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1774 I SÉRIE - NÚMERO 50

Ora bem, aquilo que, em 1986, para o Ministro dos Assuntos Parlamentares Fernando Nogueira e para o António Capucho, presidente do grupo parlamentar, era uma diferenciação (deve ser dado tratamento diferente para situação diferente), para Cavaco Silva, com a maioria absoluta, para outro Ministro dos Assuntos Parlamentares e para outro presidente do grupo parlamentar passou a ser «um privilégio a dar à Igreja».
Faça o favor de nos dizer, Sr. Ministro, o que é que mudou para esta reviravolta?
Seguidamente, diz V. Ex.ª que, em face da actual Constituição, não é possível dar à Igreja um canal de igreja.
Ora, eu vou ler a V. Ex.ª a brilhante defesa que, sobre a outorga do canal à Igreja, fez o Sr. Deputado Rui Machete, no dia 28 de Fevereiro de 1986, aquando do debate da proposta de lei n.º 5/IV, de 1985. Disse aquele ilustre deputado: «A igualdade de oportunidades tem de ser interpretada à luz da própria conformação que o legislador constitucional lhe deu ao consignar um regime especial de vantagem para as confissões religiosas no artigo 41.º, n.º S», que se mantém intacto e nem sequer mudou uma vírgula de 1986 para agora, depois da segunda revisão constitucional. «Por força da Concordata, da história e da própria realidade sociológica, a Igreja Católica tem, em Portugal, um lugar ímpar entre as diferentes religiões, situação específica que há que ter em conta na ponderação a atribuir a diversas solicitações que, eventualmente, vierem a ser feitas.»
E aqui registaram-se, como sempre, vozes do PSD exclamando: «Muito bem, muito bem!»
E continuava: «Compete à discricionaridade do legislador ordinário - isto é, a esta Assembleia, em primeiro lugar-, guiar-se por um quadro básico de valores constitucionais, escolher as soluções que, preservando a pluralidade de expressão das diversas opiniões em todos os domínios do pensamento - nota característica de uma sociedade aberta como pretendemos ser-, venha respeitar a especial posição dada às confissões religiosas no artigo 41.º, n.º S, da Constituição, até pelo peso particularíssimo, quer jurídico, quer histórico, quer sociológico, que, entre nós, tem a Igreja Católica.
Sinceramente, entendo que, dentro da ampla gama de soluções possíveis, a concessão à Igreja Católica de um canal de televisão não prejudica a outorga de outras concessões a quem nisso se mostrar interessado e tenha condições para tal.» E continua: «A negação de concessão à Igreja de meios televisivos» -ouça, Sr. Ministro! -, «tendo esta formulado o respectivo pedido, essa sim, viola frontalmente o artigo 41.º, n.º 5, da Constituição.»
Quer dizer, o Governo veio hoje optar por aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete dizia, claramente, que era uma violação expressa do artigo 41.º, n.º 5, da Constituição.
Diz V. Ex.ª que, entre as duas datas, se interpôs o problema do concurso público, que consta do artigo 39.º.
Sr. Ministro, se é concurso público, a Igreja não pode «beneficiar de concurso alheio»! Isto é, quem faz o concurso público é uma empresa privada e não a Igreja Católica. E V. Ex.ª mete a Igreja Católica no concurso privado a que se submete uma empresa privada para o efeito de licenciamento. V. Ex.ª não obriga, na sua proposta, a Igreja Católica a licenciar-se por meio de concurso público! Onde está, afinal, esta inconstitucionalidade, tal como V. Ex.ª, do alto da tribuna, referiu ao dizer que «é o concurso público que prejudica a solução do artigo 41.º, n.º 5»? Por que é que VV. Ex.ª abandonaram a tese do Dr. Rui Machete? Por que é que V. Ex.ª vai violar o artigo 41.º, n.º 5, da Constituição? Por que é que V. Ex.ª deixou de achar que este é um assunto essencialmente político e não jurídico, como dizia o Ministro Fernando Nogueira, aqui, nesta Assembleia, ao apresentar a proposta n.º 5/IV, para hoje renegar tudo isto? Porque talvez lhe não interesse já a Igreja Católica como lhe interessava durante o governo minoritário!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro-Adjunto e da Juventude.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nesta matéria, queria deixar aqui bem claro que o Governo, com o privilégio que apresenta e com as soluções alternativas que deixou a esta Câmara, reafirma, mais uma vez, o importante papel histórico, cultural e social que reconhece à Igreja e quer reafirmar ainda que, contrariamente aos Srs. Deputados da oposição, este papel foi, será e continuará a ser relevante na sociedade portuguesa, como, aliás, Srs. Deputados, já o foi muito recentemente nos próprios países do Leste, ajudando a derrubar muros e a combater ideologias.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, do PCP e do PRD.

Se há uma crise de valores, penso que uma sociedade como a portuguesa, onde a maioria é católica, mais preocupada deve estar em reconhecer esse papel da Igreja e em atribuir-lhe importância nos meios de comunicação social.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS e do PRD.

Mas não me admiro que os Srs. Deputados da oposição pensem de maneira diferente, porque é aí que está a nossa diferença, é aí que o povo português reconhece, num governo como o nosso, a capacidade para assumir compromissos e responder àquilo que são as suas grandes virtualidades e que se traduzem em mais de oito séculos de história.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Não vos tenho visto na missa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Hipocrisia política!

O Orador: - Volto a reafirmar nesta Câmara...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peco-lhe o favor de interromper por alguns momentos.

Srs. Deputados, a Mesa solicita a necessária contenção para que o Sr. Ministro possa ser ouvido.

Pausa.

Pode continuar no uso da palavra, Sr. Ministro.

O Orador: - Srs. Presidente, Srs. Deputados: Volto a reafirmar que é com importância política que reconhe-