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24 DE JANEIRO DE 1990 1221

O Orador: - Não se enervem! ...

Também reconheceram, Sr. Deputado Jorge Lacão, que havia, nalguns aspectos, sobreposição de competências entre o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa.
Assim, Sr. Deputado, a pergunta que lhe deixo é esta: se no tempo do Conselho de Comunicação Social já havia situações de fronteira entre as suas competências e as do Conselho de Imprensa, e se houve alargamento dessas competências, entende V. Ex.ª ou não que há sobreposição de competências relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social, e que isso decorria dos debates que houve em sede de Plenário e de comissão especializada entre a Alta Autoridade e o Conselho de Imprensa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso implica a extinção, Sr. Deputado?!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, penso que V. Ex.ª tem a consciência de que me está a colocar agora um problema novo, o qual é o seguinte: depois de verdadeiramente conhecidas, em sede de legislação ordinária, quais as competências da Alta Autoridade, então fará sentido ver qual o nível de eventual sobreposição e qual o nível de ajustamento legislativo indispensável.
Com efeito, essa questão é corripletamente diferente daquela que os senhores propõem, traduzida na extinção liminar do Conselho de Imprensa!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Então o que V. Ex.ª disse aqui também é novo. Sr. Deputado, ou seja, VV. Ex.ªs não concordam com a extinção do Conselho de Imprensa agora, mas daqui a 15 dias, quando discutirmos a lei na especialidade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Ex.ª é arguto! É um problema de argúcia!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, gostaria de dizer que é evidente que estas figuras regimentais há pouco invocadas, quer a do pedido de defesa da honra, quer a das explicações fornecidas, foram um pouco feitas à margem daquilo que é regimental relativamente a estas duas figuras, incluindo a fase em que o Sr. Deputado Nuno Delerue se deixou interromper nas explicações que eslava a dar ao Sr. Deputado Jorge Lacão.
Com esta observação, dou a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate já ocorrido comprova, de forma elucidativa, que a matriz originária constitucional de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social legou ao legislador ordinário um encargo supliciante: construir um órgão independente, honorável desde a raiz, insubmisso perante os poderes que não deixarão de rondar-lhe a porta. Pudemos ouvir, no verbo timorato do Partido Socialista como no discurso impante, inconsistente, embora, do Executivo, as grandes proclamações a que não subjaz uma crível moldura de garantia.
De cada vez que se exaltam, como adquiridos inquestionáveis e esteio de relevantes atribuições, os princípios que deverão nutrir a conduta da Alta Autoridade - isenção, rigor, competência, prestígio entre outros, sob o mesmo paradigma de exemplaridade institucional -, apetece propor, na linha do que ainda há pouco fizemos, que se explique como hão-de eles rever-se, na prática, numa mesa decisória em que se opera uma inequívoca maioria governamental.
Não é possível esquecer, com efeito, que herdámos um esqueleto defeituoso que, provavelmente, nenhuma fagueira carnação encobrirá. A credibilidade previsível de um ser como o que os negociadores da última reforma da Constituição conceberam é inseparável do modelo de composição que lhe é imposto e tanto menor quanto mais se acentuar o peso das dependências, nomeadamente face ao poder político e aos grupos económicos. Ora, conhecido o entalhe de nascença, que implica a designação de um membro pelo Conselho Superior da Magistratura e de três pelo Governo, bem como a eleição de cinco, segundo o método de Hondt, pela Assembleia da República, como advogam as diferentes iniciativas legislativas em análise que se apure a representação da opinião pública, da comunicação social e da cultura?
A proposta de lei, potenciando a lógica de um controlo rígido, não pode ser mais explícita, e bate-se, como vimos, pelo mecanismo da cooptação, a cargo dos novos titulares cuja via de indicação se acha constitucionalmente prevista. Em contraponto, os projectos de lei da oposição procuram estabelecer regras capazes de, sondando com ousadia as hipóteses da democracia, fomentar alguns equilíbrios para subtrair a Alta Autoridade à suspeição matricial de inidoneidade que, um pouco por toda a parte, a macula.
Não subscrevemos, contudo, a opção do PS pela convocação de elementos indigitados pelo Conselho de Reitores das Universidades (que não se vê que possa deter qualquer lidimidade pertinencial na matéria nem o privilégio de porta-voz dos complexos problemas da educação no nosso país) e, num grau menor, talvez, as associações de defesa do consumidor. Preferimos, sem pretensões de infalibilidade, que, por direito próprio, o Sindicato dos Jornalistas, bem como os seus congéneres de profissionais de rádio e televisão, tenham assento no órgão, cabendo à Sociedade Portuguesa de Autores, pelo lustre da sua acção em benefício da cultura portuguesa, dos seus criadores e difusores, a expressão de relevantes interesses específicos e pontos de vista globais de forte alcance.
Consideramos fundamental, não obstante o garrote do voto maioritário - que os socialistas, na hora adequada, permitiram, lamentavelmente, fosse bastante -, pugnar, pelos meios certos, por uma Alta Autoridade dotada da máxima independência efectiva ainda possível, acolhendo no seu seio personalidades que reflictam o juízo político, técnico e moral de amplos sectores ligados à problemática da comunicação social. Nesse sentido, enfatizamos duas regras medulares das proposições do PCP. Primeira: a exigência, para efeitos de reunião e deliberação, de um quórum de sete membros, dos quais cinco provindos dos escolhidos pelo Parlamento e pelas entidades preconizadas na base do preceituado no artigo 39.º da lei fundamental. Segunda: a consagração de uma renovação parcial do elenco no decurso do primeiro mandato, à semelhança do que se lavrou na Lei n.º 23/83, para o Conselho de Comunicação Social, cuja lembrança será, de certo, aprazível.