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24 DE JANEIRO DE 1990 1225

Acabou o tempo em que nestes domínios o Estado tolerava - e nem sequer, lembre-se, em todos os casos - a livre iniciativa dos seus cidadãos, e vive-se, agora, uma nova fase, que o andar do tempo se encarregará de fazer evoluir para o término dos esquemas de vigilância sobre a sociedade civil. Infelizmente, e talvez porque nos mantivemos fechados a esta evolução tempo de mais, importa, ainda, encontrar um equilíbrio entre estas duas posições extremas, equilíbrio esse consubstanciado no texto constitucional que a maioria qualificada desta Câmara sufragou.
Trata-se assim, e neste entendimento, de regular o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, tal qual a Constituição prevê, e não de pretender, em sede de lei ordinária, arrepiar caminho em relação ao consenso atingido aquando dos trabalhos de revisão. É que lemos nalguns projectos agora em discussão, protagonizados por quem sempre disse que a Alta Autoridade não era, nem alta, nem autoridade, a tentativa de ficar muito aquém das virtualidades que a revisão constitucional permite. É, por assim dizer, tentar consagrar, em sede de lei ordinária, normas que contradizem o sentido profundo do acordado.
Entendamo-nos desde já. O Grupo Parlamentar do PSD não irá por aí. Sem prejuízo da flexibilidade a que a procura de consensos alargados obriga, utilizaremos uma lógica não redutora das potencialidades que, neste domínio, a Constituição da República prevê.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falemos claro. São quatro, em nossa opinião, as divergências essenciais entre a proposta de lei do Governo e os outros três projectos em discussão, a saber: a cooptação dos quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, a extinção do Conselho de Imprensa e a não extinção da Comissão Consultiva da Rádio, o carácter não vinculativo de algumas competências da Alta Autoridade e a revogação da norma que prevê que nos conselhos de redacção seja cometida a competência para votar a nomeação dos directores dos jornais.
Comecemos por esta última. Trata-se, em nossa opinião, de uma matéria onde a lógica liberalizadora retira validade à argumentação da existência de parecer dos conselhos de redacção sobre a nomeação do director do jornal. É que não se vê como seria possível que, em empresas privadas de comunicação social, fosse aceitável que as relações contratuais de trabalho, entre a administração da publicação e o director da mesma, estivessem dependentes do parecer dos restantes jornalistas. Mais: a manutenção desta norma poderia, inclusivamente, conduzir a situações caricatas, que não importa equacionar em sede de generalidade, até porque o argumento de que a liberdade à livre organização e gestão das empresas privadas - lembro, nesta oportunidade, que num curto hiato de tempo, em termos de imprensa escrita, só estas existirão - é um direito que imporia não macular.
Matéria que suscitou e suscita, também, alguma polémica é a designação dos quatro elementos que integrarão a Alta Autoridade e que a Constituição obriga a serem «representativos, nomeadamente, da opinião pública, da comunicação social e da cultura». Cooptação ou designação por entidades predeterminadas, a questão. A discussão conjunta da proposta do Governo com os três projectos da oposição acaba por dar razão à tese da cooptação. É que constata-se variar de projecto para projecto a origem destas individualidades. Não estranhamos que assim seja. A fúria regulamentadora tem destas consequências. Acresce que o dinamismo intrínseco a estas matérias pode, no médio prazo, retirar validade a uma representação que hoje julgaríamos indiscutível.
Por último, manda a verdade que se diga que, em termos de funcionalidade de um orgão deste tipo, ninguém melhor do que os próprios para aferir, em cada momento em que o problema se colocar, quem melhor dará o contributo para o colectivo cumprir os objectivos que o País dele espera.
Entre parêntesis direi, contudo, que não vemos inconveniente, em sede de especialidade, em prever de forma explícita que pelo menos uma das quatro individualidades seja obrigatoriamente um jornalista profissional. É que neste caso muito concreto, por maiores que sejam as evoluções, não se vê forma de fazer televisão, rádio ou jornais sem estes profissionais, cuja representação num órgão deste tipo será, por certo, muito útil.
Deixamos para o fim a questão que se prende com o Conselho de Imprensa, já que as competências e o carácter de alguns pareceres a emitir pela Alta Autoridade, de que a extinção da Comissão Consultiva da Rádio seria uma consequência, são matérias em que importa aprofundar o debate e em que esperamos - dentro da lógica que pré-anunciámos de início - pela validade da argumentação de quem contesta as opções vertidas na proposta de lei do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num país que tem ainda, em nossa opinião, um défice de debate, é sempre incómoda a ideia de extinguir um forum que, bem ou menos bem, muito ou pouco, o tem promovido. É sempre mais cómodo criar do que extinguir, é sempre mais simpático manter do que eliminar. Só que não extinguir não é uma ausência de decisão, é uma decisão e, como tal, é necessário que dela resultem vantagens comparativas, cujo saldo seja inequivocamente positivo. Sem paixões nem dramatismos, a problemática deve ser equacionada nestes termos, com coragem é frontalidade, recusando argumentos que carecem de justificação e que, nalguns casos, têm o seu quê de demagógico.
Todos conhecemos a história do Conselho de Imprensa desde a sua génese, todos testemunhámos que, ao longo de mais de uma dezena de anos de existência, por ele passaram ex-primeiros-ministros, governantes, deputados e, em muitos casos, personalidades de reconhecido mérito. Se é certo que nem sempre com a profundidade que se desejaria e com alguns precalços que a memória não esquece, importa referir que o Conselho de Imprensa cumpriu, na fase subsequente à sua criação, um papel importante, frenador de práticas próprias de períodos conturbados. Porém, desde a criação do Conselho de Comunicação Social a polémica instalou-se. Já nessa altura a questão era saber se as competências ético-deonlológicas e jurídico-políticas do Conselho de Imprensa estavam consumidas nas competências do Conselho de Comunicação Social.
As várias individualidades que passaram pelo Conselho de Imprensa sabem bem que esta fronteira estava mal sinalizada e que foi responsável por atritos de que resultaria o desgaste dos dois organismos envolvidos. Ora, acontece que esta verdade do passado tem hoje ainda mais relevância, já que, por via da revisão constitucional, a Alta Autoridade para a Comunicação Social lerá competências alargadas.
Não resistimos à tentação de dar um exemplo concreto demonstrativo da veracidade do que referimos. Reconhece