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1222 I SÉRIE - NÚMERO 35

Trata-se, é bem de ver, de requisitos de robustecimento da transparência e da legitimidade, que a experiência recente coonesta e aconselha. E aconselha com acrescida energia quando apreciado o conjunto das atribuições e competências que, mesmo na óptica minimalista de Cavaco Silva - que nem sequer extingue a Comissão Consultiva da Rádio, apesar de, expeditamente, desde o preâmbulo, se encarniçar pela dissolução inexplicável do Conselho de Imprensa -, não se configuram despiciendas.
Com efeito, nos termos do que ensejamos, a Alta Autoridade deverá possuir uma ponderosa capacidade de intervenção, para além das prerrogativas constantes da Constituição, em relação aos operadores privados do audio-visual, atentos o enorme, impacte destes meios na sociedade, a finitude do bem do domínio público em que assentam e o regime de licença administrativa a que se, acham sujeitos. Incumbir-lhe-á a emissão de parecer sobre a atribuição de frequências de rádio - no que somos bem acompanhados por outras bancadas - e, com as características algo anémicas que se sabem e se nos afiguram insuficientes, de canais de televisão. Do mesmo modo, deverá revestir carácter vinculativo a deliberação a assumir sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social do sector público, faculdade sem a qual veria drasticamente desmuniciada a sua magistratura.
Limitado o seu âmbito de actuação pela fronteira da imprensa privada, assegurará o exercício de manifestações axiais do nosso sistema político, do pluralismo e imparcialidade informativa à diversidade de géneros e empreendimentos estéticos, dos direitos de antena, resposta e réplica à fiscalização activa da legalidade dos procedimentos por parte dos operadores licenciados, ou, noutra vertente, do cumprimento das disposições relativas à participação de capital nacional e estrangeiro nas empresas, com vista a definir uma indispensável prática anti-concentracionista.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De permeio ficam inúmeras é valiosas faculdades, nomeadamente adjuvantes dos perímetros legiferador e judicial do Estado.
A esta luz se pode entender a delicadeza de quanto terá a Assembleia da República de efectuar, doravante, nos planos do diálogo responsável entre todos os protagonistas, das discussões de especialidade. Num momento crucial, marcado por mudanças sensíveis e, à partida, bem vindas - como a da abertura à iniciativa privada da actividade radiotelevisiva -, seria inconcebível que o Executivo, este ou qualquer outro colégio de ministros, repoltreado numa posição conjunturalmente auto-suficiente, se norteasse pelo varapau do sectarismo, pensando mais em si e nas suas clientelas - as tais a que, de maneira tardia mas significativa, aludiu o engenheiro Eurico de Melo -, na multiplicação dos agentes partidários quando se assiste à diminuição assombrosa dos votos dos Portugueses na sua política, do que nos interesses nacionais, sintonizados com a apetência crescente pela multipolaridade de uma oferta qualificada e pelo incremento das prestações sociais, no acesso à educação, à saúde, ao direito, à expressão livre das diferenças e aos sobressaltos fecundos da inovação.
Seria impensável que o Governo porfiasse na tese de erradicação do Conselho de Imprensa, pelo qual veementemente nos batemos, em homenagem a um passado nobilitante e a um devir preciso, insistisse no desvitalizar dos conselhos de redacção e na sobrevivência anacrónica da Comissão da Rádio, no desvinçamento das linhas através das quais a Alta Autoridade sindica as irregularidades que desaguam no quotidiano dos entes sob sua tutela. Seria gravíssimo que, inflacionando o rendoso adquirido de revisão constitucional surdo às clarividentes observações enunciadas no hemiciclo e fora dele, reiterasse a ambição priápica de adequar uma Alta Autoridade ainda pior constituída, portadora de maiores desequilíbrios e perigos.
Não é impossível, Sr. Presidente, Srs. Deputados, como ousadamente demonstra o nosso projecto de lei e se verifica pelas considerações que aqui trouxemos, sem prejuízo de ulterior exegese de pormenor, chegar a um diploma positivo, apto a emendar a mão volúvel da Lei Constitucional n.º 1/89 e, a fixar condições para que a instituição de que curamos venha, apesar de tudo, a inscrever sem desdouro a sua obra na memória do futuro. Por isso pugnaremos.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor dá Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de entrarmos no debate sobre as iniciativas que hoje estamos a analisar, convém informar o Sr. Presidente, os Srs. Deputados e os Srs. Jornalistas de que no projecto de lei n.º 461/V, da minha autoria e do Sr. Deputado Raul Castro, constava uma cláusula - alínea i) do artigo 4.º - que só por manifesto lapso foi integrada no citado projecto de lei.
Por esse motivo, ontem apressámo-nos a requerer ao Sr. Presidente da Assembleia da República que mandasse corrigir a nossa iniciativa, eliminando aquela alínea. Na verdade, não deve constar do elenco das competências do novo órgão a possibilidade de se pronunciar sobre questões relacionadas com a deontologia profissional e com o respeito pelo sigilo profissional dos jornalistas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ah, então erraram!

O Orador: - Sr. Deputado, se revimos o que estava mal, isso só significa que emendámos a mão, com toda a humildade e sinceridade. Nós somos democratas, Sr. Deputado, e, por isso, não somos detentores de toda a verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Tanto o Sr. Deputado Raul Castro como eu próprio, quando integrávamos o agrupamento parlamentar da Intervenção Democrática (ID), extinto pelo PSD, que alterou o Regimento da Assembleia da República já em plena Legislatura - e é bom que isto se repita permanentemente -, não fomos -favoráveis à extinção do Conselho de Comunicação Social.
Entendemos, então, e continuamos a entender, que este órgão, tem desempenhado as suas funções com eficácia e soube, sempre dignificar, a sua actuação, de forma a merecer o respeito dos jornalistas, da Assembleia da República e do público em geral. Criado em 1983, para salvaguardar a independência dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado perante o Governo, a