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19 DE JANEIRO DE 1990 1163

intocável até então. De facto, desde há muito reclamado, pouca vontade política havia para lançar mãos sobre o seguro agrícola de colheitas.
Daí que o carácter inovador do conteúdo do Decreto-Lei n.º 395/79 funcionasse como balão de ensaio e não fosse muito ousado no seu âmbito, cobrindo apenas algumas áreas de exploração agrícola, fosse pouco publicitado e enfrentasse o receio próprio dos agricultores na generalidade, em particular dos pequenos agricultores. Sucede, ainda, que o prémio pedido pelas companhias de seguros era e é pouco convidativo e a incidência do seguro abrange, em cada uma das diferentes regiões, épocas sazonais onde perigam pouco as colheitas.
Pela nossa parte, Partido Socialista, cremos que o projecto de lei em causa é, por si mesmo, motivo para desencadear um processo de revisão, de renovação e de melhoramento do que existe legislado sobre o seguro agrícola de colheitas, embora reconheçamos dificuldades inerentes nesta área específica. Na legislação vária dos diferentes países comunitários não encontramos, também, uniformidade de critérios de país para país. Todavia, encontramos em todos eles uma preocupação social comum, nomeadamente quanto à percentagem do prémio a pagar sobre a colheita a segurar.
Analisando o presente projecto de lei, reconhecemos que o conteúdo de alguns dos artigos é mais matéria preambular do que substância executória, e, como tal, achamos que todo o artigo 2.º terá melhor cabimento na parte introdutória deste projecto de lei, dado o seu carácter normativo e indicativo, o qual, por sua vez, encontra desenvolvimento ao longo de todo o articulado.
No respeitante à Comissão Consultiva do Seguro Agrícola, parece-nos um elenco demasiado numeroso, com as dificuldades daí inerentes, e onde a tentação expressa e não desejada de emperrar poderá vir a fazer-se sentir. Uma comissão mais aligeirada é, com certeza, mais simples e mais frutuosa.
Por outro lado, parece-nos também que não cabe em projecto de lei definir as regras de funcionamento de uma comissão. Deixaríamos isso para um regimento próprio a elaborar pela dita comissão.
O âmbito agora proposto do seguro agrícola melhora substancialmente o leque de culturas que, no fundo, respeita as indicações havidas e sugeridas no Decreto-Lei n.º 395/79. Por outro lado, não foi esquecido o seguro para a estrutura de explorações, nomeadamente as de culturas forçadas, que, diga-se, era uma lacuna bem sentida e que, nos últimos temporais, constituíram a parte mais afectada e sem qualquer protecção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista aceita este projecto de lei na expectativa de tratamento exaustivo em comissão especializada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Rogério Brito e António Vairinhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado Alberto Avelino, penso que o conjunto da sua intervenção constitui uma reflexão e que, sobretudo, mantém a expectativa de, no âmbito do seguro agrícola, podermos construir um quadro legislativo que responda aos problemas do País e dos agricultores.
Assim, retive sobretudo a questão de não avançarmos em matéria de funcionamento da comissão.
Devo dizer que, por diversas vezes, esta Assembleia tem concedido ao Governo a possibilidade de regulamentar essas matérias, tendo verificado que as expectativas ficam frustradas por serem corripletamente desvirtuados quer as intenções quer o objecto da própria matéria legislativa.
Neste caso, quando definimos o funcionamento da comissão, fizemo-lo no sentido de tornarmos imperativos determinados ganhos, sobretudo para as organizações representativas da lavoura. De facto, no anterior regime, não existia reconhecimento daquelas organizações, o que constitui uma condição fundamental para que, efectivamente, o seguro agrícola possa corresponder à realidade do sector e às respectivas necessidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Deputado Alberto Avelino, em primeiro lugar, gostaria de exprimir a opinião que me ficou deste debate, em que me pareceu que há uma certa comunhão quanto às preocupações avançadas por todas as bancadas relativamente a esta matéria, que é extremamente delicada para a agricultura portuguesa e extremamente importante para o País em geral. O Governo está preocupado e os partidos também.
Estamos perante uma iniciativa legislativa do Partido Comunista que é de louvar e que considero um contributo que, certamente, será aproveitado para, no âmbito de um trabalho mais exaustivo de todas as bancadas e do próprio Governo, encontrarmos uma solução que sirva os interesses dos agricultores.
Parece-me ser esta a posição transmitida pelo Sr. Deputado nesta Câmara e gostaria que mo confirmasse. Isto é, gostaria de saber se entende que é suficiente o que foi apresentado pelo Partido Comunista ou se se trata de um contributo válido para podermos desenvolver um trabalho . sério em sede da Comissão Parlamentar de Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvindo todos os intervenientes nesta matéria a fim de, com alguma celeridade, podermos encontrar se não a solução ideal, pelo menos a melhor para o problema dos agricultores portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Começarei por responder ao Sr. Deputado Rogério Brito, dizendo que compreendo alguns dos seus receios, dos quais certamente comungarei, mas, como disse, há dois aspectos a considerar, sendo um deles o objectivo do artigo 2.º
Volto a repetir que, se for matéria preambular ou introdutória do projecto de lei, e, amanhã, de uma lei, certamente não deixa de ser matéria esquecida ao legislador ou mesmo na própria interpretação. Isto porque, como disse, se projectam depois no corpo do próprio projecto de lei todas essas preocupações ou, então, se não se projectam, que se venham a projectar para que fiquem produzidas.
Quanto à questão da comissão, não pus em dúvida a sua existência, de maneira nenhuma, mas acho que há um