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31 DE JANEIRO DE 1990

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estranhe o facto de aproveitarmos todas as oportunidades para colocar esta questão ao Governo.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, deseja usar da palavra?

0 Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Secretário de Estado das Finanças.

0 Sr. Secretário de Estado das Finanças., - Sr. Deputado Octávio Teixeira, nenhum dos diplomas em causa, que foram objecto do pedido de ratificação por esta Assembleia da República, foram sujeitos a pedido de inconstitucionalidade.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): -0 que é que tem a ver uma coisa com a outra?!

0 Orador: - Portanto, presumo, à partida, que a constitucionalidade destes diplomas está garantida.
Em relação à questão que o Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou, registo as tendências planificadoras do CDS, que muito me espantam, mas registo-as, e tomaremos boa nota noutro sentido.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não! É falta de resposta!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que damos por encerrado o debate em relação a este bloco de ratificações. Há propostas de alteração, como é do conhecimento dos Srs. Deputados, pelo que o processo segue os, trâmites regimentais.
Entramos nos pedidos de ratificação n.ºS - 33/V, do PS, e 34/V, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho - Cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo,

0 Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao requerermos a ratificação do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, que cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com vista h sua, alteração; pretendemos, fundamental mente, salvaguardar as competências das autarquias e a sua capacidade de intervenção nas acções de protecção daquela importante área e que devem ser implementadas com a maior urgência.
Aliás, é justo recordar que os pioneiros na defesa do ambiente e dos valores tradicionais e culturais daquela área foram, exactamente, as autarquias locais.
Foi a partir do alerta das autarquias locais, da sua luta pela conservação da beleza das suas paisagens naturais o dum rico património, universalmente reconhecido, e ainda não degradado, que a Administração Central foi sensibilizada para a criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, após diversas reuniões de trabalho com os quatro municípios da área (Odemira, Sines, Aljezur e Vila do Bispo).

Mas se a criação da área de paisagem protegida é a satisfação de uma justa aspiração dos municípios e das populações da zona, as medidas de gestão da Área Protegida, contidas no Decreto-Lei ri.<_ municípios='municípios' autonomia='autonomia' causa='causa' dos='dos' do='do' região.br='região.br' local='local' pelas='pelas' sido='sido' nem='nem' aliás='aliás' põem='põem' não='não' competências='competências' tem='tem' como='como' a='a' seu='seu' denunciado='denunciado' área='área' e='e' planeamento='planeamento' em='em' prática='prática' desenvolvimento='desenvolvimento' ignoram='ignoram' poder='poder' o='o' autarquias='autarquias' respeitam='respeitam' as='as' na='na' protegem='protegem' _241188='_241188' municipal='municipal' ordenam='ordenam' promoveram='promoveram' da='da'> Para dar conteúdo objectivo às finalidades da criação da Área de Paisagem Protegida, nomeadamente ao artigo 2.º do decreto-lei em debate, é necessário que os municípios tenham efectiva capacidade de decisão e possam exercer as competências que a Constituição da República consagra e a lei prevê.
Sabe-se que só com o empenhamento total dos municípios é possível promover a protecção e o aproveitamento sustentado dos recursos naturais, paisagísticos e culturais da zona, sustendo e corrigindo os processos que poderiam conduzir à sua degradação e criando condições para a respectiva manutenção e valorização.
. Sabe-se que só com o empenhamento total dos municípios é possível promover o desenvolvimento económico, social e cultural da região, de forma equilibrada, ordenada e com respeito pela protecção da paisagem.
0 próprio preâmbulo do decreto-lei, depois de reconhecer que as Câmaras Municipais de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, manifestaram o maior interesse no sentido da classificação da região como área protegida e de fazer a sua administração conjunta, em colaboração com a Administração Central, através do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, refere "a necessidade de uma forma inovadora de administração de áreas protegidas com a co-responsabilização conjunta de vários municípios e de outras entidades".
Só que no articulado todos estes princípios foram atropelados, Sr. Secretário de Estado do Ambiente.
Sobrepôs-se a tudo a fúria centralizadora do Governo. E o que ficou foi uma comissão directiva da Área de Paisagem Protegida, dominada pelos organismos dependentes do Governo (comissões de coordenação e direcções-gerais), com diminuição de competências dos municípios e centralização no director da Área de Paisagem Protegida de competências que deviam pertencer à comissão directiva e aos municípios.
Esta situação levou a que hoje a população local chame aos mecanismos de gestão da área de protecção "fábrica de proibições", porque são tomadas decisões sem ter em conta as opiniões dos municípios, os seus planos de ordenamento (como é o caso de Sines) e sem dar qualquer explicação às populações e entidades envolvidas.
A verdade é que só a gestão democrática dos municípios é que tem conseguido controlar as acções que poderiam afectar os valores naturais, tradicionais, paisagísticos e arquitectónicos da região, sem recorrer aos instrumentos previstos no Decreto-Lei n.º 241/88. É que um plano ou um conjunto de regras, para serem eficazes, têm de ser, forçosamente, maleáveis, para se poderem adaptar, e audazes, sem perder a consciência das realidades sociais, económicas e culturais.
A rigidez de normas e a proibição exaustiva de acções, sem qualquer alternativa, como faz o diploma em debate, é sinónimo do medo de errar e do desconhecimento absoluto do terreno que pisa.
A situação actual da aplicação do Decreto-Lei n.º 241/88,-é disso clara testemunha: a comissão directiva tem