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1768 I SÉRIE - NÚMERO 50

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário- Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)- João Álvaro Poças Santos (PSD)- José Augusto Ferreira de Campos (PSD)- José Augusto Santos da S. Marques (PSD)- José Manuel da Silva Torres (PSD)- Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS)- Mário Manuel Cal Brandão (PS)-José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP)-Francisco Barbosa da Costa (PRD) -Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

Srs. Deputados, está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Vamos agora dar início à discussão, conjunta e na generalidade, do projecto de lei n.º 457/V (PS), sobre o exercício da actividade de radiotelevisão, e da proposta de lei n.º 130/V - Aprova o regime da actividade de radiotelevisão no território nacional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude (Couto dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar a apresentação da proposta de lei que permite a abertura da televisão à iniciativa privada, gostaria de realçar a importância de que a mesma se reveste no processo de modernização do sector da comunicação social e, neste caso particular, dos audiovisuais. Este sector, que se encontra numa fase de profundas alterações e desenvolvimento tecnológico, ficará, após a aprovação desta lei, com um quadro normativo moderno e à altura de responder aos desafios que se nos colocam, designadamente na Europa.
Com efeito, passaremos a dispor de um modelo quase completo e de um conjunto de mecanismos coerentes entre si e que se expressam na Lei da Rádio, na Lei das Privatizações da Imprensa, no Estatuto da Imprensa Regional, na criação do Secretariado Nacional para os Audiovisuais, na criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social e agora nesta lei.
Foi neste quadro e nesta perspectiva que, por diversas vezes, afirmámos, após a revisão constitucional, que as prioridades legislativas nesta matéria impunham que a Lei da Televisão fosse apresentada após a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Por isso, ao fazê-lo neste momento, o Governo respeita essas prioridades legislativas.
Pena é que este processo não possa já estar numa fase mais avançada, permitindo que os operadores privados pudessem já beneficiar dos avanços tecnológicos que,
entretanto, ocorreram. Mas, nesta matéria, o Governo está de consciência tranquila, porque sempre foi claro quanto ao papel da iniciativa privada e à importância da sociedade civil na modernização do País. E para o afirmar de forma explícita não precisamos de, à pressa e atabalhoadamente, correr para a Assembleia da República com iniciativas que apenas têm por objectivo cobrir lacunas programáticas ou a falta de estratégia própria em relação à iniciativa privada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Programa do Governo é claro. A vontade política é inabalável.
Outros há, porém, que para não serem absorvidos pelo «caruncho» da história ou para enganar o espírito com estados de alma precisam insistentemente de vir a terreiro afirmar princípios e opções que, pela sua prática política, será de esperar que não passarão de um mero avolumar no regaço das promessas que um dia talvez se transformem em rosas.
Mas aqui o povo português já se habituou a diferenciar os que prometem e cumprem dos que não passam das promessas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciando agora a apresentação desta proposta de lei, gostaria de realçar quatro aspectos que se me afiguram como os mais importantes.
O primeiro tem a ver com o facto de se tratar de uma verdadeira lei quadro, que enuncia os princípios fundamentais em matéria de actividade radiotelevisiva, com transparência e precisão e com respeito integral pelas regras constitucionais e legais e pelos valores democráticos.
Se analisada em termos de direito comparado, verificamos que a proposta de lei, ora apresentada, reveste um carácter mais regulamentador do que leis de outros países. Tal circunstância fica apenas a dever-se a exigências de carácter técnico, pois entendemos que uma lei de televisão não é um regulamento, mas, sim, um documento político-jurídico, que deve ter subjacente uma base cultural, um ideal democrático e uma opção estratégica para a política audiovisual.
Nestas questões, não entendemos por que é que o Partido Socialista não nos acompanha, já que noutras matérias de mudanças estruturais se mantém na nossa sombra, talvez por falta de estratégia própria.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador:- Com efeito, numa sociedade moderna, democrática e ocidental - se é que ainda se pode falar destas fronteiras políticas - não se compreende a posição do Partido Socialista, que transforma grande parte da sua lei quadro na definição de um estatuto de empresa pública.
Srs. Deputados, a comunicação social é cada vez mais a expressão da liberdade e dos valores democráticos; é cada vez mais a expressão dos que não têm voz ou dos que não se deixam acomodar pelas regras do status quo.
Por isso, não vale a pena inventar processos indirectos de controlo de gestão ou nomeação político-partidária em nome da democracia. Hoje, são os valores e a prática da democracia política que impõem a dinâmica da sociedade e mobilizam a vontade dos homens.