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1866 I SÉRIE - NÚMERO 52

A construção de prédios urbanos numa região geograficamente isolada, descontínua e periférica da Europa acarreta sobrecustos e encargos extra. Efectivamente, a imprescindível aquisição de materiais provenientes do exterior faz-se à custa de fretes marítimos e operações de estiva com preços nada suaves.
Imperativos de justiça social tomam imprescindível a adopção de medidas específicas adequadas e razoáveis de nivelamento ao território continental em matéria de acesso à habitação nos Açore?, por forma que os obstáculos advenientes da nossa geografia sejam minimizados.
A aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do imposto da sisa com a mesma base de incidência que vigora no continente acarreta tratamento desigual para cidadãos portugueses com iguais direitos a uma qualidade de vida socialmente digna.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na Assembleia Legislativa Regional dos Açores esta proposta de lei mereceu o voto favorável dos quatro grupos parlamentares, que também, nesta Câmara, estão representados. É chegada a hora de decidirmos o bom destino desta proposta de lei, acrescentando o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Longe vão os tempos em que por essa Europa fora se pretendiam atenuar ou eliminar as disparidades regionais entre vários espaços geográficos, através de medidas de simples cariz administrativo e regulador, sempre incidentes nas consequências que não nas verdadeiras causas dessas disparidades.
Eram os primórdios da política regional europeia onde campeava um natural desconhecimento das motivações dos agentes económicos actuando no espaço e a avaliação ex ante dos instrumentos de política regional era ainda uma miragem.
Mas, felizmente, a experiência e os enormes erros cometidos foram bons conselheiros e hoje a política regional é quase uma ciência e, sobretudo, procura actuar sobre as causas como, de resto, se prova à evidência com as últimas directrizes comunitárias em matéria de política regional.
É uma pequena e ligeira introdução apenas pára posicionar o problema que hoje se encontra em debate.
Estamos perante duas iniciativas gémeas das Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, propondo à Assembleia da República uma efectiva redução dos valores da sisa a pagar por todos aqueles que comprem prédio ou fracção urbana de prédio destinado exclusivamente à habitação.
Pretendem, assim, como se costuma dizer, eliminar de uma «penada» o suposto diferencial de custos de construção entre as regiões autónomas e o continente, que seriam nunca inferiores a 35%.
É bem evidente que não iremos invocar para as assembleias regionais o desconhecimento da «ciência regional» moderna e da política regional comunitária. Já percebemos que esta questão é essencialmente política e como tal iremos tratá-la, partindo até da existência simultânea das ditas propostas gémeas no tempo, na forma e no conteúdo.
A matéria para reflexão é abundante e começaremos por perguntar onde se encontram os estudos que provam que os custos de construção de habitação acrescidos na Madeira e nos Açores são exactamente iguais para as duas regiões autónomas e nunca inferiores a 35%. Para decidir é necessário conhecer.
Caso a Assembleia da República venha a legislar sobre a questão tão concreta, os diferenciais dos custos de construção entre o continente e as regiões autónomas, abre-se, no mínimo, o precedente político para que outras áreas do país também reivindiquem para si descontos consideráveis no pagamento do imposto de sisa devido na compra de habitação. Tal afigura-se-nos inteiramente legítimo, para o que poderão invocar, ainda que porventura com diferente amplitude, os argumentos utilizados pelas assembleias regionais das regiões autónomas.
Todavia, existe uma questão que parece esquecida na fundamentação da proposta: trata-se da análise de uma estrutura de custos, ou seja, o preço final de venda da habitação é composto pelo preço do terreno e demais infra-estruturas gerais, pelo custo dos materiais, impostos, mão-de-obra e lucros.
Seria importante conhecer o comportamento destas variáveis e a sua variabilidade ao longo do espaço do conjunto do nosso país.
Só a título de exemplo se poderia referir que o custo do terreno pode variar entre 10 % e 25 % do preço de vencia das habitações.
Pensemos, agora, que em áreas saturadas, como é o caso de grandes espaços na área metropolitana de Lisboa, o preço do terreno assuma valores astronómicos que não podem deixar de repercutir-se no preço final. É necessário reflectir sobre este exemplo e outros, que facilmente se encontrarão se olharmos para o nosso País.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como por certo se evidencia esta questão é complexa. Pensamos ter o dever de chamar a atenção para ela, na modesta convicção de que se não resolve de uma «penada».
Ao terminar, chamamos ainda a atenção de que uma medida, como a que se encontra proposta pode significar importantes reduções nas receitas municipais. Cabe-nos perguntar se as autarquias dos Açores e da Madeira foram ouvidas sobre esta matéria e se as assembleias regionais já encontraram algum mecanismo de compensação para essas reduções.
Parece-nos que estas propostas necessitam de uma análise e de um trabalho profundo em sede de comissão, caso esta Câmara opte por lhes dar acolhimento.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, se bem percebi da sua intervenção, V. Ex.ª manifestou alguma discordância em relação às propostas de lei provindas das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, designadamente porque elas poderiam constituir um precedente relativamente a outras regiões do País onde pudessem registar-se alterações de custos de construção.
Quero perguntar-lhe concretamente, em primeiro lugar, se essa circunstância ê impeditiva de um começo de correcção de desigualdade? Em segundo lugar, há comparação possível entre os factores que determinam o agravamento da construção nas regiões autónomas, que, como sabe. são variadíssimos e vão desde os custos de