O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1516 I SÉRIE - NÚMERO 43

activos do processo de desenvolvimento regional, o que as afecta verdadeiramente e, com elas, as populações das respectivas regiões onde estão inseridas.
Quanto à pergunta que me fez sobre se não seria melhor permitir que as empresas privadas viessem a concessionar alguns serviços públicos de âmbito municipal e se por aí não encontraríamos a melhor solução, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não estou contra isso; de resto, no projecto de lei do PS nada impede que tal possa acontecer.
O que nós queríamos era criar um quadro jurídico de enquadramento em que se propiciasse as várias soluções possíveis, sem nos pronunciarmos, em sede legislativa, sobre qual delas deve ser prioritariamente exercida ao nível dos órgãos autárquicos, pois esse é um problema de orientação política concreta que aos mesmos órgãos competirá decidir.
Gostaríamos de definir o quadro regulamentar no seu conjunto. Isto é, não só a possibilidade de constituição de empresas públicas municipais mas também de empresas de capitais públicos mais alargadas, de associação do capital municipal ao capital privado, quer com maioria de capital público quer do capital público em minoria em empresas privadas.
Aceitamos tudo isto como possível e mesmo como desejável para criar mecanismos de flexibilidade que potenciem as condições de desenvolvimento em cada zona e em cada região.
É, pois, com este propósito que apresentamos o nosso projecto de lei.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo direi que a posição da Associação Nacional de Municípios motivou o Grupo Parlamentar do PS a tomar a sua própria iniciativa legislativa - e pena é que essa - posição não tivesse sido acompanhada por parte do Governo e do PSD!... Por isso, estamos de acordo com a premência de legislação nesta matéria.
É também evidente que, em relação a algumas áreas que referiu - como, por exemplo, as que hoje se referem aos serviços municipalizados, que têm autonomia administrativa mas não têm autonomia patrimonial nem jurídica-, ficará nas mãos dos municípios poderem ou não, de acordo com o seu critério, transformá-las em futuras empresas municipais.
É igualmente necessário que a algumas associações de municípios - que agora se vêem obrigadas a instituir serviços públicos intermunicipais - sejam dados novos instrumentos de flexibilização, para que um conjunto de funções não tenha de ser feito através de uma gestão de acordo com as regras clássicas (e, nalguns casos, partilhantes da Administração Pública), mas de acordo com uma maior flexibilidade da iniciativa empresarial, co-envolvendo a solidariedade entre os municípios em determinadas regiões.
Tudo isto não é só necessário como também urgente, e daí que se apele, mais uma vez, para que o PSD não venha a criar condições para o adiamento deste debate mas, isso sim, a propiciar condições para que o processo de consulta subsequente possa ser rápido, célere e eficaz, a fim de que possamos dotar as autarquias de instrumentos que elas próprias nos estão a pedir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático tem sempre considerado que é do interesse do aprofundamento da democracia e do desenvolvimento nacional o reforço e dignidade do poder local e a ampliação das suas competências, no âmbito das atribuições que lhe estão constitucionalmente consagradas.
Por isso, entende que está iniciativa do PCP vem no sentido de colocar nas mãos das autarquias locais mais um instrumento de actuação e, nessa medida, está disposto a votá-lo favoravelmente, como base de trabalho para aperfeiçoamento em sede de comissão.
Também por tudo o que ouvimos em relação ao projecto de lei do Partido Socialista, na mesma base, votá-lo-emos favoravelmente, na generalidade.
Embora duvidemos da extensão que a utilização deste instrumento venha a ter e apontemos diversas insuficiências, na especialidade, ao texto que consubstancia esta iniciativa,. consideramos que poderá existir alguma oportunidade na criação de empresas públicas de âmbito local.
Poder-se-á afirmar que criar agora a instituição «empresa pública municipal» surge ao arrepio das tendências gerais, na sociedade portuguesa, de desmantelamento das empresas públicas e reconhecimento das virtualidades da iniciativa privada, nomeadamente no que respeita à flexibilidade e à capacidade de adaptação a estruturas em rápida mutação.
Entendemos que se trata de uma forma de dar maior agilidade à gestão da prestação de serviços e, eventualmente, à produção de bens à comunidade, através da sua autonomização em unidades com relativa autonomia, face aos órgãos municipais.
Não nos parece, porém, que isso possa conseguir-se com um controlo tão estreito,. como o projecto de lei propõe, dos órgãos municipais sobre estas empresas públicas.
É certo que não existe, de momento, um significativo espaço económico para empresas públicas na área das atribuições dos municípios. Primeiro, porque não existem nesse domínio áreas significativas que possam ser submetidas à lógica de mercado, com fornecimento das respectivas utilidades apenas a quem queira pagar por elas; segundo, porque os órgãos políticos não podem deixar de assumir directamente a responsabilidade pelos serviços que prestam à colectividade.
Contudo, é possível antever algumas áreas (por exemplo, no domínio da produção autónoma de energia), onde a forma empresarial poderá ser mais eficaz do que a de serviço municipal ou municipalizado, com todas as limitações de ordem burocrática e administrativa.
Também no domínio do estímulo ao desenvolvimento económico existem formas de intervenção de mobilização do potencial de iniciativa prevista, as quais não tem entre nós figura jurídica adequada e para as quais a solução poderá estar na figura das empresas públicas municipais.
Poderão também existir, dentro de certos limites - bem entendido! -, condições para que alguns serviços municipalizados se transformem em empresas públicas municipais.
Não cremos, todavia, que devamos ficar por aqui.
Muito mais promissoras do que as empresas públicas têm sido as formas de associação das iniciativas pública e privada para a valorização das potencialidades locais.
A clarificação e sistematização do enquadramento legal destas formas de colaboração em empresas de economia