O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1990 2199

ao Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O PS pediu a ratificação do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, para evitar uma situação generalizada de confusão legal em que os municípios e a administração central se poderão encontrar, em Dezembro de 1991, por força do artigo 32º, que inviabiliza a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação quando não existe plano director municipal (PDM) plenamente eficaz.
Aliás, os prazos consignados neste diploma só poderão compreender-se pela elementar razão de que o Governo já está consciente de que, em Dezembro de 1991, não será ele, mas sim o governo PS, quem terá de protelá-los.

Vozes do PSD: - Querias!...

A Oradora: - Com efeito, parece que para o Governo só não haverá planos municipais se os municípios mio quiserem. Apresenta 300 planos directores em ano e meio, esquecendo-se, por exemplo, do atraso em que se encontra a cartografia nacional e que sem plantas cartográficas actualizadas mio se podem fazer planos de ordenamento.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O Governo acabou por legislar um complicado processo para definir a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional, ambos imprescindíveis para a planta de condicionantes.
Como se sabe, ainda há poucos dias o Governo legislou em relação à Reserva Ecológica Nacional, nomeando sobre uma comissão que, no prazo de dois anos, a irá definir, ou seja, posteriormente ao prazo que os municípios tom para a elaboração dos seus planos directores.
Há também que ter em conta a perturbação que se está a introduzir com a elaboração, em paralelo, dos planos regionais de ordenamento do território (PROTs), para os quais o Governo leve o cuidado de não definir qualquer prazo.
Um outro problema que existe é o da falta de técnicos nas comissões de acompanhamento. De momento estão em curso 120 planos directores municipais e há técnicos das comissões de coordenação regionais (CCRs) que tom a seu cargo mais de 20 planos directores.
Admitindo que o Governo quisesse incentivar a elaboração de planos pelos municípios, em devido tempo, deveria canalizar o esforço dos diferentes órgãos da administração central para a elaboração de cartografia - e as carências do Instituto Geográfico Cadastral suo bem conhecidas do Governo!...- e para a produção da informação que lhe cabe. No entanto, os competentes serviços não têm sido capazes de produzir essa cartografia.
Para o Governo o plano director municipal é visto como o espartilho da autonomia local e, por isso, o Decreto-Lei n.º 69/90 não admite qualquer margem sensata de adaptação dos planos à realidade económico-política.
Para adaptar é necessário começar de novo o calvário da burocracia do planeamento, o que é incompatível com as oportunidades de investimento, quer privadas quer públicas.
Basta pensar nas dúvidas que ainda há por toda a parte em relação às redes viárias, às localizações dos grandes equipamentos - isto para já não falarmos do que se passa mesmo na região de Lisboa, onde a localização do seu aeroporto ainda não está decidida, onde nada se decidiu também sobre a localização da segunda ponte sobre o Tejo!... Situações destas criam, naturalmente, aos municípios onde se situarão tais equipamentos dificuldades na elaboração dos seus planos directores!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O PS tem especial autoridade para exigir esta ratificação, pois apresentou nesta Assembleia, a tempo, um projecto de lei que não se reduzia às figuras de planos; legislava também sobre os efeitos desses planos, sobre a lei dos solos, sem deixar de fora o caso dos planos potencialmente conflituais, como o são os de salvaguarda de áreas especiais, como é também o caso das áreas portuárias e dos parques naturais, que são pudicamente deixados de lado.
Não é reduzindo-se o PDM. ao ordenamento físico que se acelerará a sua aprovação. Era precisamente este aspecto que criava - e que criará - problemas e atrasos na aprovação, pois não está claro para nós que a administração central - e agora as CCRs - esteja interessada em perder o poder do exercício das tutelas caso a caso.
Grande parte dos obstáculos que tem impedido a indefinição, em instrumentos legais, do planeamento de uma política democraticamente assumida de ordenamento do território radicam na impossibilidade que a administração central tem revelado em produzir as normas e planos que materializem as políticas de salvaguarda e de protecção dos interesses nacionais e em dotar o Instituto Geográfico e Cadastral dos meios necessários para a elaboração da cartografia e cadastro indispensáveis à sua aplicação.
O Decreto-Lei n.º 69/90 pretende responder, apesar de tudo, à necessidade de desregulamentação dos conteúdos e desburocratização dos processos de elaboração e aprovação dos planos municipais. O PS apresenta alterações, na especialidade, aos seus artigos, com três objectivos: em primeiro lugar, definir os termos de uma cooperação eficaz entre a administração central e o poder local, com a ausência de suspeição em relação ao poder local como condição indispensável a valorização da lógica de ordenamento do território. É, assim, substituído o instituto da ratificação, que configura uma tutela de bondade, por uma tutela inspectiva. Cabe ao Governo, na nossa proposta, através do Ministério do Planeamento e do Ordenamento do Território, emitir um parecer prévio favorável sobre os planos municipais, isto é, antes da sua aprovação pela assembleia municipal. Tratando-se de um plano municipal, entendemos que deve ser a assembleia municipal o último órgão a pronunciar-se sobre a aprovação dos planos municipais. Ao Governo caberá uma tutela de ratificação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, clarificar o papel das comissões técnicas de acompanhamento, que deverão apoiar a realização dos planos e fornecer as informações de que os municípios necessitam e não exercer uma tutela ou penalizar os municípios com as guerras no interior dos vários órgãos da administração central.