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1868 I SÉRIE - NÚMERO 52

culdades que hoje surgem no que respeita aos valores de tributação. A fixação de valores padrão de cada metro quadrado de área coberta, aos quais seriam aplicados coeficientes em função das áreas de localização, poderia simplificar o sistema actual, mas, em nosso entender, só aparentemente, porque as majorações ou minerações do valor padrão em função de parâmetros de qualidade de habitação implicam que cada prédio quase seja considerado um caso especial, sob risco de se cometerem profundas injustiças fiscais.
Nesta matéria, julgamos que o que se impõe, para além da urgente aceleração do processo do Código das Avaliações, é o rigor dos critérios e a aceleração dos processos de avaliação, que há muito tempo o Governo nos prometeu mas que até hoje ainda não deu sinais de vida. Estão à espera os milhares e milhares de trabalhadores da função pública ligados ao sistema fiscal, que seriam libertados do IRS, para virem reforçar o âmbito do Código da Sisa para as avaliações. Até hoje, nada disso, pelo menos em termos concretos, é visível.
De qualquer modo, a iniciativa e as intenções contidas no projecto do Partido Socialista são, do nosso ponto de vista, de apoiar. E julgamos que em sede de especialidade, se para tanto houver vontade política por parte dos outros grupos parlamentares, poderão obter-se consensos que melhorem a situação actual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O estado de degradação e de injustiça a que se chegou na tributação sobre o património no ordenamento jurídico-fiscal português é algo gerador de injustiças, perante as quais os nossos governantes têm manifestado uma inexplicável passividade.
O imposto que, em Portugal, atinge o património é a sisa e o imposto sobre as sucessões e doações, imposto que, se fosse aplicado na sua plenitude, cumpriria cabalmente a função redistributiva de qualquer sistema fiscal numa sociedade civilizada, não desrespeitando os princípios constitucionais consagrados na nossa lei fundamental.
Infelizmente, a realidade é bem diferente das intenções, e hoje deparamos com uma situação de injustiça fiscal que nenhum português de boa-fé e com um mínimo de sentido de justiça pode calar por mais tempo.
No domínio da sisa, e depois do escândalo, de todos conhecido, que constitui o denominado «processo Cadilhe», com a aquisição do apartamento das Amoreiras, que o PSD foi célere na vontade de encerrar e que o Governo apadrinhou,...

Protestos do PSD.

... qualquer cidadão português tem o direito de se questionar quanto à sua lealdade e sinceridade para o cumprimento das suas obrigações perante este imposto. Estamos no ano de 1990 e já lá vai o tempo da «política do Frei Tomás», em que vale mais o que ele diz e menos o que ele faz.
Aliás, com naturalidade nos interrogamos: que moralidade tem um Governo para pedir a um cidadão que cumpra as suas obrigações no domínio da sisa, se é esse mesmo Governo que apadrinha processos ínvios de interpretação dos seus ministros que lhes permitem, sob uma aparência de legalidade, eximir-se do cumprimento das suas obrigações fiscais? Que moralidade tem um Governo para pedir aos cidadãos, que lutam por ter uma casa própria, que a partir de 6000 contos paguem sisa por essa habitação, se esse mesmo Governo antes permitiu que os seus próprios ministros adquirissem-e por que preço! - as suas habitações?
Gerou-se, pelas razões expostas e por muitas outras, uma situação deplorável em que se caiu num estado permanente de fraude, que o Governo, com a sua inércia, vem consentindo.
Os mecanismos existentes no domínio da sisa são, eles mesmos, um convite à evasão e, noutros casos, geradores de injustiças que urge, no mais curto espaço de tempo, colmatar.
É o que se passa com o funcionamento das comissões permanentes de avaliações existentes nas repartições de finanças, que em muitos casos se têm consubstanciado em serem objectos de pressão, ora dos contribuintes, ora da própria Fazenda Nacional.
No momento próprio formulámos a nossa crítica. Hoje mais do que nunca, pensamos que foi uma medida sem qualquer justificação a revogação do mecanismo da isenção para a aquisição de habitação, quer própria, quer para outros fins.
Desde há muito que o Partido Socialista vem manifestando, dentro desta Câmara e fora dela, uma atenção especial pelos assuntos fiscais, pois sabe quão de perto eles afectam a vida dos Portugueses. Dando corpo a essa preocupação, apresentou o Partido Socialista um conjunto de diplomas que visam, fundamentalmente, alterar as situações que, em nosso entender, estão manifestamente mal.
É nesse contexto que se integra o projecto de lei n.º 446/V, hoje em apreciação.
Permitam-me que de entre as diversas alterações por nós propostas saliente, em especial, o funcionamento do mecanismo da isenção para as habitações de valor até 8000 contos e a instituição de escalões fixos, muito mais suaves, para quem tem necessidade de adquirir habitação.
Comparando o sistema proposto com o sistema do Governo, para uma habitação de 15 000 contos haverá um desagravamento, na nossa proposta, da ordem dos 52 %.
Por outro lado, pensamos que é injusta e carece de justificação de estratégia económica a desprotecção que até hoje tem imperado para quem adquire qualquer imóvel com o objectivo de nele instalar uma actividade produtiva. No sistema actual, quando se adquire um prédio rústico paga-se 8% de sisa, independentemente de esse prédio se destinar à especulação imobiliária ou ao cultivo agrícola. Pensamos que é justo e se justifica proteger fiscalmente as aquisições de imóveis ou terrenos com destino a um processo produtivo. Daí o projecto de lei da partido Socialista prever, para essas aquisições, uma laxa reduzida de 2%, independentemente do seu valor.
Uma outra inovação no projecto do Partido Socialista prende-se com o mecanismo da determinação da matéria colectável. Abandona-se o princípio do valor patrimonial e, consequentemente, as avaliações a posteriori pelas comissões respectivas, optando-se por um sistema uniformizado e universal da fixação anual por parte do Governo de um valor padrão nacional, majorado ou minorado, de acordo com a qualidade da propriedade a transmitir.