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14 DE MARÇO DE 1990 1863

entrega na última quinta-feira ao Sr. Presidente da Assembleia da República e aos presidentes dos grupos parlamentares, muito nos tendo honrado com a sua vinda a este Parlamento, de que, aliás, já foi membro.
Se assim for, como esperamos, muito se contribuirá para o aprofundamento da autonomia regional, em recíproca solidariedade, com o que, ao contrário do que por vezes parece ser entendimento de alguns, só se reforça a unidade nacional e engrandece a dimensão atlântica de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A propósito da «excelência» da reforma fiscal do Governo, afirmou V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, oportunamente, que, em Março, os Portugueses iriam ter uma grande surpresa.
Referia-se o Sr. Secretário de Estado à possibilidade - certeza- de que seriam devolvidos 28 milhões de contos, cobrados a mais a título de IRS, aumentando consequentemente o rendimento disponível dos cidadãos contribuintes.
Soubemos recentemente que a surpresa que o Sr. Secretário de Estado nos anunciava se traduz, afinal, num agravamento líquido de cobranças da ordem de 1 ou 2 milhões de contos.
O Governo apresentou - recordar-se-ão os Srs. Deputados-, em Novembro de 1989, um orçamento suplementar, a que chamou rectificativo, onde se inscrevia uma previsão actualizada de cobrança do IRS de 310,9 milhões de contos.
A oposição, e particularmente o Partido Socialista, argumentou, então, que este valor se encontrava, apesar de corrigido, subavaliado e chegou mesmo a avançar valores concretos.
Soubemos agora que, afinal, o valor da cobrança deste imposto ultrapassou os 330 milhões de contos.
Relativamente ao ano de 1990, o Governo prevê 313 milhões de contos de cobrança do IRS, o PS propôs uma correcção para 328 milhões de contos e o resultado final só o saberemos mais tarde, mas será seguramente a concretização de um significativo desvio relativamente ao valor inicial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Todos estes factos, facilmente comprováveis face às notícias da comunicação social, aos documentos de índole orçamental oficiais e à transcrição dos debates parlamentares, demonstram claramente a verdadeira natureza da «reforma fiscal do Governo».
Onde seria de esperar a apresentação de um conjunto de opções encarada com a maior abertura de espírito, independência, humildade e rigor, suportada por uma discussão prévia e integradora de algumas opiniões divergentes, encontramos uma reforma fiscal imprevisível, mais do que o aceitável, quanto ao seu resultado, falha de rigor, violadora do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei e financeiramente com elevado grau de ineficácia.
Apesar disto, a reforma fiscal do Governo tem sido apresentada como uma bandeira da modernidade e um instrumento de propaganda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste contexto que o PS apresentou na Assembleia da República um conjunto de três projectos de lei visando: a defesa dos direitos dos contribuintes; a reforma do IRS e do IRC; a reforma da sisa e do imposto sucessório.
Não compete ao Partido Socialista, nem isso teria sentido, face ao elevado volume de meios técnicos que seria preciso mobilizar (o que só está ao alcance do Governo), apresentar uma nova reforma fiscal.
Contudo, compete ao Partido Socialista e constitui, mesmo, seu dever democrático, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema visando desagravar fiscalmente as classes médias e as classes de mais baixos rendimentos, reduzir a carga fiscal sobre as pequenas poupanças, criar sistemas transparentes e eficazes que diminuam a evasão fiscal e reduzir ao mínimo aceitável os efeitos perversos da fiscalidade.
É o que mais uma vez se faz com a apresentação do projecto de lei n.º 446/V.
A actual situação no que respeita à sisa e ao imposto sucessório caracteriza-se por uma subida galopante da fiscalidade, a que corresponde, como é habitual no fenómeno fiscal e em sistemas de transparência e equidade limitados, como o português, uma igualdade galopante da subida da fraude e da evasão fiscais.
O efeito conjugado destes dois fenómenos traduz uma queda de tributação arrecadada e, mais importante do que isso, o completo descrédito do Estado e do sistema.
Quer quanto à sisa, quer quanto ao imposto sucessório, o peso relativo destes impostos, no conjunto das receitas fiscais, tem vindo a ser sucessivamente diminuído, o que, só por si, revela até que ponto têm crescido a fraude e a evasão fiscais.
A diferenciação fiscal dos valores que constituem o património transmissível é uma das principais perversões existentes no domínio do imposto sucessório.
Se um cidadão recebe uma fortuna sob a forma de títulos, não paga nada; se, em contrapartida, receber um terreno, por pequeno que seja, cerca de metade do seu valor reverte para o Estado.
A reforma fiscal do Governo, ou melhor, um conjunto de medidas avulsas não resolveu nenhum dos problemas existentes neste domínio e, nalguns casos, agravou-os mesmo.
A reforma fiscal da sisa e do imposto sucessório, da autoria do Governo, é um autêntico aborto jurídico falho de qualquer espírito de racionalidade e justiça, que, por isso mesmo, cumpre modificar.
Para o PS, o modelo aceitável deve assentar nos seguintes quatro vectores:
Descida substancial das taxas aplicáveis em matéria de sisa e do imposto sucessório, tornando o sistema mais justo, mais transparente e menos sujeito à evasão fiscal;
Substituição do preço declarado dos prédios urbanos e mistos, como base de incidência, por um valor padrão fixado anualmente, o que só por si eliminaria o escândalo dos actuais valores oficiais das transacções;

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Substituição do actual sistema de imposto sobre os dividendos das acções, através de avença, por um sistema com uma taxa progressiva ligada ao valor patrimonial das empresas;
Penalização fiscal das sociedades de simples administração de bens, que são, na maioria dos casos, constituídas com um único objectivo de fuga ao fisco.