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24 DE JANEIRO DE 1990 1223

Administração e os demais poderes públicos, o Conselho de Comunicação Social, que agora, por Torça da revisão constitucional, vai ser formalmente extinto, demonstrou, como se pode verificar pelos seus relatórios, a sua importância no quadro das nossas instituições democráticas.
Que se tornou incómodo, isso sabemo-lo. E incómodo para quem pretendeu e ainda hoje pretende, como acontece com o actual Governo, manipular a comunicação social. Como se diz num dos seus regulares relatórios: «Os valores defendidos pelo Conselho de Comunicação Social são a independência do sector público, a defesa do pluralismo e da livre expressão das diversas tendências, a defesa do possível rigor e da possível objectividade.»
Foi na defesa desses e de outros valores que o Conselho de Comunicação Social apreciou centenas de queixas e aprovou dezenas de directivas e recomendações, elaborou cerca de 70 pareceres e propôs mais de 20 alterações a diplomas legais.
E bom salientar que de 399 queixas apresentadas ao Conselho de Comunicação Social, 278 referiam-se à Radiotelevisão Portuguesa, o que diz bem da falta de independência e de rigor da televisão, como continua, aliás, a ser patente.
As centenas de reclamações demonstram a importância deste orgão. Os leitores e os jornalistas sempre contaram com a competência e eficácia do Conselho de Comunicação Social. Mas, durante a revisão constitucional, os Partidos Socialista e Social-Democrata apoiaram a sua extinção, substituindo-o por um outro órgão: a Alia Autoridade para a Comunicação Social.
Não víamos nem vemos qualquer vantagem nessa substituição. E as nossas dúvidas e preocupações avolumaram-se, depois de sermos confrontados com a proposta de lei do Governo.
Perante o que nos é dado apreciar, duvidamos que a Alia Autoridade possa vir a garantir o mesmo tipo de actuação isenta do Conselho de Comunicação Social.
Ao apreciarmos esta proposta do Governo, alarmámo-nos com o que se pretende para este importante sector, desde logo, com a composição do novo órgão, pois quer a prevista na revisão constitucional quer a proposta pelo Governo lança um mundo de graves preocupações, já que o elenco avançado não oferece garantias de assegurar a sua independência perante o poder político, a Administração e os demais poderes públicos.
Receia-se que venha a constituir mais um órgão governamentalizado, já que dos seus treze membros só três, na melhor das hipóteses, não são nomeados pelo Governo. É esta a «independência» que o Governo pretende para a Alta Autoridade?
Confirma-se, agora, a razão da nossa argumentação quando alertávamos os apoiantes desta Alta Autoridade para os perigos que poderiam rodear este órgão.
O Governo aproveitou-se bem das facilidades concedidas e, sem contemplações, tenta impor uma composição contra a qual já se manifestaram, não só a classe dos jornalistas e dos trabalhadores da imprensa, com relevo para o sindicato do sector, mas também outras organizações que receiam um nítido afrouxamento do tipo de actuação, satisfatória e respeitável, de que tem dado sobejas provas o Conselho de Comunicação Social.
Por esse motivo e numa tentativa para se minorarem os efeitos negativos do elenco da Alta Autoridade, propomos que da sua composição, para além de um juiz, que presidirá, o que ó constitucional, constem um representante do Sindicato dos Jornalistas, um outro da Associação da Imprensa Diária e não Diária, outro da Sociedade Portuguesa de Autores e, finalmente, um das associações de consumidores.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para que a Alta Autoridade possa exercer funções que se coadunem com as suas aspirações e de interesse para a classe dos jornalistas e do público em geral, que tem direito a uma informação livre, isenta, independente e rigorosa, propomos um leque alargado de atribuições e competências, muitas das quais com carácter vinculativo, que, a serem aprovadas, poderão proporcionar ao novo órgão uma intervenção que se pretende tão activa, tão fiscalizadora e tão digna como foi e está a ser ainda a do Conselho de Comunicação Social.
A proposta do Governo é grave e negativa em variadíssimos aspectos. E dentro desses aspectos cabe a intenção governamental de, aproveitando a oportunidade de forma surpreendente, extinguir também o Conselho de Imprensa sem criar qualquer alternativa lógica e credível. É uma atitude de quem tem medo. É uma decisão prepotente e desnecessária.
Sem ouvir ninguém, o Governo impõe que o Conselho de Imprensa, tão respeitado em Portugal e no estrangeiro, cesse as suas funções e deixe de existir. É uma política sem lógica do «quero, posso e mando». E porquê? Que razões substanciais determinam esta decisão? O Conselho de Imprensa não tem cumprido com as suas atribuições e competências? Ninguém pode negar que tem sido competente. Antes pelo contrário, o Conselho de Imprensa, desde que foi criado, há 14 anos, tem sido uma instituição que tem desempenhado um papel relevante na sociedade portuguesa, na nossa democracia.
Toma-se por de mais evidente que o Governo não quer em funcionamento órgãos independentes, fiscalizadores e actuantes.
O Conselho de Imprensa é um referencial da nossa democracia. O Governo detesta, ao que parece, referenciais democráticos; o Governo detesta uma informação livre; o Governo não quer órgãos fiscalizadores, que, pela sua parte, até tem concorrido para uma acção pedagógica, sempre de enaltecer.
O Conselho de Imprensa está prestigiado e tem-se imposto à consideração de todos, ao longo dos anos. De repente, o Governo e o PSD, como é óbvio, descobriram que não tem razão de existir. Que defeito grave lhe encontra o Governo? Apenas este: é um órgão independente e fiscalizador, e isso, para o Governo, basta.
E não se diga que, na sua proposta, a Alta Autoridade vai preencher todas as atribuições e competências do Conselho de Imprensa e do Conselho de Comunicação Social, pois, por uma rápida leitura se verifica que assim não acontece. Com efeito, a criação da Alta Autoridade não torna supérfluo o funcionamento do Conselho de Imprensa.
Como se afirma numa tomada de posição de personalidades que exerceram funções naquele órgão, importa «salientar que, pela sua natureza político-administrativa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não se encontraria, de modo algum, nas condições ideais para cumprir a missão ético-deontológica que cabe ao Conselho de Imprensa, não só pela sua ampla e representativa composição mas também pelo seu figurino legal; recordar a vitalidade e dinamismo da actuação do Conselho de Imprensa, o qual é o principal repositório da rica experiência de 15 anos de funcionamento, acumulada ao longo do exercício da liberdade de imprensa, desde o início