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14 DE FEVEREIRO DE 1990 1517

mista seria igualmente importante, no quadro da discussão do sector empresarial autárquico. Naturalmente que nos congratulamos por esta figura ser considerada no projecto de lei do Partido Socialista.
De igual modo, seria importante discutir as condições em que os municípios poderiam exercer actividades de cariz comercial, embora com respeito do princípio de supletividade da iniciativa privada.
Em nosso entender, trata-se de um campo que mereceria um tratamento mais globalizante e integrado do que a simples criação de empresas públicas locais, que, tal como estão configuradas na iniciativa do PCP, poderão suscitar legítimas dúvidas quanto à sua oportunidade e extensão.
A iniciativa do PCP deixa em aberto ainda questões cruciais.
No ponto 2 da justificação de motivos faz-se um elenco, bastante exaustivo, das mais relevantes. Diga-se, de passagem, que o PRD reconhece a sua responsabilidade no levantamento dessas questões na respectiva comissão e durante os trabalhos da IV Legislatura e, portanto, damo-las aqui por reproduzidas.
Mas, ao contrário do PCP, não cremos que sejam tão--somente questões de especialidade. Trata-se «apenas» de discutir se as empresas públicas municipais vão ser um instrumento inovador ao dispor das autarquias locais ou se, pelo contrário, serão apenas aproveitadas como formas expeditas de, por um lado, ultrapassar justas restrições legais à acção dos órgãos autárquicos e, por outro, subtrair áreas de actuação do poder local ao controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos a nível local.
Por isso, uma lei quadro não pode escamotear questões, como a dos domínios de intervenção, a das relações financeiras com as autarquias ou a das formas de tutela exercida por estas.
O que está, de facto, em causa é saber para que se quer este novo instrumento ou em que medida a acção dos municípios tem sido entravada por o mesmo nao estar disponível. Existe algum levantamento e tipificação dessas situações de entrave? Que utilização os municípios se propõem fazer das empresas públicas locais, quando a respectiva regulamentação for aprovada?
Noutros países - e a vizinha Espanha tem vários exemplos -, a empresa pública local e as formas de economia mista tem sido utilizadas como instrumento privilegiado para a prestação de um vasto conjunto de serviços de apoio à iniciativa privada na sua contribuição para o desenvolvimento local.
Não seria, pois, desperdício estudar, com profundidade, o resultado de algumas dessas experiências.
O PRD vai votar favoravelmente os projectos de lei do PCP e do PS, mas tal não significa concordância absoluta com as soluções neles contidas. O nosso voto será apenas no sentido de que vale a pena utilizar esta iniciativa para discutir novas formas de acção das autarquias, que se situam mais na esfera empresarial do que na sua função de entes administrativos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

O Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, durante a intervenção que tive ocasião de produzir, chamei a atenção para vários pareceres, para várias propostas de alteração, para várias hipóteses de soluções de especialidade que podem ser contemplados numa lei a sair desta Assembleia, com base não só no nosso projecto de lei como no do Partido Socialista.
Naturalmente que é preciso ter em conta que o nosso projecto de lei foi apresentado há algum tempo, isto 6, em 1986. Repito isto só para dizer que, entretanto, se passaram alguns anos e várias questões foram alteradas, pelo quo as pessoas tiveram possibilidade de reflectir sobre algumas das soluções que aqui estão apresentadas. Hoje é possível encontrar, num ou noutro caso, aperfeiçoamentos no debate de especialidade.
No entanto, não foi por acaso que não se alterou o preâmbulo do projecto de lei, dando conta exactamente do parecer elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, cujo relator foi o Sr. Deputado Barbosa da Costa, e aprovado por todos os membros dessa Comissão.
Se é verdade que alguns desse aspectos têm toda a razão de ser, na nossa opinião, outros são discutíveis e outros, certamente, não serão aceites porque no debate que temos vindo a fazer com os municípios, para nós, isso ficou claro.
Considero que, por exemplo, a tutela e o conselho fiscal estão bem definidos no nosso projecto de lei.
Aproveito para dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que a proposta que apresentamos do conselho fiscal 6 exactamente como a vossa - aí não há diferença -, uma vez que o conselho também é nomeado pela assembleia municipal, pela assembleia intermunicipal ou pela assembleia regional, conforme os casos e o tipo de empresa pública que vier a ser constituída.
Em relação ao conselho geral, admitimos que possa haver melhores soluções e, eu própria, na intervenção que fiz, tive ocasião de adiantar outras hipóteses, além das que estão contidas no projecto de lei.
A questão que lhe coloco é esta, Sr. Deputado Carlos Lilaia: não considera importante que fique, hoje, claramente expresso, por parte da Assembleia, a urgência da criação deste instrumento legal que permita criar um instrumento de gestão que as autarquias e as associações de municípios possam vir a utilizar com a maior rapidez? Pese embora o facto de o PSD não ter apresentado uma iniciativa nesta matéria, não considera importante que o PSD se comprometa, hoje, a, com a maior urgência, dar a sua colaboração para que esta Assembleia possa, rapidamente, em votação final global, aprovar uma lei que dê resposta aos crescentes votos que nos chegam dos mais diversos municípios e associações de municípios deste País?

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, estou inteiramente de acordo com a maior parte das observações que fez e devo dizer-lhe que, sem saber qual é nesta matéria o desejo dos proponentes de cada um dos projectos de lei, dada não só a urgência e a conveniência desta regulamentação para todos os municípios mas também - estou em crer - os conhecimentos