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24 DE JANEIRO DE 1990 1233

O Orador: -... para ostentar o baluarte da criação de canais privados de televisão - que historicamente lhe pertence por direito próprio -, recusou (e bem!), como diria o povo, «pôr o carro à frente dos bois», apresentando agora e antes da proposta de lei da televisão, que, em breve, trará ao Parlamento, a proposta de lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O cerceamento das liberdades pelo regime deposto em 25 de Abril atingiu particular requinte no âmbito das liberdades de expressão e de informação. A demonstrá-lo ficaram as espantosas reacções populares relativamente às próprias instalações dos Serviços de Censura, então «marcelisticamente» baptizados de «exame prévio».
É, pois, compreensível, a todos os títulos, que os textos constitucionais e a lei tenham procurado adoptar soluções que garantam a efectividade desses direitos fundamentais e os acautele de censuras e restrições, que, não revestindo natureza administrativa e institucional, não deixam de fazer sentir-se por via de interferências e pressões mais ou menos sofisticadas.
Mas não tenhamos ilusões: mais do que em medidas constitucionais ou textos legislativos - pior ou melhor elaborados ou tecnicamente mais rigorosos -, o direito à informação e a livre expressão pluralista de correntes de opinião que a comunicação social deve veicular dependerão, sempre e acima de tudo, do aprofundar da consciência cívica e democrática de todos e de cada um, particularmente dos responsáveis políticos e dos profissionais da informação, de quem o País, com todo o respeito que merece a sua árdua e indispensável tarefa, tem o direito de exigir a renúncia ao sensacionalismo fácil e comercialmente aliciante e o integral respeito pela verdade.
Na linha destas preocupações, o artigo 39.º da Constituição da República, com a redacção que lhe foi dada pela sua última revisão, consagrou a figura da «Alta Autoridade para a Comunicação Social», a quem caberá assegurar o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diferentes correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Confere-lhe ainda competência para a emissão de parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, só sendo outorgados se tal parecer for favorável.
Igualmente, por imperativo constitucional, compete à Alia Autoridade para a Comunicação Social emitir parecer prévio sobre a nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.
Fixa também o citado artigo 39.º da Constituição as linhas gerais da composição da Alta Autoridade.
Finalmente, o n.º 5 do artigo 39.º citado comete à lei a regulamentação do funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
É, pois, no cumprimento do n.º 5 do artigo 39.º da Constituição que se insere a iniciativa da -proposta de lei n.º 126/V, do Governo, por via da qual se pretende «regular as atribuições orgânicas e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social».
Antes de mais, diga-se que a proposta de lei, agora em apreciação, respeita escrupulosamente os normativos constitucionais e o enquadramento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, fixado na lei fundamental.
Sujeita-se a um prazo o envio de parecer sobre a nomeação e exoneração de directores de órgãos de comunicação social, o que se afigura saudável e pedagógico, pois devem vir de cima os exemplos de prontidão e de eficiência.
Inova-se, conferindo-se à Alta Autoridade o dever de fiscalizar o cumprimento das normas referentes à participação de capital estrangeiro nos órgãos de comunicação social.
Funcionará a Alta Autoridade para a Comunicação Social, com a independência que a Constituição e a lei lhe conferem, junto da Assembleia da República.
Registe-se que esta matéria da Alta Autoridade para a Comunicação Social suscitou - o que se compreende - especial interesse e atenção dos vários grupos parlamentares. Efectivamente, quer o Partido Socialista, quer o Partido Comunista, quer ainda os Srs. Deputados pertencentes à ex-intervenção Democrática, apresentaram projectos de lei relativos à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Esperemos que este interesse e empenho não tenha a ver com tendências, que se registam frequentemente em alguns sectores, de só considerarem isentos e independentes os órgãos de comunicação social que lhe são afectos.
Não é de estranhar, até por força de denominador comum, que é o artigo 39.º da Constituição, que haja entre aqueles textos e a proposta lei do Governo afinidades e pontos de contacto.
Há, porém, diversidade de soluções em relação a alguns aspectos que não nos parece de apreciar agora, mas aquando da discussão na especialidade.
Adiantamos que a circunstância de considerarmos, desde já e em termos globais, a proposta de lei a que melhor salvaguarda as garantias que a Constituição pretende assegurar através da Alta Autoridade para a Comunicação Social não impedirá a maior abertura ou diálogo com todas as forças políticas, em sede de comissão na especialidade, com vista a valorizar e a aperfeiçoar o articulado legislativo.
Porém, não vamos reabrir discussões travadas aquando do debate da revisão constitucional por as considerarmos definitivamente ultrapassadas e pela certeza de que o Programa do Governo, popularmente sufragado, executa-se através da aprovação das suas iniciativas legislativas e não, por muito que tal custe à oposição, com a aprovação dos seus projectos de lei.
Não escondemos que esta não era ainda a solução constitucionalmente desejada pelo PSD e vale a pena reproduzir aqui o que, a este propósito, numa intervenção neste Plenário, disse o meu companheiro Sr. Deputado Costa Andrade aquando do debate da revisão constitucional.
Afirmava então esse Sr. Deputado: «Não era manifestamente esta a solução almejada pelo PSD, não eram estas as soluções para que apontam o projecto de revisão constitucional, a seu tempo submetido pelos deputados do PSD. De lodo o modo, estamos intimamente convencidos de que, ao fim de um laborioso e difícil trabalho de diálogo, de comunicação, de troca de impressões, conseguimos pôr de pé uma solução equilibrada e razoável.