O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1520 I SÉRIE - NÚMERO 43

Sr. Deputado Manuel Moreira, parte da sua, intervenção- bastante didáctica - tem inteira reflexão positiva no próprio articulado dos projectos de lei apresentados, o que significa que várias das suas preocupações estão respondidas no próprio articulado dos projectos que agora aqui estão consignados. E algumas outras dúvidas - aliás, legítimas - que suscitou poderiam, a meu ver, ser objecto de discussão numa fase de consulta no âmbito do debate em sede de especialidade. Mas, como não é esta a metodologia que o PSD vai pretender impor, ao processo legislativo, o, que me ocorre perguntar francamente ao Sr. Deputado Manuel Moreira é se não acharia adequado rever o período dos 60 dias - porque é um prazo excessivamente longo e dilatório - e ficarmos por um período de 30, para as diligências de consulta que também consideramos adequadas.
Não será tempo suficiente para um grupo parlamentar e um Governo, normalmente diligente, apresentar a sua própria iniciativa legislativa e voltarmos a fazer subir a matéria a Plenário com um tempo razoável de apreciação e de reflexão? Mas isso não remetendo sistematicamente as iniciativas para a gaveta que é aquilo que o PSD sempre faz quando não está preparado para 'se confrontar com as alternativas da oposição! ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Manuel Moreira fez várias reflexões na sua intervenção sobre a problemática da criação de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Quero dizer-lhe que algumas dessas reflexões, se não a totalidade, também foram feitas pelo meu grupo parlamentar aquando da apresentação do projecto de lei que hoje temos aqui em debate. Tivemos também ocasião de ler alguns textos de várias entidades - nomeadamente, da CCR do Norte-, que tive ocasião de apreciar e de ter em conta na nossa intervenção, pelo que, sendo também do nosso conhecimento, estiveram na base do nosso trabalho. De resto, mesmo na intervenção que hoje aqui fiz, acrescentei novas reflexões sobre algumas soluções de pormenor que apresentamos no nosso projecto de lei, por considerarmos pertinente melhorar algumas soluções que nele estão contidas - eu própria apresentei duas propostas, como certamente percebeu aquando da minha intervenção.
Devo dizer que estou inteiramente de acordo com uma ou duas propostas que também fez, nomeadamente a que se refere ao Tribunal de Contas. Aí não há problema algum. Estamos de acordo com a proposta que apresenta sobre esse assunto, mas em relação a todas as propostas que aqui foram apresentadas por parte do PCP, do PS, do PSD, as achegas que já foram trazidas pelo PRD e agora também pelo Sr. Deputado Manuel Moreira só mostram que há condições para, a muito curto prazo, termos uma lei da República que regulamente a criação de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais nas suas diversas formações.
Queria ainda dizer-lhe, Sr. Deputado Manuel Moreira, que no nosso projecto de lei - e uma leitura mais atenta permite ver isso - é definido o âmbito nos termos que o Sr. Deputado Manuel Moreira define. Posso ler-lhe o artigo 1.º, que diz: «As regiões administrativas, os municípios e as associações de municípios podem, nos termos do presente diploma, criar, com capitais próprios, empresas públicas cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições.»
Naturalmente, esse artigo refere-se às atribuições e às competências legalmente estabelecidas, no caso das autarquias locais, para as autarquias locais, respeitando a lei de limitação de competências das autarquias locais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 100/84. É óbvio que isso está presente, desde logo, no artigo 1.º do nosso projecto de lei, que - repito - se refere às empresas intermunicipais, que, como sabe, têm por base as associações de municípios, e às empresas regionais, que hão-de ler por base as regiões - que, espero, venham a ser criadas muito brevemente.
Sr. Deputado Manuel Moreira, gostaria ainda de colocar-lhe uma questão fundamental respeitante à última parte da sua intervenção. Pelas intervenções já produzidas, nomeadamente pela sua, ficou claro que não se levantam objecções de fundo à aprovação destes projectos de lei, que todos estamos aqui empenhados em procurar as melhores soluções, sem qualquer finca-pé numa solução única, e que os municípios portugueses, através da Associação Nacional de Municípios - que ainda muito recentemente, isto é, no mês de Janeiro, reuniu o seu conselho geral -, aprovaram, por unanimidade, uma recomendação no sentido de a Assembleia da República criar, com a maior urgência, legislação sobre este tipo de empresas.
Então, Sr. Deputado Manuel Moreira, por que e que havemos de esperar pela realização do Congresso da Associação Nacional de Municípios, que irá decorrer no próximo mês de Março, para se obter um novo parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses?
Todos sabemos que os autarcas que, neste momento, estão em maioria na Associação Nacional de Municípios Portugueses, não irão formar essa maioria após o Congresso de Março. Todos sabemos que nos actuais corpos -, directivos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que corresponderam - como já disse o Sr. Deputado Jorge Lacão - não às últimas mas às penúltimas eleições autárquicas, o PSD tem uma posição maioritária em relação à posição que acaba de ter nas eleições de 17 de Dezembro.
Então, como explica o Sr. Deputado esta posição? Isto para já não lhe perguntar, como fez o Sr. Deputado Jorge Lacão, porquê esta desconfiança nos autarcas do PSD!...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado. Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Manuel Moreira, ouvi com toda a atenção a sua intervenção, que, devo dizer-lhe, me surpreendeu, sobretudo negativamente!
Na verdade, é notório que nesta matéria o PSD anda, manifestamente, atrasado. Então, desde 1986 que existe, na Assembleia da República, um projecto de lei quo visa regulamentar as empresas públicas municipais e só agora é que o PSD se apercebeu de que e preciso consultar, entre outros órgãos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quando já aqui, nesta Câmara, foi referido, por vários oradores que me antecederam, que os pareceres e as tomadas de posição sobre a conveniência e a urgência da regulamentação - e até a forma de que devem revezar-se já existem?!