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1 SÉRIE -NúMERO 51

estejam por dentro -aliás, eles têm acompanhado estes estudos preparatórios e estes «desenhos» dos diversos cenários possíveis. Portanto, desde o princípio que estamos a trabalhar integradamente quer com os representantes da produção quer com os da transformação e comercialização dos produtos do leite e seus derivados.
Quanto à condição de negociação da segunda etapa e qual a data de aplicação a Portugal da quota comunitária, julgo que já respondi, implicitamente, à pergunta na exposição que acabei de fazer. Naturalmente que temos de admitir e partir do pressuposto de que a aplicação da quota a Portugal será em 1991, tal qual como foi inicialmente previsto e como tudo parece indicar.
Quanto aos critérios para determinação das quantidades, posso dizer que estão a ser traçados diversos cenários de evolução quer da produção quer do consumo no âmbito deste grupo de trabalho, e o seu relatório será conhecido brevemente, dado tratar-se de uma matéria negocial que não podemos publicitar fora de tempo.
As negociações, como sabe, têm de ser feitas no quadro comunitário e nós não podemos exigir mais do que o razoável, embora possamos pedir tudo. Julgo, porém, que a melhor forma de defendermos os nossos interesses é a de adoptarmos posições realistas que não conflituem em excesso com o quadro geral da Comunidade.
Quanto à adopção das fôrmulas A ou B é uma posição que ainda não foi definida, embora a fórmula B nos pareça mais razoável, na medida em que a fórmula A. como sabe, é menos flexível e mais penalizadora em termos de pagamento de direitos de superprélèvement. A fôrmula B permite outra flexibilidade, uma vez que o controlo é feito ao nível das unidades que compram o leite, o que, em princípio, nos parece vantajoso, mas é algo que temos também de estudar com mais detalhe, no âmbito, também, deste grupo de trabalho. Esta é, aliás, uma das matérias sobre as quais o grupo de trabalho vai pronunciar-se. Portanto, é prematuro dar uma resposta perfeitamente conclusiva.
As medidas concretas para o apoio à produção do leite e, portanto, para o fomento do sector são as mesmas que, afinal, já estão instituídas para o desenvolvimento e para a modernização de todo o sector agrícola.
Compele, como é natural, aos empresários, a nível de grandes princípios. fazer as suas opções em termos da produção.
Quanto aos largos milhões de contos de subsídios, já concedidos e a conceder até 1993, alguns deles serão, com certeza, dirigidos para o sector do leite e, também dentro desta óptica de política integrada do Governo para o desenvolvimento e dinamização do sector agrícola, vão verificar-se, naturalmente, reflexos directos na produção de leite.
Penso, também - e é de admitir - que o combate que
está a ser feito, do ponto de vista sanitário, para o melho
ramento da sanidade animal e também para melhoramento
animal vai ter os seus frutos em termos de produtividade
média das vacas leiteiras e é de presumir que, nos próxi
mos anos, haja um progressivo aumento da produção de
leite e seus derivados.
Quero, ainda, dizer-lhe que o aumento que se verificou, nos últimos anos -e é nesses aumentos que nos estamos a basear - não foi de 2 % mas, sim, de 7 %, como indicam todas as previsões e todos os indicadores quer dos produtores quer dos transformadores de leite.
Sobre a audição das organizações, já respondi que elas estão a trabalhar connosco no âmbito do grupo de

trabalho e, inclusivamente, no âmbito do relatório final que está a ser elaborado serão ouvidos. Julgo que não há posições dissonantes entre o Governo e as organizações de produção do sector do leite e dos lacticínios.
Julgo ter respondido, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Alimentação, a resposta que V. Ex., acabou de dar, nesta Câmara, à minha pergunta deixa no ar interrogações que, certamente, vão agravar as inquietações dos produtores de leite do nosso País, sobretudo quando o Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado, anuncia, aqui, a disposição de aceitar a aplicação do sistema de quotas, já a partir do ano de 1991.
0 Sr. Secretário de Estado sabe que isso não é absolutamente necessário; que é possível, no quadro comunitário, negociar a aplicação do sistema de quotas somente no final do segundo período de transição, ou seja, em 1996; e que, da parte da Comunidade, há abertura nesse sentido, abertura essa que tem suporte no próprio texto do Tratado de Adesão.
Recordo que o n.º 3 do artigo 265º do texto do Tratado de Adesão afirma que só é impeditivo do aumento das produções agrícolas em Portugal, no caso da produção leiteira, se esses aumentos contribuírem para o agravamento da situação de conjunto da produção comunitária.
Ora bem, se definirmos, por hipótese, um aumento da produção leiteira nacional em 50 %, esse aumento só se repercutiria no aumento da produção global comunitária em menos de 0,5 %, mais precisamente em 0,4 %. Não há, pois, qualquer razão para abrirmos a possibilidade de o sistema de quotas ser aplicado a partir de 1991, quando, sobretudo, precisávamos de um período de transição mais adequado, mais longo, que permitisse incrementar, durante esse período, o aumento da produção leiteira, que, como sabemos - e eu referi-o na minha intervenção -, nos últimos anos, tem diminuído o seu crescimento, sobretudo depois do corte de subsídios à produção e à ordenha mecânica.
A aceitação, por parte do Governo, desta data é extremamente penosa e penalizadora para a produção agrícola e para os produtores leiteiros portugueses e duvido mesmo que o sector aceite de bom grado e pacificamente este anúncio que o Sr. Secretário trouxe à Câmara, tanto mais que a questão dos excedentes que se punham na Comunidade é hoje uma falsa questão. Os excedentes têm vindo a decair por razões de abertura de mercados, havendo a possibilidade de essa saída das produções excedentárias da Comunidade se vir ainda a desenvolver e a incrementar, sobretudo pelas novas relações com países terceiros. Esta é uma falsa questão que é possível rodear, no quadro das negociações com a Comunidade.
Neste sentido, apelamos ao Governo para que repondcre esta disposição, que hoje aqui anunciou, de aceitar o sistema de quotas para a produção em 1991 e, simultaneamente, nos diga -o que, até ao momento, não fez - quais as medidas que vai tomar, do ponto de vista do apoio ao produtor, para a reestruturação do sector e, sobretudo, para a implantação dos necessários circuitos de informação entre os produtores e os compradores e entre