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1874 I SÉRIE - NÚMERO 52

toes: disse V. Ex.ª que o projecto de lei do Partido Socialista, em matéria de sisa e do imposto sobre sucessões e doações, é um projecto que vem trazer o casuísmo à tributação.
Creio que V. Ex.ª não leu bem o nosso projecto, porque, de facto, se há casuísmo é na lei actualmente em vigor, pois, como V. Ex.ª sabe, no nosso projecto, prevemos, inclusivamente, a definição de valores padrão para a construção e outras situações. Portanto, nós queremos, de facto, acabar com a discricionariedade do Estado e da administração fiscal e, de maneira nenhuma, o nosso projecto vem beneficiar o casuísmo.
E curioso - e esta era uma questão que lhe queria colocar também - que defendemos esta posição porque ainda não há Código de Avaliações. E o Sr. Deputado sabe muito bem - e o Sr. Secretário de Estado também sabe porque está presente-, que quando discutimos a reforma fiscal o Sr. Secretário de Estado dizia: «Bem, os trabalhos para a elaboração do Código de Avaliações vão em muito bom ritmo e muito brevemente teremos um Código de Avaliações». O que é facto é que já passou ano e meio após a reforma fiscal e ainda não temos Código de Avaliações. E é evidente que a sua existência constituía a situação ideal!...
Mas para quando o Código de Avaliações? Será que o Sr. Deputado já poderá dar essa informação?
Quanto à outra questão que colocou, parece ter ficado um bocadinho admirado com a proposta que fazemos em relação ao artigo 158.º-B do actual Código. Então o Sr. Deputado considera que se um contribuinte presta falsas declarações, para efeitos de alienação de um bem, não deve ser penalizado?

O Sr. Vilela de Araújo (PSD): - As penalizações já constam do Código!

O Orador: - Considera que ainda deve ser beneficiado por prestar falsas declarações? Não consigo perceber, sinceramente, a crítica que quis fazer ao nosso projecto!...
Por último, quanto ao imposto sucessório, V. Ex.ª disse coisas curiosas. Na primeira - não sei se entendi bem - parece-me que defendeu as sociedades de administração de bens.
Ora bem, para V. Ex.ª o importante é, realmente, constituírem-se essas sociedades de administração de bens e, por essa via, fugir, autenticamente, ao imposto da sisa. Isto é: por essa via morremos na paz do Senhor e não se paga qualquer imposto. Porém, o desgraçado que tem uma pequena courela, ou um edifício, ou um depósito a prazo, que não foi capaz de desmobilizar, vai pagar. Não entendo o seu critério de justiça!...
Por último, gostava que me esclarecesse sobre o sentido da expressão «a evasão é comum a outros impostos», que acabou de proferir, tendo em vista que o Sr. Secretário de Estado vem, aqui, dizer que não há evasão, que há uma grande eficiência da máquina da administração fiscal. Ora, V. Ex.ª vem dizer que a evasão é comum a outros impostos! Quais? Explique, porque eu gostava de saber.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Belarmino Correia deseja responder já ou no final?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Belarmino Correia, ouvimos V. Ex.ª arrolar todas as deficiências que encontrou no nosso projecto de lei, tendo, contudo, omitido as da situação actual. Tenhamos, pois, a coragem de compará-las.
Sobre a determinação da matéria colectável no domínio da sisa, V. Ex.ª sabe como se determina o seu valor? Actualmente, como sabe, o valor rendimento colectável não existe mas, sim, o valor patrimonial a partir das matrizes, actualizado pelo trabalho das comissões de avaliação, comissões de avaliação essas que, por vezes, são alvo fácil de pressões escandalosas, quer por parte de quem adquire quer, em algumas situações, por parte da própria Administração.

O Sr. Vilela de Araújo (PSD): - Para evitar isso, é que as comissões são constituídas por representantes das partes!

O Orador: - Sr. Deputado Vilela Araújo, também sei como se determina o valor e é, exactamente, como acabo de dizer.
A segunda questão refere-se à desactualização das matrizes dos nossos prédios, pois, como V. Ex.ª sabe, os valores constantes das matrizes são perfeitamente irreais e, no entanto, estamos a servir-nos desses valores para fazer a liquidação para os prédios rústicos porque, neste caso, não há comissões de avaliação que cheguem, dada a sua ocupação nos terrenos para construção e para algumas situações de prédios urbanos, que constituem inscrições novas nas matrizes.
Não digo que o valor padrão, no domínio da gestão deste imposto, seja a melhor fórmula encontrada, mas quando comparamos o funcionamento deste imposto e remetemos para o documento base de regulação desta matéria, que é o Orçamento do Estado, quando remetemos para o Governo, que tem obrigação de conhecer a situação económica, porque fundada no próprio Orçamento do Estado, e lhe pedimos que fixe estes valores padrão, e que os majore ou que os minore em função da qualidade da habitação, e que os aumente ou que os diminua em função da localização do prédio, pensamos que este processo é muito mais isento de quaisquer pressões e que, na verdade, tem a virtude de ir, sistematicamente, acompanhando a evolução do próprio valor.
Por isso, em termos de comparação, V. Ex.ª fez nada; comparação estou a fazê-la eu, agora! Os «negativos» que V. Ex.ª encontrou, quando comparados com a situação actual, são muito menores do que os desta minha comparação.
Diz, ainda, V. Ex.ª que este processo aparece desenquadrado da reforma fiscal em curso. Lembro-lhe que a reforma fiscal começou, em Portugal, em 1986, com a tributação indirecta do IV A, e completou-se, em 1989, com o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares. Pergunto, portanto, onde está a reforma do imposto sobre o património. É que esta não existe e, por isso, é que nós queremos reformar os processos e os preceitos.
Tenho pena de não dispor de mais tempo porque, com certeza, V. Ex.ª, no fim, teria pensar diferente daquilo que expôs.

O Sr. Belarmino Correia (PSD): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Belarmino Correia.