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1382 I SÉRIE-NÚMERO 40

O Orador: - Eu não vou embarcar nisso.

Sr. Deputado, o Sr. Dr. Almeida Ribeiro, relativamente a quem, como pessoa, não tenho o menor pejo em repetir aquilo que sobre ele disse daquela tribuna, foi eleito nesta Assembleia, por nós e por vós, para um mandato.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, se formos adoptar a teoria que V. Ex.ª aqui explanou com brilho, chegaremos a esta conclusão. Na realidade, porque no vosso entender o Sr. Dr. Almeida Ribeiro desempenhou brilhantemente as suas funções, e apesar de VV. Ex.as serem um partido minoritário, teremos de chegar à conclusão de que se encontra criada a figura do Provedor de Justiça ad eternum, nunca mais sendo substituído!... É está a conclusão única a que temos de chegar por via do seu raciocínio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - É como o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que passou à reforma e que o Governo mantém!

O Orador: - Sr. Deputado Marques Júnior, V. Ex.ª aproveitou, e muito legitimamente, a ocasião para tecer dentro do seu juízo um elogio à actividade do Sr. Provedor de Justiça - que lhe faça bom proveito. Só que o Sr. Deputado, porque é um democrata, terá de entender que esse bom proveito tem de ser tido e havido conforme as maiorias ou minorias nesta Casa. Assim, se nós representamos, neste momento, a maioria do povo português e não temos, porventura, a mesma opinião que V. Ex.ª tem, é evidente que a sua opinião não pode prevalecer sobre a nossa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª tem uma opinião, que respeitamos, mas nós lemos outra, que V. Ex.º também tem de respeitar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Deputado disse também que seria porventura melhor para mim ter manifestado aqui a minha incapacidade ou impossibilidade em resolver este assunto com o PS. Ora, ou há defeito meu ou desatenção de V. Ex.º, pois eu disse daquela tribuna, alto e bom som e por mais de uma vez, que estava à disposição do PS, como tenho estado há larguíssimos meses, em conversas infindáveis e com uma paciência de Jó a procurar resolver este problema.
Esta minha intervenção não se destinou a dizer ao PS que nunca mais haverá diálogo sobre esta matéria. Pelo contrário, eu disse além, bem alto e com muita clareza, que continuávamos abertos a um diálogo para encontrar uma personalidade que obtivesse o consenso de todos nós. Portanto, para mim, isto é que consubstancia, efectivamente, o funcionamento das regras democráticas dentro de um parlamento livre como o nosso, para a eleição de um Provedor de Justiça que exige uma maioria de dois terços.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por conseguinte, Sr. Deputado, não está, de modo algum, esgotado o diálogo com o PS.
Aliás, este foi o chamado cartão amarelo para o PS ...!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É claro que o segundo cartão amarelo, como V. Ex.ª sabe - tem cultura desportiva bastante para isso-, significa expulsão!

Risos.

Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª referiu ser censurável da minha parte ter deixado viabilizar um acto eleitoral pelo qual o meu grupo parlamentar iria "chumbar" o candidato que viesse a ser proposto pelo PS.
Em primeiro lugar, não tenho hipóteses nenhumas - e V. Ex.ª sabe isso tão bem como eu- de inviabilizar a marcação de actos eleitorais. Isso é um problema da conferencia de líderes e, nomeadamente, do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Em segundo lugar, quando se marca um acto eleitoral, ninguém sabe antecipadamente quem são os candidatos, excepto neste caso do PS, que conseguiu descobrir a maneira de eternizar, como Provedor de Justiça, o Dr. Almeida Ribeiro, até ao fim dos seus dias, que, espero, seja daqui por muitíssimos anos.
Disse V. Ex.ª, ainda, que nós queríamos "partidarizar o lugar e pôr o Provedor de Justiça ao serviço do Governo". É precisamente o contrário, Sr. Deputado! E V. Ex.ª é suficientemente inteligente para perceber que aquilo que nós queremos é o contrário. Nós o que não queremos é ler um provedor de justiça que esteja na oposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 6 de Fevereiro de 1990, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Jorge Manuel Abreu de Lemos (círculo eleitoral de Lisboa), por João Camilo Vieira Carvalhal Gonçalves festa substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia l de Fevereiro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite (círculo eleitoral de Lisboa), por Rui José dos Santos Silva [esta substituição é pedida nos