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14 DE FEVEREIRO DE 1990 1515

melhor deixar isto à iniciativa privada, para darmos à sociedade maiores tarefas na satisfação das suas próprias necessidades?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, como sabe, a legislação portuguesa prevê desde 1977 a possibilidade de criação de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais. Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 100/84 veio expressamente dizer que cabe aos municípios decidir da sua participação em empresas municipais, intermunicipais ou regionais.
Ora, na prática, essa possibilidade não existiu até hoje porque a regulamentação deste aspecto do Decreto-Lei n.º 100/84 não se fez. O Partido Comunista apresentou em Dezembro de 1976 um projecto de lei com este objectivo e o diploma hoje em discussão retomou, aliás, essa iniciativa legislativa.
Durante este tempo chegaram quer à Comissão de Poder Local quer, enfim, ao grupo parlamentar várias ideias, sugestões e comentários que mostraram a urgência da necessidade da criação deste tipo de empresas.
O Partido Socialista, ao apresentar na semana passada um projecto de lei, creio que veio também reconhecer a necessidade da urgência da criação das empresas municipais e intermunicipais e de ficar desde já definido o quadro também das empresas regionais, que, ao contrário do que o Sr. Deputado Narana Coissoró referiu, não é nada de novo. O Decreto-Lei n.º 100/84 fala nelas, portanto não há qualquer criação agora nem do PCP nem do PS. Estão expressas no Decreto-Lei n.º 100/84.
Por alguma incompreensão, nomeadamente do Sr. Deputado Narana Coissoró, colocada em relação à necessidade de criar neste momento empresas públicas municipais, pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lacão se conhece a posição da Associação Nacional dos Municípios, expressa o mês passado através do seu conselho geral e votada por unanimidade, do reconhecimento da urgência da regulamentação, por parte desta Assembleia da República, da criação de empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Por último, pergunto: não considera que hoje, havendo serviços municipalizados que não têm personalidade jurídica nem autonomia administrativa e patrimonial, mas que de alguma forma têm um processo de gestão separado da câmara municipal, embora com todas as dificuldades de gestão que decorrem da não existência de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, não seria muito mais fácil para eles poderem, na generalidade dos casos, transformar-se em empresas públicas municipais e assim mais facilmente atingirem os seus objectivos na defesa do poder local?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Começo por agradecer aos Srs. Deputados que intervieram colocando algumas questões a possibilidade que me dão de poder contribuir para alguns esclarecimentos, relativamente à filosofia da nossa iniciativa.
O Sr. Deputado Carlos Lilaia pediu para que fosse explicitada algumas eventuais diferenças entre o projecto de lei do PS e o apresentado pelo PCP. Penso que a diferença de filosofia mais significativa entre os dois diplomas reside no facto de o projecto de lei do PCP - e peço ao PCP que me corrija se cometer nisto alguma imprecisão - assentar fundamentalmente no processo constitutivo de empresas públicas municipais e o do PS ir mais além na medida em que admite um quadro mais flexível, não apenas de empresas públicas municipais, intermunicipais ou regionais mas igualmente o de empresas de capitais públicos, o que permite a associação do capital dos municípios ao capital de outras entidades públicas para a prestação de serviços públicos qualificados, mas além disso ainda também empresas de capitais maioritariamente públicos, o que permite a associação da iniciativa privada à realização de certas funções de serviço público. E não nos quedamos por aqui, vamos para um quadro ainda de maior flexibilidade que permite não só a possibilidade da associação da iniciativa privada no domínio de serviços públicos com o capital das empresas públicas municipais, mas também permitir aos municípios que integrem o seu capital no dinamismo das empresas privadas. O que permite, portanto, também que, em certos aspectos do desenvolvimento regional e local, os municípios tenham uma participação não de se substituírem à iniciativa privada mas cooperando com ela para fomentar aspectos da actividade produtiva que, virtualmente, sejam essenciais ao desenvolvimento regional das respectivas áreas em que as autarquias se situam.
É portanto um quadro de maior flexibilidade aquele que apresentamos e é com esta filosofia que o conjunto do projecto de lei se desenvolve.
Há depois algumas articulações diferentes, no que diz respeito aos órgãos da empresa. Cito apenas uma preocupação do nosso projecto de lei no sentido de valorizar as condições de controlo democrático da assembleia municipal, e nesse sentido também fazemos depender da assembleia municipal o exercício de algumas atribuições, designadamente as de eleição do conselho fiscal, para que as assembleias municipais não fiquem afastadas do processo de controlo e fiscalização democrática sobre as empresas de âmbito municipal e intermunicipal que vierem a ser constituídas.
Portanto, estas são, no essencial, as diferenças de filosofia, relativamente aos dois projectos.
Quanto às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, se me permite, gostaria de fazer uma observação prévia.
O que é curioso é que, até este momento, num debate cuja matéria é significativamente relevante para a dinâmica de gestão das autarquias não só de âmbitos municipal e intermunicipal como, futuramente, de âmbito regional, o mesmo esteja a ser travado apenas entre os partidos da oposição, que o PSD não tenha julgado oportuno concorrer, com a sua opinião, para clarificar posições e que o próprio Governo esteja ausente.
Por isso, penso que algumas questões postas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, designadamente as que se referem ao ritmo da regionalização, poderiam ser melhor respondidas, talvez não por mim mas pelo PSD e pelo Governo.
E óbvio que a regionalização deverá fazer-se, e é óbvio também que quanto mais retardarmos o seu processo mais estamos a alienar as condições participativas das autarquias, no sentido de se transformarem em sujeitos