7 DE FEVEREIRO DE 1990 1405
análise cuidada e responsável sector a sector e, nalguns casos, empresa a empresa." E mais adiante refere: "Afigura-se-nos pouco correcto e inoportuno impor os novos limites, agora em discussão, que poderiam afectar, talvez de forma irreversível, a adequação da economia portuguesa às condições que nos são exigidas, com a nossa integração plena na Comunidade Económica." No entanto, anunciava-se, nesse mesmo dia, uma resolução do Conselho de Ministros, que reduzia o horário semanal de trabalho para as 44 horas!...
É, pois, evidente que para além da sensatez destas palavras, em termos teóricos naturalmente, estavam também subjacentes, mais uma vez, questões que não tinham a ver nem com os interesses específicos dos trabalhadores nem sequer com os interesses da economia portuguesa, mas, tão-só, o facto de, mais uma vez, o Governo se ter sentido ultrapassado em iniciativas, que têm, objectivamente, a ver com a adequação da nossa realidade à realidade europeia, onde estamos integrados. Por outras palavras, em questões de integração, relega-se para segundo lugar, de forma sistemática, a componente social da integração, esquecendo que não haverá integração plena se se mantiverem os trabalhadores portugueses afastados dos outros trabalhadores e colegas da CEE.
Para nós, é manifestamente irrelevante saber quem tem a iniciativa política, desde que ela corresponda, em nossa opinião, como 6 este o caso, aos interesses dos trabalhadores e da economia nacional.
A reivindicação da redução do horário de trabalho semanal a uma reivindicação antiga, que corresponde a objectivos há muito alcançados na generalidade dos países da CEE, sendo que a semana das 40 horas está generalizada, na maior parte desses países, em obediência a recomendações, também já antigas, do Conselho das Comunidades Europeias e da OIT.
Sem comentarmos, aqui e agora, a redistribuição da riquexa nacional, no que diz respeito ao trabalho, a mais baixa da Europa comunitária, em contraste com o capital, o mais alto valor de todos os países que compõem o Mercado Comum, importa sublinhar que não restam dúvidas de que, em Portugal, se praticam períodos normais de trabalho que não se conjugam com o esforço necessário da acção legislativa e sindical, levados a efeito por toda a Europa e em todo o Mundo civilizado, no sentido da harmonização do trabalho.
É necessário e urgente proceder à revisão dos tempos normais de trabalho, tanto mais que tal medida lerá como tradução directa, no que diz respeito aos trabalhadores, a obtenção de resultados de desenvolvimento económico, a diminuição da laxa de desemprego, a revalorização do salário médio e, em consequência, o abrandamento das tensões operadas no mundo laboral.
Deste modo, um esforço no sentido do abrandamento dos horários normais de trabalho terá um reflexo notável no seio das empresas, sugerindo a sua modernização técnica e tecnológica, factor indispensável ao progresso social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A simples comparação com os países mais desenvolvidos mostra que o horário de trabalho pode ser entendido como a medida de um certo desenvolvimento económico e civilizacional. Desde o tempo em que o Sol era a referência horária, relacionada com a jornada de trabalho, até aos nossos dias, em que a referência está directamente relacionada com a organização, com as novas tecnologias, com a capacidade de produção e com o aumento da competitividade e da produtividade, não devemos esquecer que o homem, como peça fundamental dessa evolução, assume cada vez mais a consciência de que viver e trabalhar estão intimamente ligados ao direito de ser livre e ao seu relacionamento com a sociedade, onde se integra. A capacidade de respeito por si próprio, por um lado, e o de participar, por outro, a par do direito a cada vez melhores condições de vida, são hoje necessidades vitais à sua capacidade de criar e de inovar, elementos fundamentais a ter em conta no desenvolvimento das sociedades modernas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A vida moderna é, em muitos casos, a responsável pelo stress que afecta um grande número de cidadãos, em especial os que vivem e ou trabalham nos grandes centros urbanos. Na verdade, a este tipo de vida e ao crescimento das grandes metrópoles há a acrescentar o tempo gasto nos transportes de casa para o emprego, e vice--versa, o que faz aumentar, na realidade, se não o tempo útil de trabalho, o tempo por causa do trabalho, ficando cada vez menos tempo não só para a cada vez mais necessária e imprescindível dedicação ao ambiente familiar e actividades lúdicas, como também a uma maior participação cívica e política, imprescindível a quem deseja ser mais do que um simples número de contribuinte ou um também, não menos simples, para não dizer supérfluo, número de eleitor.
O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Muito bem!
O Orador: - Dir-se-á que isto não vem a propósito, mas penso que, para além das questões relacionadas com a produção e a produtividade, elementos fundamentais numa cada vez maior concorrência, e a necessidade de serem equacionados, eventualmente, em primeiro lugar, objectivos como salário/emprego/desemprego, não podemos deixar de, relacionado por estes elementos, interrogar em que estado de espírito não chega a casa (emprego) um trabalhador que esteve três horas na fila, que nunca mais acaba, ou à espera do autocarro, que nunca mais chega, ou, ainda, que saiu de casa às 5 ou 6 da manhã e regressou às 8 ou 9 horas da noite? Em muitos casos, este trabalhador mantém-se fora de casa 15 a 16 horas, que, se não sendo de trabalho, são, por certo, por causa do trabalho, o que representa, de certo modo, voltar aos tempos do trabalho de Sol a Sol.
Quanto custa, em termos sociais, este acréscimo de tempo por causa do trabalho? É por certo superior à mais-valia criada por mais umas horas da jornada de trabalho e não pode deixar de ser equacionado nas sociedades desenvolvidas.
Sabemos que estes problemas não tem solução na simples redução do horário de trabalho; no entanto pensamos que este é um passo necessário na adaptação a esta realidade. De qualquer modo, muitos outros elementos tem de ser considerados numa análise global de toda esta problemática.
Relativamente aos projectos de diploma agora em apreciação, é de realçar o facto de todos eles, de forma explícita ou implícita, revogarem a norma do Decreto-Lei n.º 409/71 que estabelecia a semana de 48 horas, embora se deva dizer que a proposta do Governo é bastante limitada, mantendo, ainda, a semana de trabalho em valores muito distantes dos da média dos países da CEE e, mesmo, muito superiores àquilo que pode ser considerado como a média praticada em virtude da contratação colectiva de trabalho, que anda por volta das 42 horas