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14 DE FEVEREIRO DE 1990 1511

A comunidade portuguesa está, sem dúvida, em grande parte preocupada, mas não devemos ceder aos objectivos que se devem sobrepor a todos os receios, eventualmente, circunstanciados.
Relativamente ao general Humberto Delgado, custar-me-ia muito transformar um acto de homenagem, a propósito de um hediondo assassinato, num acto de desmemoriação.
Na passada sexta-feira, Piteira Santos dizia que a democracia tem de ter memória. Mais, dizia que lembrar é um dever cívico. E é sem dúvida! A democracia deve ter memória e nós não podemos, de forma alguma, a propósito de uma homenagem, deitar essa memória fora.
O general Humberto Delgado representa um duplo acto de grande coragem. Foi um homem que, vindo das altas fileiras da ditadura, reconheceu que essa ditadura, em vez de servir os interesses da Nação - como, por certo, acreditou durante algum tempo -, os estava, precisamente, a negar e a sacrificar. E rompeu com ela. Foi um grande acto de ousadia!
O outro acto de ousadia foi quando passou essa ruptura à prática e agiu. Opôs-se, pois, frontalmente, ao ditador e à ditadura. Foi um acto merecedor de grande realce e apreço. E não foi apenas um acto físico e moral de coragem, mas também a capacidade de romper.
Assim, seria grave desvio ou lacuna de memória esquecer este propósito. Se da parte dos homens do regime ninguém se mexeu para ajudar a transição - e, se calhar, o País teria poupado várias décadas de atraso, de tormentos e de sofrimentos-, é também verdade que no campo oposicionista diversas correntes, em consequência de um sectarismo absoluto de incompreensão, remeteram o general a um tal isolamento - não estou a defender a perfeição da sua personalidade, mas o jogo político e as circunstâncias políticas eram essas - que, de facto, o seu acto de desespero final é também a expressão dessa incapacidade por parte do campo oposicionista.
Não podia deixar de abordar este aspecto no dia em que, a justo título, homenageamos o general Humberto Delgado. O grande exemplo que ele nos deixou é o da ousadia, que inclui a capacidade de nos encararmos tal como fomos, tal como somos, porque essa é a melhor garantia de construirmos positivamente o futuro.

Aplausos do PSD.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem dia.
Começo por informar a Câmara que o Sr. Deputado Rui Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro, do Partido Socialista, eleito para a Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Viseu, renunciou ao seu mandato a partir do dia 14 de Fevereiro de 1990, inclusive.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 30, 31, 32, 33, 34 e 35 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 11, 12, 16, 18, 19 e 23 de Janeiro último.

Estão em apreciação.

Pausa.

Visto não haver objecções, dou por aprovados os respectivos números do Diário da Assembleia da República.
Vamos passar à discussão conjunta dos projectos de lei n.º 131/V, apresentado pelo PCP - Lei - quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais e 478/V, apresentado pelo PS - Bases das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Estão inscritos os Srs. Deputados Ilda Figueiredo, Jorge Lacão e Rui Silva.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das atribuições e competências das autarquias é criar empresas públicas municipais e intermunicipais. Desde 1977 que a legislação prevê essa possibilidade, através da Lei n.º 79/77, retomada e expressa, ainda mais claramente, no Decreto-Lei n.º 100/84, artigo 39.º, quando na alínea g) do n.º 2, define que uma das competências da assembleia municipal é «autorizar a criar empresas públicas municipais e a participar em empresas públicas intermunicipais». E na alínea h) do mesmo número acrescenta a possibilidade de o município «participar em empresas de âmbito municipal ou regional que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições definidas pelo municípios».
Está, pois, perfeitamente definida na legislação não só a existência de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais, como a competência orgânica para a sua aprovação.
Só que, decorridos largos anos, não foi feita ainda a regulamentação destas empresas, faltando o esclarecimento do quadro legal em que se devem mover, apesar de haver largos consensos sobre a necessidade da sua regulamentação, de comissões de coordenação regional terem apresentado propostas nesse sentido, de várias autarquias terem expressado a sua necessidade, de a Associação Nacional de Municípios, através do seu conselho geral, ter considerado ser urgente a aprovação pela Assembleia da República da regulamentação sobre a criação de empresas municipais e intermunicipais.
É que, nesta fase de consolidação do poder local, impõe-se a criação de instrumentos de gestão que permitam uma maior eficácia e operacionalidade do exercício por parte das autarquias locais das suas atribuições e competências.
Criar empresas públicas municipais e intermunicipais vai permitir aos municípios realizar, autonomamente, a gestão de algumas das suas atribuições, permite uma análise clara dos respectivos proveitos e custos, uma maior transparência perante os utentes e uma melhor fundamentação das opções de gestão que incumbem às autarquias locais.
Em suma, as empresas municipais e intermunicipais são instrumentos de gestão que vão facilitar às autarquias locais o salto qualitativo, numa perspectiva de desenvolvimento regional, impondo-se, pois, a sua regulamentação. E é esse precisamente o objectivo do projecto de lei n.º 131/V, do Grupo Parlamentar do PCP, que foi objecto de vários pareceres, quer da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, quer de outras entidades, nomeadamente municípios.
Com as várias observações já feitas e outras que eventualmente surjam, é possível melhorar e aperfeiçoar o projecto de lei agora em debate, na generalidade.
Por exemplo, quanto aos órgãos das empresas públicas municipais e intermunicipais e regionais podem cnconttrar-