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1770 I SÉRIE - NÚMERO 50

concurso público, naturalmente aberto a outras entidades que não apenas as confissões religiosas.
Deste modo, continuam as confissões religiosas - até por maioria de razão-a usufruir do direito constitucional de acesso à televisão, mas, para obterem um canal próprio de televisão, não podem deixar de ficar em condições de igualdade com quaisquer outros interessados. Se houvesse um número ilimitado ou suficientemente elevado de canais disponíveis, o problema quase não se suscitaria; havendo, como há, um número limitado, o princípio constitucional é o do concurso.»
Poderíamos ter seguido caminho diverso: o caminho da reserva mental, da intenção escondida, do sofisma irresponsável. Não é essa a nossa postura, nem o nosso estilo de acção. Só seguimos em frente com aquilo que nos parece factível, em função de uma análise séria e cuidada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entende o Governo que a sua análise sobre o enquadramento constitucional desta questão, tão relevante para o interesse nacional e para a sociedade portuguesa, é uma entre as várias possíveis. Conhecemos as nossas competências e atribuições, mas não conferimos, porém, a nós próprios a capacidade de juízos infalíveis sobre a constitucionalidade de opções legislativas. Para esse efeito, existem órgãos próprios e competentes, no quadro do equilíbrio dos poderes democráticos.
Por isso, o Governo mostra-se, desde já, disponível para analisar outras soluções e aberto para introduzir um regime de preferências que, em sede da Assembleia da República, venha a ser estabelecido no âmbito de um consenso alargado, tendo presente os mecanismos de verificação de constitucionalidade das leis e o facto de estarmos perante um bem escasso e limitado do domínio público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, estando o espectro limitado a um número de quatro canais disponíveis e tendo presente as exigências do serviço público de televisão, consideramos essencial que a consagração de preferências legais para acesso a canais de televisão, por parte de entidades não públicas, se verifique sempre no quadro de uma concertação política alargada.
Acresce que o serviço público de televisão deve, em princípio, ser assegurado por dois canais, dadas as necessidades de programação de responder aos gostos e interesse das minorias, para assegurar a existência de programas educativos e formativos, para dar acolhimento às necessidades específicas das regiões autónomas, para emitir programas culturais sem interesse comercial e ainda para garantir o exercício dos direitos de antena previstos na lei, bem como para, em função dos custos, se poder manter a abolição da taxa de televisão.
Por tudo isto, o Governo mostra-se aberto a que seja encontrada na Assembleia da República outra solução, em matéria de atribuição de preferências, diferente da agora proposta, com consistência constitucional, desde que sejam salvaguardados dois princípios, que reputamos como essenciais: em primeiro lugar, a salvaguarda da qualidade do serviço público e, em segundo lugar, a abolição da taxa de televisão, sem sobrecarregar os contribuintes portugueses, através do Orçamento do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Como a bancada do Governo não pode visionar o quadro electrónico dos tempos, informo que foram utilizados 17 minutos e 30 segundos.
Encontram-se inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca - em tempo cedido por Os Verdes -, Natália Correia, Alexandre Manuel, Jorge Lacão, José Manuel Mendes e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, parece que cada vez se toma mais difícil ao Governo e ao PSD estarem de bem com Deus e com a Constituição.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Julguei que era consigo!

O Orador: - Andou o PSD durante a campanha eleitoral - e perdoem-me a expressão - «a fazer filhos em mulher alheia» e agora é difícil assumir a paternidade. Não se pode prometer aquilo que não é nosso, aquilo que não nos pertence, e, pelos vistos, foi isso o que o PSD fez durante sucessivas campanhas eleitorais.
Prometeu à Igreja, a troco sabe-se lá de quê, um canal de televisão ou um espaço de televisão, ainda não chegámos a conclusão alguma sobre isso, e agora que é chamado, perante o tribunal divino, a cumprir, não sabe o que fazer com essa promessa. É uma bota a cujo descalçar todos vamos assistir com muito entusiasmo.
De qualquer modo, gostaríamos de saber, porque não nos foi dito no seu discurso, quais as razões que objectivamente justificam ou uma infracção flagrante à Constituição ou um favor que se tem de fazer, a quem e porquê. Porque se levarmos em consideração os argumentos que responsáveis pelo pedido da Igreja têm aduzido, para se sentirem no direito a um espaço privilegiado em detrimento não só das outras confissões religiosas, mas de todas as outras entidades que conformam esta nossa democracia e este nosso viver social, é difícil encontrar um que seja atendível.
Reparemos, por exemplo, neste argumento: «Quem ainda poderá invocar uma representatividade sociológica do povo português comparável à da Igreja Católica, já sem falar no seu papel determinante ao longo de oito séculos de história?» Várias vezes ouvi dizer que se há duas entidades no País que alguma coisa têm a ver com a nossa história de oito séculos e que sempre têm estado presentes a confirmar o País que somos são a Igreja Católica e as forças armadas. E já agora, se vamos optar por soluções simplistas, dêem-se dois canais: um à Igreja e outro às forças armadas.

Risos do PS.

Aceitemos -por que não?! - esta solução simplista que aqui proponho. Seria interessante verificar o seu resultado.
Sr. Ministro, explique-nos, por favor, qual é, de facto, a posição do Governo face à exigência que a Igreja Católica faz...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era essa a função dele!

O Orador: -... e que até, em determinados aspectos, é legítima, ou seja, cumpram os senhores a promessa que