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1512 I SÉRIE - NÚMERO 43

-se soluções de estrutura mais leve, nomeadamente quanto ao conselho geral, tornando-o um orgão meramente consultivo.
Também no campo das receitas pode ser explicitado o princípio da compensação de encargos resultantes de decisões da tutela, por exemplo, na fixação do preço das tarifas, eventualmente, abaixo do custo do serviço prestado pela empresa.
Os aspectos fundamentais sobre que importa legislar estão contemplados no projecto de lei, tendo como base o regime jurídico das empresas públicas, sem esquecer que há especificidades municipais a ter em conta, nomeadamente quanto à delimitação de competências dos municípios.
Assim, a criação destas empresas terá de ser decidida pelos órgãos do município ou municípios depois dos necessários estudos técnicos, económicos e financeiros, cabendo às autarquias aprovar o respectivo estatuto e dotá-las de capitais próprios.
Como as empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituem uma terceira via na, gestão municipal, em princípio bastando-se a si próprias, gerando, em si e por si, os recursos necessários a um normal auto-financiamento, com gestores libertos de funções políticas.
Comparando os serviços municipalizados e as empresas públicas municipais, tal como as definimos, verifica-se que estas representam uma forma qualitativamente superior de exploração de serviços. Há até quem as compare «a serviços municipalizados mas dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, cujo funcionamento ficará, em regra, subordinado ao direito privado e cuja gestão será confiada a administradores libertos de funções políticas».
No entanto, nas soluções apresentadas no projecto de lei do PCP não se considera a obrigatoriedade de transformação dos serviços municipalizados em empresas públicas municipais.
A diversidade de situações, quanto ao desenvolvimento destes serviços municipais, aconselha a que se faculte aos municípios a possibilidade de escolherem a forma e o regime que julgarem mais adequados ao seu caso. Ou seja, optarem por manter os serviços municipalizados ou optarem por transformar os serviços municipalizados em empresas públicas municipais.
Por último, gostaria ainda de fazer algumas referências ao projecto de lei n.º 478/V, que o PS apresentou na semana passada sobre o mesmo assunto. Partindo de princípios idênticos, alarga o âmbito estabelecendo a possibilidade de criação de empresas de capitais maioritariamente públicos. No entanto, quer quanto aos órgãos, quer quanto à tutela, ao regime jurídico, ao património, finanças, forma de gestão e pessoal as soluções são próximas e em vários pontos coincidentes.
Há, pois, condições para hoje aprovar, na generalidade, estes dois projectos de lei, que definem o quadro legal das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais, e, rapidamente, no debate, na especialidade, encontrar um texto único que possa dar resposta às aspirações das autarquias locais, dotando-as deste importante instrumento de gestão.
Espero que o PSD, apesar de não ter iniciativa nesta matéria, não a inviabilize nem a protele e dê, antes, o seu contributo, em sede de debate na especialidade, para encontrar, rapidamente, as melhores soluções para as autarquias locais e, neste caso, regulamentando a criação - ou a possibilidade de criação - das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais de que as autarquias esperam há vários anos, como os Srs. Deputados sabem.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-nos que este debate, destinado a gerar as condições políticas favoráveis à aprovação do regime jurídico enquadrador das empresas municipais, intermunicipais e regionais, é - ou deve ser - um momento de contributo para o aprofundamento dos princípios da autonomia autárquica e de reforço do governo local.
É, por isso, boa ocasião para salientar que o tão propalado esforço de modernização da sociedade portuguesa continua a ser iludido por concepções e práticas administrativas por demais tributárias do espírito napoleónico e centralizador e por elementos permeáveis às concepções de administração aberta e aos imperativos descentralizadores que acompanham qualquer desenvolvimento regional digno desse nome.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A sugestão de que um Governo PSD geraria menos Estado e melhor Estado tem vindo a ser claramente contrariada pelos factos.
Enquanto, por um lado, vai descendo a taxa de participação das receitas das autarquias no Orçamento do Estado, quando comparadas com o esforço da despesa pública global, vão, por outro, sempre aumentando os mecanismos de devolução de encargos aos municípios, bem como os instrumentos de subordinação da autonomia municipal aos critérios da administração central.
Em cada ano que passa mais nos afastamos da prática descentralizadora dominante nas instituições dos países comunitários.
Em cada ano que passa mais hipotecamos as nossas possibilidades de corrigir as graves - cada vez mais graves - assimetrias regionais, por falta, designadamente, de poderes regionais minimamente preparados para estimular as potencialidades de desenvolvimento em cada zona do País.
A situação é, na verdade, preocupante.
Enquanto as autarquias locais se entregam à deriva dos critérios das CCR para a selecção dos respectivos projectos de investimento candidatáveis ao FEDER; enquanto a situação financeira de muitas câmaras municipais se encaminha, perigosamente, para a asfixia; enquanto os mecanismos de recurso a créditos favoráveis, designadamente ao nível do Banco Europeu de Investimentos, aproveita muito mais à administração central do que à administração local; enquanto tudo isto acontece, a prática governativa continua a fazer do Programa de Desenvolvimento Regional e dos programas específicos, definidos no quadro comunitário de apoio, matéria para iniciados, relativamente à qual a capacidade participativa dos municípios é pouco mais do que simbólica.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!