mesmo, a merecem, mas não queremos nem mais, nem menos, do que isso, pelo que nos iremos abster se houver votação.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Maçãs, Rogério Brito, Armando Vara e António Matos.
Os tempos disponíveis são conhecidos, mas presumo que pode haver pequenas permutas de tempos que permitam a colocação dos pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, vejo que também o CDS está preocupado com esta matéria. Gostaria de lhe colocar duas breves perguntas.
A primeira é a de saber se o CDS pensa também contribuir com um projecto de lei para ajudar a enriquecer, em sede de comissão, a discussão desta matéria.
A segunda questão é a de saber se, no caso de isso não ser possível, podemos desta vez contar, em sede de comissão, com a presença de um deputado do CDS para podermos analisar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, apenas pedi a palavra para abordar aqui uma questão, que é a da previsibilidade. Dir-lhe-ia, Sr. Deputado, que neste momento não estamos em tempo de «deitar a mão» - quando muito, só dois dedos!...
Penso que a questão da previsibilidade resulta talvez de uma leitura menos atenta do que é que nós definimos, em termos de conceitos, nos anexos ao nosso projecto de lei, sendo certo que os anexos fazem parte da lei. É que, quando dizemos que é coberto o risco de chuva ou o risco de vento, isso pode levar exactamente à leitura que o Sr. Deputado estava a fazer. Cobrir os riscos de chuva?! Então, isto é um risco mais do que previsível, uma certeza de que acontece. Mas o termo «chuva» tem, em matéria legislativa, um conceito claro, definido, que é o seguinte: «Precipitação atmosférica de água no estado líquido e que, pela sua intensidade, persistência ou inoportunidade, provoque [...] desenraizamento, acama ou enterramento das plantas; asfixia do sistema radicular; gretamento dos frutos por excessiva hidratação.» O que é que isto quer dizer? É que esta sintomatologia só ocorre em condições extremas de quedas pluviométricas, e não em condições normais de chuva ou mesmo em condições de chuva ligeiramente excessiva - não acontece, de certeza, nestes casos.
O mesmo acontece com o vento. O que é que cobre o seguro relativo ao vento? «Danos traumáticos, tais como: acama das plantas; rotura ou lesões da superfície foliar; feridas, maceração ou queda dos frutos.» Não é com o simples vento que isto acontece.
O que nós pretendemos foi evitar que se dissesse isto. Cobre-se o risco de tromba-d'água. Em que condições? Se se provar que caíram 101 em 10 minutos medidos pelo pluviómetro. E evidente que depois isto não se prova na maior parte das regiões e permite o arbítrio e até o compadrio para indemnizar. É a isso que nos queremos opor, procurando uma solução racional.