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9 DE MARÇO DE 1990 1767

O Sr. Presidente: - Na realidade, Sr. Deputado, a Mesa não valorizou as palavras da Sr.ª Deputada, até porque eu não estive presente antes de assumir a presidência.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): -Para defesa da honra, gostaria de dizer ao Sr. Deputado - que, por acaso, também não se lembrou do meu nome (chamo-me Luísa Amorim) - que também não preciso de lições de democracia. É, quando falei em escândalo, referia-me ao que se passou nesta Assembleia (e continuo a afirmar), nomeadamente quando se tentou obstaculizar o debate do voto de protesto. Mas -e fruto da nossa pressão-, conseguimos pô-lo à votação, a qual também foi expressão de uma determinada forma de estar.
Admito, porém, o direito de os senhores votarem como entenderem, porque sou democrata e o meu partido já deu exemplos de luta pela democracia.

Risos do PSD.

Não sei por que é que se riem, Srs. Deputados. Recusam que o PCP, na sua história, é o partido que mais lutou pela democracia? Os Srs. Deputados querem reescrever a história?

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, as cadeias portuguesas estiveram cheias de democratas que lutaram pela democracia, em Portugal, quer gostem quer não!... Esta foi a nossa realidade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Montalvão Machado, se deseja dar explicações, tem a palavra.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Deputada, Dr.ª Luísa Amorim, quero dizer-lhe que, há pouco, não citei o seu nome por lapso de memória momentâneo.
Porém, dir-lhe-ei agora - porque, agora, tenho a memória mais fresca - que o partido que V. Ex.ª representa, depois de 1974, lutou pela democracia de uma maneira diferente da minha, porque, até aí, lutava pela ditadura do proletariado.

Aplausos do PSD.

Quero também dizer-lhe que aqui não se passou nada de escandaloso. Se escândalo tivesse havido, teria sido o propósito da sua bancada em querer introduzir aqui um debate abusivamente contra o Regimento e, mais ainda, com um texto totalmente contrário à verdade, porque nunca ninguém recusou, em qualquer parte, o agendamento, para hoje, deste problema. Eu, pelo meu lado, não o recusei.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia com a leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, ao Chile e ao Brasil, entre os dias 10 e 21 do corrente mês, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Chile e ao Brasil, entre os dias 10 e 21 do corrente mês.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

Srs. Deputados, vamos proceder à leitura e apreciação de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 8 de Março de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Manuel Albino Casimiro de Almeida (círculo eleitoral de Aveiro) por Maria Antónia Corga de Vasconcelos Dias Pinho e Melo [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 7 a 31 de Março corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.