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1410 I SÉRIE-NÚMERO 40

plicidade de quem defende a desregulamentação quase completa do direito do trabalho. Diz-se também que a redução do horário do trabalho, com o aumento dos custos monetários de produção, traz consigo a perda de competitividade das empresas, a diminuição dos lucros e os despedimentos.
Mas, ponderados devidamente os argumentos, analisados os efeitos Sauvej, Gataz, detalhados na revista Droit Social, a conclusão tirada sobre a realidade foi a seguinte: "As reduções da duração de trabalho não trouxeram perturbações de produção nem perdas de competitividade." As perturbações da produção surgem, sim, de certa actuação hoje muito usual no nosso país, porque apadrinhada pelo pacote laboral.
Uma empresa como a Timex - e isto 6 um exemplo- gasta meio milhão de contos na sua modernização ou, melhor, na compra da saída de 290 trabalhadores permanentes, fomentando o trabalho precário com a admissão, para o seu lugar, de trabalhadores a prazo - aliás, tem um bom exemplo, pois o próprio Governo na Administração Pública mantém trabalhadores a prazo durante 40 ou 50.
O fomento do trabalho precário, impossibilitando a formação profissional do trabalhador, é, isso sim, factor de atraso e de retrocesso, assim como o fomento do trabalho clandestino, a que vimos assistindo, é factor de desorganização e de marasmo!
Os argumentos utilizados para limitar as reivindicações dos trabalhadores são, de facto, inconsistentes.
Como se salienta numa proposta de resolução, apresentada em 1986 no Parlamento Europeu, a redução do tempo de trabalho não pode ser apenas analisada sob o ponto de vista dos custos a cargo das empresas, porque isso equivale (a negligenciar os custos do desemprego e o objectivo de harmonizar as condições de vida e do trabalho dos cidadãos no nível desejável.
De facto, pondo na balança todos os argumentos, é de realçar uma das consequências positivas da redução do tempo de trabalho: a limitação, pelo menos, da progressão do desemprego, medida que, como é óbvio, para atingir todos os seus frutos tem de passar, obviamente, por políticas de formação profissional de trabalhadores, de fomento de pleno emprego, de limitação de trabalho extraordinário.
Tal como diz Demis Clere na revista Droit Social, depois de analisar todos os argumentos em contrário: "A lula contra o desemprego passa pela redução da duração de trabalho, mesmo que não se resuma a isso. É mesmo a principal maneira de limitar a progressão do desemprego."
Por todos estes motivos, que muito resumidamente se referiram, consideramos que não é aceitável a proposta de lei apresentada pelo Governo.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, só temos a lamentar que apenas fixe a redução para as 40 horas, no ano de 1993 e que nada estabeleça quanto ao trabalho penoso, insalubre e perigoso.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Entendemos fundamental a contratação colectiva, parte integrante da liberdade sindical, que tem sido fundamental, nomeadamente na redução da duração semanal de trabalho.

ntendemos que o diploma de 1974, que sujeitava a autorização a limitação da jornada de trabalho, deixou de estar em vigor com a Constituição de 1976, pois viola o direito à contratação colectiva. No entanto, pensamos que será melhor explicitar, como faz o projecto de lei do PS, a revogação da tal diploma.
Contudo, entendemos que não pode ser tudo, ou quase tudo, relegado para a contratação colectiva. Há sectores onde é débil a capacidade de negociação perante o patronato, que só enxerga o lucro imediato. Assistimos mesmo, nos tempos actuais, a tentativas de imposição de horários semanais de 54 horas!...
Perante isto, é óbvio que o direito do trabalho não pode deixar de responder as necessidades da vida, à situação dos trabalhadores e à urgência em melhorar as suas condições de vida e de trabalho.
Por isso apresentámos, já em finais de 1988, o nosso projecto de lei.
Para nós, é um dado adquirido que há quem queira protelar, adiar, para contrariar o sentido da realidade e as aspirações dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Esses ficarão com essa responsabilidade! Nós assumimos a responsabilidade do nosso diploma - orgulhamo-nos dele! - e não temos medo dela, porque os trabalhadores reconhecem que, mais uma vez, estivemos, de facto, na frente, ao trazermos a plenário da Assembleia da República um projecto que corresponde aos seus interesses.
Mas, independentemente da sorte conjuntura] do nosso projecto, a marcha para a jornada de trabalho de 40 horas é irreversível e, se esta marcha começou lá fora há anos, com a luta dos trabalhadores, foi possível a sua continuação nesta Assembleia pela mão do Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.
Entretanto, informo que foi apresentado na Mesa e distribuído aos Srs. Deputados um requerimento, subscrito por deputados do PSD e do PS, no sentido da baixa, sem votação, à Comissão do Trabalho, Segurança Social e Família do projecto de lei n.º 361/V e da proposta de lei n.º 93/V.
É esse requerimento, Srs. Deputados, que vamos votar de imediato.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e as abstenções do PCP e do deputado independente Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 291/V (PCP), que reduz a duração semanal do trabalho normal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro e a abstenção do PS.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, se me permite, eu gostaria de anunciar que o meu grupo parlamentar apresentará na Mesa uma declaração de voto escrita.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 8, e do período da ordem do dia