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7 DE FEVEREIRO DE 1990 1407

O Governo não se interessou em trazer à Assembleia da República um estudo sobre o impacte da sua proposta nas nossas variáveis macroeconómicas. Era aqui que o vezo tecnocrático do Executivo teria uma aplicação louvável; ficaríamos a saber qual o perigo que os projectos do PCP e do PS representam realmente para a nossa estrutura económico-financeira e com que espécie de reacções previsíveis poderíamos contar no tecido empresarial perante a bondade da proposta governamental.
Nada disso o Governo quis trazer para o debate de hoje, o que permite que um assunto tão melindroso e complexo descambe em tiradas demagógicas e populistas, sem atacar o cerne da questão do emprego, da produtividade e salários que está intimamente ligada à duração semanal de trabalho.
O problema não é pacífico e a experiência de outros países tem demonstrado que a transição deve ser feita com o maior cuidado.
Porquê estes cuidados, ponderação e necessário período de transição? Alega-se do lado patronal, principalmente nas pequenas e médias empresas, que a diminuição do tempo semanal de trabalho aumenta o custo unitário de trabalho e, consequentemente, o custo total da produção. Resultado: a empresa tem de aumentar o preço do produto, o que reduz o poder de compra do salário e, além disso, ameaça a sua competitividade, diminui o volume de lucros e afecta imediatamente a capacidade de investimento e produção. Assim, num período mais ou menos curto, o efeito final poderá ser o recurso aos despedimentos.
Outra variação pode ser o recurso ao trabalho extraordinário ou maior propensão para investir em equipamento, o que também condena a mão-de-obra supérflua e leva a consequentes despedimentos. Isto tudo só não será assim -dizem os peritos empresariais- se a diminuição do tempo de trabalho for compensada pelo aumento da produtividade de cada trabalhador beneficiado. Só com a diminuição da duração semanal, os macro-economistas receiam os efeitos negativos que podem atingir a economia global do País, como sejam o aumento rápido da inflação, perda do poder de competitividade nos mercados externos, efeitos prejudiciais na balança de pagamentos, agravamento do desemprego, etc.
Esta a razão por que no relatório da OCDE intitulado "Flexibilidade do mercado de trabalho numa economia de mudança", depois de sublinhar que qualquer política de flexibilização requer necessariamente o consenso entre as duas faces da indústria - empresários e trabalhadores - e considerar, entre outras proposições, que "a menor rigidez na organização do trabalho tem geralmente efeitos benéficos no emprego", verifica que nesta matéria "não existem soluções padrão, podendo ser bastante diferentes as fornias de modificação e o arranjo de duração do trabalho segundo as necessidades dos diversos sectores económicos dentro de cada Estado". Para além disso, reconhece que os governos nos Países membros devem considerar a flexibilidade no mercado de trabalho, em particular com respeito à redução e reorganização da duração do trabalho em todos os sectores de vida activa, inspirando-se nos seguintes princípios:

a) A redução da duração do trabalho deve ser acompanhada pela reorganização e conciliar a melhoria das condições de vida e de trabalho de homens e mulheres com as necessidades de competitividade económica;
b) A redução e reorganização do tempo de trabalho deve ser negociado entre os parceiros sociais ao nível de sectores e das próprias empresas;
c) Os poderes públicos devem agir para facilitar a introdução de disposições inovadoras quanto à duração de trabalho e, sendo necessário, adaptar o direito do trabalho e demais legislação social a este desiderato;
d) As novas regras básicas devem enformar a introdução de protecção social;
e) Os poderes públicos devem conceder incentivos às empresas e cooperativas que, através da readaptação, contratarem trabalhadores jovens, deficientes e desempregados de longa duração em resultado da reorganização e diminuição do tempo de trabalho;
f) Devem ser encorajadas as possibilidades de trabalho a tempo parcial, incluindo o sector público, sob condição de que é oferecida tal possibilidade em termos voluntários e não afecta os direitos sociais fundamentais dos interessados;
g) O recurso ao trabalho extraordinário deve ser limitado aos casos excepcionais e o tempo suplementar deve ser trocado por aumento de férias;
h) As diferentes formas de redução e organização do tempo de trabalho devem ser parte de um pacote de medidas para flexibilizar as condições gerais de prestação de trabalho.

A redução de horas semanais de trabalho sem outras medidas que ficaram enunciadas não preenche os requisitos de flexibilização e de reorganização das empresas. A experiência alheia demonstra que a redução de uma, duas ou cinco horas de trabalho semanal, longe de obrigar as empresas a adaptarem-se à situação nova, leva a uma maior rigidez de normas internas de controlo para os trabalhadores, aplicando os empresários, de uma forma mais severa, os regulamentos contra as pausas, o absentismo, as faltas justificadas e pagas, maior tensão devido à vigilância, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque se trata de uma repetição do debate já leito nesta Assembleia e porque nada de novo aconteceu na política laboral no nosso País no último ano, vi-me forçado a retomar, nos seus pontos principais, a minha intervenção anterior.
Entendemos que a proposta de lei tal como o projecto do PS devem ser debatidos na especialidade, para o País ser dotado com uma lei inovadora de duração de trabalho.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute, hoje, mais uma vez, problemas ligados ao mundo laboral.
Temos para nós, sociais-democratas, que qualquer discussão relacionada com assuntos tão importantes como a redução da duração semanal do trabalho deverão ser, pela repercussão que tem na vida quotidiana de um tão grande universo da cidadãos, momentos altos do debate parlamentar.
Desde há muito que qualquer regulamentação que incida sobre a prestação de trabalho útil pelo homem.