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14 DE MARÇO DE 1990

1845

A terceira pergunta relaciona-se com a questão nuclear. A Plataforma da Haia, elaborada já no quadro negocial do Tratado INF (Intermediate Range Nuclear Forces), vai ao arrepio da sua filosofia ao preconizar explicitamente a manutenção de forças nucleares, incluindo as forças independentes de França e de Inglaterra, e ao reforçar a obrigação de todas as Partes Contratantes de assumirem encargos militares não só de natureza convencional mas também nuclear.
Não sendo questionável, Sr. Ministro -até porque foi esse o seu objectivo-, que este sublinhado das obrigações nucleares significa o seu reforço e o seu alargamento às citadas forças nucleares independentes de França e de Inglaterra, a pergunta que coloco é a seguinte: que compromissos visualiza, assumiu ou aceita assumir o Governo quanto a encargos e armamento nuclear? Que compromissos e para quando? Ou, de outra forma: fica claro que o Governo admite aceitar compromissos ou encargos relativos a armamento nuclear?
0 Protocolo n.º 2, assinado em Paris em 23 de Outubro de 1954, regulamenta a contribuiçÃo das Partes para as forças terrestes, aéreas e navais da União da Europa Ocidental, bem como as condições do seu comando.
Neste aspecto é importante acentuar que se encontra assim explicitamente definida a existência de forças militares da União da Europa Ocidental.
Pode dizer-se, entretanto, que essa vertente da UEO é deferida à NATO e que o tem sido desde a sua fundação.
Porém, isso não é verdade e a prova disso é a sua intervenção no golfo Pérsico.
Assim, existindo nesse Protocolo-e tendo ele eficácia jurídica - essa obrigação de participação nas chamadas forças da União da Europa Ocidental, a pergunta que faço é a seguinte: como avaliou o Governo Português as decorrências deste Protocolo para as forças armadas portuguesas e para a sua juridicamente possível afectação e dependência das forças da União da Europa Ocidental?

0 Sr. Presidente: - Sr. Ministro, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex a deseja responder já ou no fim?

0 Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: -Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: -Então, tem a palavra o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida.

0 Sr. Maia Nunes de Almeida (PCP): -Sr. Ministro, permitia-me continuar com as perguntas que o Grupo Parlamentar do PCP anunciou que iria colocar, começando pela questão relativa às forças necessárias á defesa das fronteiras.
0 ponto 3.4 da Plataforma da Haia contém, entre outras, graves questões, numa ambíguidade que deve ser aqui esclarecida. Efectivamente, as partes entenderem «assegurar a sua determinação em defender, nas suas fronteiras, todos os Estados membros é claramente manifestada pelas disposições apropriadas». Se é certo que, ainda de acordo com esse, ponto 3.4, «o nível de contribuiçao de cada país para a defesa comum deve reflectir as suas capacidades de maneira adequada», então que significa o citado ponto no que respeita à questão da defesa das fronteiras no caso português, considerando, obviamente, a complexidade da posição geográfica de

Portugal e as suas implicações no plano do sistema de forças acro-navais? Significa que o UEO pode impor esse determinado nível de capacidade de defesa a Portugal (mais meios e mais custos!) ou que, em alternativa, se Portugal não assegurar esses meios, outros países da UEO os vêm aqui colocar? Significa que ficamos na alternativa «mais gastos ou mais dependência»?
A sexta pergunta é relativa à natureza da UEO. Por vezes escreve-se e defende-se para a UEO a natureza de «mero fórum de debate europeu sobre as questões da defesa e segurança». Se o Governo partilha este ponto de vista, como o compatibiliza com as funções militares da UEO e as decisões político-militares tomadas no seu quadro, tal como resultam e estão implícitas nas cinco anteriores perguntas do Grupo Parlamentar do PCP?
A sétima pergunta é sobre a UEO e a denominada construção europeia. Trata-se de uma questão nodal e será sobre ela que versará, no essencial, a intervenção que o PCP vai produzir no debate.
Entretanto, mesmo no quadro das questões de defesa, é relevante perguntar ao Governo o seguinte: a UEO é actualmente constituída por sete países e com a adesão de Espanha e de Portugal ficará com nove. A UEO exclui-se, em princípio, aos países que não pertencem à NATO e, mesmo quanto a estes, pôs a Grécia em corripasso de espera e, quanto à Dinamarca, não lhe reconhece «intenção de cooperar militarmente»,
Tudo isto é minuciosamente comentado no relatório apresentado por Van der Sandem à Assembleia da UEO, em 3 de Maio de 1989. Assim, sendo a UEO apenas uma parcela na área da defesa e da segurança, menor que outras parcelas existentes e em funcionamento (como o Eurogrupo, que só exclui dos países europeus da NATO a França e a 15lândia; ou o JEPG -Grupo Europeu Independente de Programas, que desses países europeus da NATO só exclui a 15lândia), sendo, assim, a UEO minoritária, por que motivo entende o Governo privilegiá-Ia para a tal «construção europeia», se é que, entende privilegiá-la? Será porque, como a caracterizou em 4 de Dezembro de 1989, na Secção da Assembleia da UEO, o seu Presidente, M. Goerens, ela é o «núcleo duro» de uma certa concepção da política de defesa, isto é, uma instituição que se caracteriza não por ser abrangente da Europa mas precisamente por a reduzir a uma certa concepção, a uma certa política e a um certo núcleo de países?
A oitava pergunta é de carácter técnico-jurídico. Portugal não adere só aos documentos que estão anexos ao Protocolo de Adesão. Nos considerandos desse Protocolo fica claro que Portugal «aceita, sem reservas e na íntegra, a Declaração de Roma de 27 de Outubro de 1984 e a Plataforma sobre os Interesses Europeus em Matéria de Segurança, adoptada na Haia a 27 de Outubro de 1987», e que «se mostra disposto a participar inteiramente na sua implementação».
Assim, pretendem as partes que esses dois documentos, na sua letra e no seu espírito, vinculem o Estado Português. 0 que se pergunta ao Governo é isto: se se pretende dar eficácia jurídica a esses documentos, como é que eles podem deixar de figurar, explicitamente, em texto completo e tradução oficial portuguesa no conjunto dos documentos que a Assembleia aprove para ratificação? Fica claro: não figuram, não vinculam!
Nona e última pergunta: está o Governo de acordo que é um absurdo e um escândalo manter na denominação desse Tratado, de natureza político-militar, as referências