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14 DE MARÇO DE 1990 1869

Pensamos que este processo se revelará mais justo e equilibrado, porque através do mesmo consegue-se sanear do processo de determinação da matéria colectável factores endógenos e exógenos que muito têm pervertido o sentido deste imposto, tendo sido, do nosso ponto de vista, os principais responsáveis quer de evasão e fraude, quer de abusos por parte das comissões de avaliações.
No que concerne ao imposto sobre sucessões e doações, a situação é muito mais grave. A situação actual é de flagrante injustiça. É o que acontece, por exemplo, com um humilde trabalhador que toda a sua vida poupou para construir, por exemplo, uma habitação para os seus, ou que tenha um pequeno campo que cultiva para alimentar a sua família; à sua morte, os herdeiros ver-se-ão a braços com um processo de imposto sucessório altamente penalizador, mesmo para pequenos valores, quando, em contrapartida, todos os dias fortunas fabulosas são transmitidas sem que paguem qualquer tostão de imposto.
A gravosidade das taxas e a irrealidade dos escalões do imposto sucessório são, elas mesmas, um convite para que se arranjem os mais sofisticados e perversos sistemas de fuga ao fisco.
Não pode, de maneira nenhuma, o Governo invocar desconhecimento de causa para justificar a sua inércia neste domínio. A leitura da capacidade económica deste imposto é tão evidente que não deixa qualquer margem para dúvidas. Entre 1971 e 1982, a arrecadação do imposto sucessório caiu de 1,61 % para 0,28 % das receitas fiscais arrecadadas, depois de haver representado 11,1 % em 1966.
Só o factor da inflação que se instalou na economia portuguesa, depois das datas invocadas, aliado à estagnação dos escalões, era motivo suficientemente justificativo para que se assistisse a um aumento e não a uma diminuição do peso deste imposto.
Pensamos que o mal não reside na má vontade do cidadão para cumprir, mas no sistema altamente penalizador para quem receba algo dos seus, por muito pouco que seja. Daí a criação dos mais diversos mecanismos de
O projecto de lei ora em apreço pretende acabar com este estado de coisas. Para tanto, começa por instituir escalões e taxas próximos da realidade e suportáveis para quem tem de cumprir as suas obrigações fiscais neste domínio.
Por outro lado, institui um mecanismo de determinação da matéria colectável para as acções, quotas ou partes sociais para efeitos de imposto sucessório que, do nosso ponto de vista, se revela capaz de alterar a evasão neste domínio actualmente em vigor.
Pensamos que, com a introdução deste mecanismo, se atenuará a injustiça fiscal existente e se consagra o princípio de «quem mais recebe mais deve pagar».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não colhe mais, junto dos Portugueses, o malfadado argumento de que o Partido Socialista não tem ideias.
Apresentámos a esta Câmara um conjunto de novas ideias no domínio da fiscalidade. Algumas, que já aqui foram discutidas, tiveram o destino da força dos números, que foi a sua derrota.
As nossas ideias foram derrotadas, mas a nossa razão e a nossa luta não.
Possivelmente, uma vez mais os números vão valer mais do que a razão; no entanto, o País fica. uma vez mais, a saber que o PSD se enclausurou na sua própria verdade, em que já ninguém acredita e que já não serve a ninguém, a não ser ao próprio PSD.
Pela nossa parte, como sempre, estamos abertos e disponíveis para aceitar todas as propostas ou ideias que concorram para alterar a situação deplorável a que se chegou, porque entendemos que chegou o momento, em Portugal, em que os Portugueses nos conhecerão mais pelos actos e menos pelas palavras.

Aplausos do PS.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, as matérias fiscais são o cerne das democracias parlamentares como nós as conhecemos e este Parlamento e este Plenário são exemplo disso.
É devido à necessidade do cidadão controlar o que o Estado e o poder público fazem em matéria de impostos e como os aplica que nascem as democracias parlamentares e os parlamentos modernos com a pujança que nós conhecemos. Daí que é um direito e um dever de todos os membros dos parlamentos apresentarem as suas propostas nesta matéria, quer elas sejam boas ou más, e, neste caso, até estamos perante uma má proposta.
O que consideramos grave, Sr. Presidente, é que, a pretexto do debate deste projecto de lei do Partido Socialista, o Sr. Deputado Domingues Azevedo venha invocar com a expressão «escândalo da aquisição de apartamentos das Amoreiras», uma matéria que é sensível e que esta Assembleia já debateu, já discutiu, já analisou e sobre a qual já reflectiu à saciedade, tendo declarado não ter havido qualquer situação ilegal nem ilegítima nos factos que o Sr. Deputado Domingues Azevedo aqui, muito infelizmente, pretendeu invocar.
Sr. Presidente, de facto, consideramos que esta intervenção inicial do Sr. Deputado Domingues Azevedo em que invocou a imoralidade reflecte e repercute-se sobre ele próprio, porque, no fundo, a partir do momento em que a Assembleia deliberou sobre a matéria, é esta que está em causa nas insinuações que o Sr. Deputado acabou de referir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Domingues Azevedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, não percebi qual foi a figura regimental usada pelo Sr. Deputado Rui Carp para reagir à minha intervenção. De qualquer forma, desejaria usar a figura da defesa da honra depois da intervenção do Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Carp fez uma interpelação à Mesa, pelo que agora não faz sentido um pedido de defesa da honra.
Contudo, o Sr. Deputado Domingues Azevedo, se assim o entender, pode inscrever-se para uma intervenção, efeito para o qual ainda dispõe de tempo.