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14 DE FEVEREIRO DE 1990 1491

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, pois, inequívoca a mens legis do Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro: pretendeu-se integrar o pessoal docente a prestar serviço nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não superior, abrangidos pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, no regime de segurança social aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública e, consequentemente, desinseri-lo do regime geral de segurança social em que se encontrava até à publicação daquele diploma legal. Uma simples leitura do preceituado daquele diploma chega para concluir, sem margem para dúvidas, que se operou a transferência de um regime para outro, estando fora de hipótese a consagração de uma situação em que o referido pessoal ficasse integrado em dois sistemas de segurança social.
Assim sendo, o problema que se coloca é o da execução das disposições do Decreto-Lei n.º 321/88, reconhecendo-se a necessidade de encontrar, em sede de regulamento - portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 10.º do referido decreto-lei -, resposta para o carácter especial da situação do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, designadamente os de menor dimensão, enquanto entidades responsáveis pela obrigação de suportar os encargos com os benefícios concedidos no âmbito da ADSE, atendendo ao modo como o sistema funciona em relação aos diferentes serviços e organismos integrados na Administração.
É para essa necessidade de adequada regulamentação, relativa à criação de condições de exequibilidade das disposições do Decreto-Lei n.º 321/88, que aponta o seu artigo 10.º e julga-se que a referência aí contida não têm que respeitar apenas, como fez a Portaria n.º 1/89, de 2 de Janeiro, as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado, mas deve abranger as contribuições para o financiamento dos encargos com a assistência módica e medicamentosa, bem como para outras prestações sociais, a abranger no âmbito da ADSE.
É também sabido que o acordo salarial a que chegaram os sindicatos dos professores e a AEEP - Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, em 1988, que incluiu um acréscimo extraordinário na tabela salarial e que produziu os seus efeitos em Janeiro de 1989, que se destinou a compensar a perda de isenção de imposto profissional de que gozavam os docentes do ensino particular e cooperativo, só foi possível porque as entidades envolvidas nas negociações obtiveram um compromisso tácito do Governo de que iria ser modificado o regime de segurança social do pessoal docente, do que resultaria uma redução acentuada dos encargos sociais dos estabelecimentos de ensino, redução essa que possibilitaria o aumento extraordinário da tabela salarial dos professores, de modo a permitir-lhes fazer face ao agravamento dos seus encargos fiscais a partir de Janeiro de 1989.
Igualmente, em 1989, na revisão da tabela salarial docente do ensino particular e cooperativo, em que se procedeu a um esforço significativo de aproximação aos vencimentos dos professores do ensino público, foi tida em conta, pelas partes negociadoras, a redução de encargos com a segurança social de que tinham beneficiado os estabelecimentos de ensino particular.
Não se compreende assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a anunciada medida do Governo de legislar no sentido de voltar a integrar o pessoal docente do ensino
particular no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
A situação ainda se toma mais incompreensível quando se sabe que, anteriormente, já outro diploma, que apontava para a criação de uma mútua, foi aprovado em Conselho de Ministros, sem nunca ter sido publicado.
Por outro lado, é também sabido que a grande maioria dos estabelecimentos de ensino celebraram já contratos com a ADSE e que os respectivos professores não aceitam serem agora desvinculados desse regime.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperamos, sinceramente, que o Governo se reveja nesta decisão que tão graves e grandes problemas poderá vir trazer a uma classe de que se tem de esperar a melhor contribuição para a tal desejada reforma do sistema educativo.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS e do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em verdade vos digo que o Sr. Primeiro-Ministro não acerta o passo com as elementaridades da praxe política.
São conhecidos os seus trabalhos pela subalternização do Parlamento. São frequentes as queixas, é chocante o desprezo. O Governo legisla, o Parlamento chancela. As oposições pregam aos peixes. A TV é um laudemus. Continuamos, não obstante, a apresentar algumas semelhanças com uma democracia parlamentar.
O que até agora não era tão conhecido era o desprezo do Primeiro-Ministro pela instituição presidencial. E verdade que tem sabido cultivar a aparência de um relacionamento institucional à prova de intriga com o Presidente da República.
Mas vem de fazer-nos saber que isso se deve ao seu próprio savoir faire, não à cordialidade e ao sentido institucional do próprio Presidente. Nem tudo são rosas, mas ele empresta-lhes o perfume.
Para o seu partido, eleições dignas desse nome são as legislativas, essas «onde irá estar realmente em causa o modelo de sociedade que Portugal quer construir para a década de 90» - além dele próprio, naturalmente!
O Presidente da República, esse, não faz parte do modelo. É, sei lá, um «aplique» na lapela do modelo.
Seja como for, vem de anunciar, com a antecedência de cerca de um ano, que o PSD se desinteressa das eleições presidenciais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O anúncio foi escrito e meditado com a antecedência e a meticulosidade com que o Primeiro-Ministro prepara as remodelações do seu Governo.

Risos do PS.

Ainda assim, escrito e meditado com a desgraciosa insegurança de, salvo seja, um pato fora da água.
Um pouco mais de familiaridade do Primeiro-Ministro com a Constituição da República tê-lo-ia poupado à imprecisão de admitir que, nas eleições presidenciais, os partidos podem ter candidatos próprios. Uma gaffe que a Sr.ª D. Carmelinda Pereira não cometeria.