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1872 I SÉRIE - NÚMERO 52

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço então a palavra para a defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, os factos são aqueles que conhecemos e que se encontram registados no Diário desta Assembleia!...
Na verdade, a Assembleia apreciou e deliberou; a Assembleia foi, sobre essa matéria, completamente elucidada e exerceu o direito democrático de considerar ilibada a pessoa em causa.
Por conseguinte, o Sr. Deputado não tem o direito de pôr em causa essa pessoa e muito menos o Grupo Parlamentar do PSD. E que o Sr. Deputado esquece-se de que, quando uma assembleia delibera, todos ficam vinculados a essa deliberação.
Fale de imoralidade, Sr. Deputado, mas não se refira a isso! Na verdade, há outras coisas que sucederam em administrações passadas e, portanto, não fale muito de impostos, pois, em matéria de evasão fiscal, conhece-se o que sucedeu no passado...!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, apesar de pensar que o que se está a passar neste momento começa a perder algum sentido, gostaria de dizer que não afirmei nenhuma inverdade. Com efeito, o que disse foram coisas verdadeiras, pois tive oportunidade de pertencer a esta comissão...

Vozes do PSD: - É a sua verdade! Não é a do Parlamento!

O Orador: - Não digo que é a vossa! É a minha verdade!
O Sr. Deputado Rui Carp falou no passado. No entanto, lembrava-lhe apenas uma coisa no domínio do que V. Ex.ª utilizou para defender a honra: desde a reforma do sistema fiscal levada a cabo por Teixeira Ribeiro que não há, no País, tradição histórica daquilo que se passou com a questão em apreço! Daí tire V. Ex.ª a resposta!...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que todos comungamos da opinião de que, efectivamente, os momentos que antecederam a sua presença na Mesa não foram regimentalmente os mais correctos. Assim, gostaria de dizer que a bancada do PS, tendo aceite o desenrolar prático das coisas como ocorreram, não fica, porém, comprometida com a interpretação que resultou da intervenção do Sr. Presidente, uma vez que a mesma teria um efeito altamente perverso.
Na verdade, qualquer pessoa que pretendesse insultar alguém de outra bancada sem estar sujeita ao direito de resposta ou à defesa da honra por parte da pessoa que insultava, limitar-se-ia a utilizar a figura da interpelação, podendo assim dizer as maiores diatribes. Note-se, contudo, que não estou a fazer esta interpretação relativamente à intervenção do Sr. Deputado Rui Carp. Com efeito, estou a falar em termos genéricos, sendo possível que sucedesse este tipo de situação perversa.
Penso que toda a gente percebeu que desta vez houve um mau uso do Regimento. Portanto, repito, o facto de termos aceitado agora esta situação não significa que dela comunguemos e que a ela fiquemos amarrados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, apenas lhe devo dizer que é frequente neste hemiciclo fazer-se um mau uso da figura da interpelação à Mesa, o que coloca muitas vezes a Mesa em situações difíceis. Foi o que se passou neste momento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Belarmino Correia.

O Sr. Belarmino Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em 28 de Julho de 1988 deu entrada na Comissão de Economia, Finanças e Plano um projecto de lei do Partido Socialista a que foi dado o n.º 296/V - Reforma da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Em 9 de Agosto de 1989 é publicado, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 252/89, que trata daquela matéria.
Em 18 de Novembro de 1989 é publicado no Diário da Assembleia da República o projecto de lei que hoje discutimos e a que foi dado o n.º 446/V.
O Partido Socialista retoma, portanto, neste novo projecto, a matéria contida no seu projecto inicial e no decreto-lei citado.
Fazemos esta apreciação cronológica para frisar que, entre o primeiro e o segundo documentos apresentados pelo Partido Socialista, detectámos algumas, embora significativas, alterações, coincidentes, por via de regra, com matérias que foram objecto da recente revisão do regime da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, operada através do supracitado decreto-lei. A título de exemplo: o artigo 26.º não existia no projecto inicial e, bem assim, as alterações aos escalões e às taxas do imposto sobre as sucessões e doações (artigo 40.º).
O Partido Socialista, num curto espaço de tempo, mostra assim a instabilidade e insegurança de pensamento que lhe são peculiares, com a agravante de se tratar de matérias importantes como as que hoje discutimos e sobre as quais seria de esperar, como é óbvio, entendimentos isentos de dúvidas ou, o que é o mesmo, devidamente ponderados.
Como resulta da leitura do preâmbulo do projecto de lei do Partido Socialista, notamos que são feitas grandes críticas e são referidas grandes soluções. Só que, da análise do articulado, verificamos que ele se limita, no essencial, a alterar os limites base da isenção, a baixar as taxas e, finalmente, a propor algumas alterações na quantificação do valor dos imóveis e das partes sociais. Convenhamos que, para tão grandes propósitos, é muito pouca a matéria de fundo sobre a qual se debruça o conteúdo do projecto.
No que respeita concretamente à matéria não objecto das recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 252/89, de 9 de Agosto, afirma-se que há «simulação generalizada e escandalosa dos preços para efeito de sisa».