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1230 I SÉRIE-NÚMERO 35

Esperemos, no entanto, que o bom senso prevaleça, para que a Alta Autoridade cumpra, de facto, os objectivos que, até prova em contrário, terão presidido à sua constitucionalização: a defesa da independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico. Esperamos - a esperança continua a ser de facto, a última coisa a morrer...- que, como tem acontecido em outras circunstancias, os escolhidos para o cargo saibam, atempadamente, afastar-se das razões partidárias que, eventualmente, tenham presidido à sua eleição. Isto se diz com o à-vontade de quem bem conhece os limites da denominada independência e de quem sabe que a objectividade continua, em último caso, a constituir realidade mítica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, outra das questões de fundo tem a ver com o Conselho de Imprensa, cuja eventual extinção deixaria de fora questões importantes relativas ao sector cada vez mais alargado da imprensa privada, designadamente as funções de carácter deontológico. Além de que, ao contrário do que seria de esperar por parte de quem - e bem - vem lamentando a multiplicação destes órgãos, não se compreende que a Alta Autoridade não deva estender a sua intervenção ao campo da rádio, às funções por agora cometidas ao Conselho da Rádio.
Aprovada em 1978, por unanimidade - importa sublinhar - desta Assembleia, a lei que regulamenta as suas atribuições e competências, o Conselho de Imprensa, tem, desde então, merecido os maiores elogios, mesmo por parte daqueles que, hoje e de modo inesperado, advogam a sua extinção. Se mais não fora, a sua actuação, repleta de independência e de dignidade, mereceria um pouco mais de respeito.
A este propósito, valerá fazer aqui uma chamada de atenção para a sua constituição, que tem constituído a sua principal força. Talvez esse exemplo possa servir à Alta Autoridade, tentando emendar assim, dentro do possível, aquilo que foi esquecido em tempo de revisão constitucional. Para que a independência, a possível, sobreviva. Se é isso que, de facto, todos pretendem...
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Escasseia-me o tempo para tecer mais comentários em redor destes projectos. Espero que algumas destas notas possam servir ao debate que, por certo, se irá travar a partir de agora na comissão especializada. Que, paralelamente, esse debate possa ajudar a aprofundar um pouco mais a questão aqui fulcral, como é o serviço público, sua extensão e seus limites, que nesse debate os seus intervenientes tenham em conta que, também nestas coisas, principalmente nestas coisas, o partidarismo, e clientelismo, dificilmente compensa. Talvez, bem pelo contrário, se soubermos ler atentamente alguns acontecimentos, os de ontem, mas também os do passado bem recente. Até porque em democracia - esta é uma das suas grandes vantagens - nem sempre quem faz a cama nela se vem a deitar. E ainda bem!

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é o fruto do consenso entre o PSD e o PS em matéria de revisão constitucional, que fixou, em traços gerais, no artigo 39.º da Constituição, a sua composição e os poderes sobre os meios de comunicação social, deixando ao legislador ordinário a tarefa de fixar concretamente as competências adequadas às atribuições previstas.
Como diz o Dr. José Magalhães, no seu Dicionário da Revisão Constitucional, «a Alia Autoridade deverá ver instituídas no seu estatuto as garantias de independência perante o poder político e o poder económico». A Alta Autoridade tem os poderes de tutela, poderes normativos e poderes consulavos e deliberativos sobre todos os meios de comunicação social, embora sejam diferenciados no que respeita à imprensa privada. Ao contrário do que sucede com a proposta governamental, os projectos partidários ampliam a jurisdição da nova entidade ao licenciamento das estações de rádio, concentrando assim num único órgão tudo quanto diga respeito aos meios audiovisuais.
Como era de esperar, o projecto do Partido Comunista, ao definir os órgãos de comunicação social como «todas as publicações periódicas, agências noticiosas e canais de rádio e de televisão», procura estender a jurisdição da Alta Autoridade à própria imprensa .privada, que o texto constitucional não contempla com a amplitude ali prevista.
Se cotejarmos as várias iniciativas na matéria das competências, verifica-se que enquanto a proposta governamental, prevendo que qualquer enumeração será sempre incompleta - é a crítica que ainda se faz em França quanto ao CSA, órgão ali existente com atribuições análogas, depois de sucessivas revisões - na alínea h) do artigo 4.º, abre o tradicional gavetão normativo: «praticar os demais actos previstos na lei, ou necessários ao desempenho das suas competências», os diversos projectos procuram explicitar ou elencar a expressão «demais actos necessários ao desempenho das suas competências». Estamos a favor da elencagem para atenuar futuras dúvidas quanto à jurisdição da Alta Autoridade, mas tratando-se da matéria própria do debate na especialidade será em sede de comissão que ela será melhor esclarecida. Aqui, quanto à filosofia geral, o CDS defende uma interpretaçâo restritiva dos conceitos constitucionais quanto à imprensa privada e meios de comunicação social privados, em homenagem à máxima liberdade possível a conferir à constituição e funcionamento das empresas de comunicação social, à adopção do melhor modelo orgânico para a sua constituição e funcionamento, e à maior desenvoltura para a produção jornalística e seus agentes. Quanto menor for o peso da regulamentação e da intervenção de entidades alheias, maior será o campo de competição, cabendo aos consumidores a última e decisiva palavra sobre o produto oferecido no mercado.
Devendo a Alta Autoridade exercer a jurisdição nos sectores de audiovisuais - e transitoriamente quanto à imprensa estatizada, porque ela vai desaparecer segundo p Programa do Governo -, há que combater a sua politização, recusando a governamentalização, mas também a parlamentarização e a corporativização. Quanto menor for o âmbito de discricionariedade permitida tanto ao Governo como à Assembleia da República na designação dos seus membros, reforçando, deste modo, a sua independência, maior credibilidade ela oferecerá aos olhos da opinião pública, e é isto que está verdadeiramente em causa, quando se trata de instituir uma entidade com tão vasta e importante intervenção na comunicação social. Por isso mesmo, apoiamos os projectos que indicam a proveniência