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14 DE MARÇO DE 1990 1867

transporte, que não têm qualquer comparação com os das regiões mais do interior do País, designadamente em matéria de terrenos, pois as ilhas são reduzidas nos seus espaços e altamente povoadas, uma vez que têm uma densidade populacional bastante elevada?
Gostaria, pois, que explicasse se estas razões não são suficientes para a justeza destas propostas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Guilherme Silva, obviamente que como princípio geral e também como norma constitucional não tenho grandes dúvidas sobre a necessidade de se equacionar esta possibilidade de redução das taxas da sisa nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Aquilo que procurei fazer na minha intervenção foi, com grande humildade, manifestar o meu desconhecimento. e penso que também o de toda a Câmara, sobre as razões que levam a que, em simultâneo, se aplique o mesmo factor (1,35) à Madeira e aos Açores - pode ser uma coincidência, mas não sabemos se é ou não.
Por outro lado, gostaria de saber se a amplitude do factor de redução é esse ou outro. Procurei informar-me, mas não consegui encontrar nenhum estudo que estabeleça uma relação estreita entre os custos de construção nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e os custos de construção noutras áreas do Continente. Por aquilo que se conhece relativamente a questões de índole particular, existem também espaços do território continental que sofrem bastante o problema dos custos agravados do preço final da habitação, seja por razões que têm a ver com os custos de construção específicos, seja por razões que têm a ver com custos agravados ao nível das infra-estruturas gerais e do próprio preço do terreno, como acontece no caso, que referi, das áreas metropolitanas e, provavelmente, de outras áreas congestionadas.
O alerta que lancei foi justamente no sentido de lermos presente que razões de justiça, relativamente a todo o território nacional, levam a que esta questão seja ponderada não apenas em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, como parece ser de justiça, como também abrindo a possibilidade de esta questão ser equacionada quanto a outras zonas do território nacional. As observações que fiz não são, pois, no sentido de tornar impeditiva a aprovação de uma medida desta natureza. O meu partido, inclusivamente, vai votar favoravelmente estas propostas apresentadas pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Chamamos, porém, a atenção para a necessidade de esta questão ser convenientemente estudada. Como eu disse, estas questões não podem ser resolvidas de uma penada, afirmando-se categoricamente que o factor é de e não de 1,40 ou de 1,50.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em relação às duas propostas de lei em apreço, da iniciativa das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, gostaríamos apenas de explicitar a nossa posição de forma muita sintética, até porque a matéria já por várias vezes foi aflorada nesta Câmara.
Consideramos que as propostas apresentadas na Mesa são uma questão de justiça, já mais do que uma vez colocada nesta Assembleia. Para nós, o problema que se coloca é o de compensar em termos de insularidade, devido aos custos acrescidos da generalidade dos materiais e, em boa parte, da própria mão-de-obra, o que faz com que habitações com a mesma tipologia fiquem mais caras nas regiões autónomas do que no continente.
É evidente que se poderá colocar a questão: que valor? Porquê 35 %? Parece-nos que, devido à impossibilidade de se arranjar um número exacto e perfeito, os 35 % que foram utilizados são correctos, por terem pelo menos um ponto de referência, ponto de referência que é dado pelo Diário da República e que são os diferenciais dos preços de construção entre o continente e as regiões autónomas. Como já mais de uma vez tivemos oportunidade de referir -e, aliás, já o defendemos e propusemos noutras alturas-, parecem-nos correctas estas propostas. Nesse sentido, votá-las-emos favoravelmente.
O que não se compreende é o tempo que o Governo levou a concordar com estas propostas, peto menos até hoje-e esperemos que só ato hoje. Não se compreende, porque há uma razão de justiça, e não, do nosso ponto de vista, um privilégio, pelo que já há muito deveria ter sido feito o que agora se propõe.
Recordo, aliás, que a proposta da Assembleia Regional da Madeira entrou nesta Assembleia há um ano e cinco dias. É tempo demais, e foi tempo em que nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se esteve, em termos relativos, a tributar em sisa mais os insulares do que os continentais (não gosto muito de utilizar estas expressões, mas neste momento elas tornam a questão mais clara).
Quanto ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, é matéria nova, à qual, embora também de forma breve, me gostaria de referir, dividindo o projecto em duas partes.
No que se refere ao imposto sobre sucessões e doações, é para nós claro que a simples análise da evolução dos valores cobrados em imposto sucessório mostra que cada vez mais a excepção neste imposto não é a evasão fiscal, mas sim o pagamento. Só excepcionalmente se paga imposto sobre sucessões e doações em Portugal. Na prática, só as pequenas heranças pagam efectivamente o imposto. As grandes heranças e transmissões gratuitas, aquelas que a justiça fiscal pretenderia fundamentalmente tributar, essas passam pelas grandes malhas da lei, pelos buracos, que a vontade política do Governo não pretende tapar, antes vai alargando.
Assim, o projecto de lei do Partido Socialista contém, em nosso entender, um conjunto de soluções que podem remediar de forma positiva a actual e inaceitável situação. É o que sucede, designadamente, com as propostas avançadas para a determinação do valor das partes sociais e dos créditos dos sócios e para obviar à prática corrente de fuga ao fisco pela transferência de patrimónios para sociedades anónimas familiares ou de simples administração de bens. Como refere o próprio projecto de lei, as soluções propostas não são perfeitas, mas, do nosso ponto de vista, valem mais soluções imperfeitas e com boa dose de eficácia do que a inexistência de quaisquer soluções, que caracteriza a situação actual.
Já no que concerne às propostas relativas ao imposto de sisa, as soluções preconizadas pelo Partido Socialista não nos parecem as mais adequadas. Temos dúvidas de que elas pudessem obviar aos inconvenientes ou às difi-