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1838 - I SÉRIE - NÚMERO 51

Depois, no Diário de Notícias, de 6 de Março, V. Ex.ª já se mostra bastante optimista quando diz (não sei se a notícia corresponde rigorosamente à verdade acerca do que V. Ex.ª disse ou não disse) que as pescas portuguesas já não sofriam com a CEE - pelo menos o título da notícia era esse. Algo se passou, se é que se passou, para, no espaço de três semanas ou de um mês, o que era pessimismo e vontade de se bater nesta matéria se tornar rapidamente optimismo e vitória, o que nos deixou sinceramente intrigados.
Em segundo lugar, como V. Ex.ª sabe, não temos informações - porque o Governo não as fornece à Assembleia - sobre o que se passa na CEE e temos de as obter através do Jornal Oficial da CEE, através dos nossos deputados europeus, através de outro material a que se chama, na lei do processo, depoimentos indirectos, porque o depoimento directo é escasso (vamos ter hoje algum, devido à presença de V. Ex.ª). Por isso mesmo, gostava que me elucidasse acerca destas suas afirmações e dissesse por que é que se verifica essa diminuição das quotas.
Por exemplo, em relação ao bacalhau, no Atlântico, a nossa quota era, em 1989, de 35 2501 e, agora, é de 13 4401; quanto à NAFO, o total era de 26 0001, em 1989, e, agora, o total é de 7 000t.
Realmente, há notícias de intervenções do Governo Português, tanto no Conselho de Pescas como junto do Comissário, etc., no sentido de se opor a estas quotas, batalhando para que esta situação seja remediada, senão mesmo corrigida.
Em todo o caso, tendo como base estas duas afirmações de V. Ex.ª, se é que são idóneas, repito, gostaria que explicasse à Câmara o que é que se passa em relação às quotas de pesca.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas (Oliveira Godinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas afirmações serão naturalmente idóneas. A comunicação social é que pode tê-las apresentado de forma diversa, mas creio que a notícia poderá ter verosimilhança. Simplesmente é preciso não confundir o todo com a parte e uma notícia, tanto quanto me é possível localizá-la, refere-se ao todo enquanto a outra se refere à pane, a uma questão muito concreta que diz respeito justamente ao tema da pergunta do Sr. Deputado que é a questão das quotas, já bem conhecida até da opinião pública, na célebre NAFO, a North Atlantic Fishing Organization.
Vou-me, então, reportar à questão das quotas, que é o enfoque principal da sua pergunta.
De facto, quanto à questão da CEE, terei todo o gosto em informar com mais detalhe esta Câmara, na altura em que considerarem oportuno. Aliás, proximamente, o Governo fará, por meu intermédio, um balanço dos quatro anos de adesão à Comunidade, onde se verificará factualmente o que tem sido o desenvolvimento, o progresso das nossas pescas desde 1986 e o excelente aproveitamento que temos feito das oportunidades que a adesão nos oferecia.
Naturalmente que isto não impede que, tanto mais quanto se tem desenvolvido a pesca em Portugal, apareçam questões importantes com que nós, afirmando-nos como uma potência pesqueira no seio da Comunidade, discordamos e, assim, pretendemos, com essa discordância e no seio das instituições e dos fóruns próprios da Comunidade, alterar a política que é proposta pela Comissão.
Ora, justamente uma dessas questões diz respeito à questão das quotas da NAFO. Esta organização agrega os Estados membros interessados em pescar nas águas internacionais do Atlântico Norte, águas internacionais que não têm jurisdição de nenhum país. E por razões de exploração racional dos recursos, os Estados membros com tradição e interesse na pesca nessa zona, agregam--se nessa organização.
A representação de Portugal, como de outros Estados membros da Comunidade, é feita pelo conjunto da Comunidade. Portanto, quem tem assento nessa organização é, naturalmente, a CEE, depois de ouvidos, para essas decisões, os vários Estados membros em Conselho.
O que aconteceu, em Dezembro de 1989, foi que as quotas para este ano foram severamente reduzidas e nós discordámos firmemente (por certo também terá lido as minhas declarações nessa altura) das quotas que foram decididas no Conselho -e esse ponto é importante-, embora elas, em relação a 1990 e àquilo que é a nossa actividade real de pesca no Atlântico Norte, não nos coloquem qualquer restrição.
De facto, discordamos das quotas, consideramos que foi uma redução excessiva, drástica, sem justificação e, sobretudo, indo contra uma estratégia - e já me iria referir daqui a pouco a ela - que tem a ver com o jogo de influências e de hegemonia dentro dessa organização.
Discordamos, pois, completamente da estratégia que está a ser seguida pela Comunidade. No entanto, quero dar alguns números para comprovar a afirmação que fiz quando disse que não se coloca qualquer restrição.
Quanto à pesca do bacalhau, e a título de exemplo, a captura média nos últimos dois anos da frota portuguesa foi de 12 996% t. No conjunto das zonas 2J, 3KL e 3NO a quota para 1990 das duas zonas é de 14 530 t.
Portanto, como vêem, é superior à média dos dois últimos anos e ainda temos alguma folga, não a que gostaríamos de ter, porque, de facto, na situação de progresso que hoje a pesca tem, perspectivávamos uma folga muito maior, embora a questão até não possa colocar-se já para o ano de 1990, mas sim para os anos de 1991, 1992, 1993 e seguintes.
Nestas organizações internacionais a história do sistema e das decisões é extremamente importante como chave de repartição para o futuro. Este é o primeiro ponto - com toda a clareza e sem qualquer ambiguidade- de que discordamos por esta razão.
Discordamos, ainda e sobretudo, por uma segunda razão mais importante que tem a ver com a estratégia de fundo relativa ao jogo de interesses dentro dessa organização, no que respeita ao Canadá. Este país pretende a hegemonia da zona internacional fora da sua zona económica exclusiva, pelo que toda esta redução drástica é influenciada pela posição do Canadá no seio da NAFO, a que outros Estádios membros, nomeadamente a União Soviética, o Japão e os Estados Unidos se juntaram.
Portanto, consideramos que a Comunidade deve contrariar a posição do Canadá, e deve contrariá-la firmemente. O Canadá, em 1986, teve para com a Comunidade e para com alguns dos seus Estados membros, nomeadamente para com Portugal, uma atitude que, publicamente reafirmo aqui nesta Câmara, porque considero completamente inaceitável, que foi a de fechar os seus