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27 DE ABRIL DE 1990 2315

Entendemos, por isso, que iniciativas como a que estamos a discutir, na sequência da mudança operada no artigo 52.º da CRP, e que constituem uma combinação feliz dos mecanismos próprios da democracia representativa com formas próprias da democracia participativa, são altamente positivas e só podem contribuir para melhorar a imagem da própria democracia.
Particularmente feliz é a relação mais clara, e especificamente estabelecida, entre o direito de petição e a Assembleia da República, através do n.º 2 daquele artigo 52.º e da nova redacção dada ao artigo 181.º, n.º 3; e feliz é também o modo como em todos os projectos - sublinho, em todos os projectos- é articulada essa relação.
Como também é feliz, porque sensata, a exclusão dos tribunais do elenco dos sujeitos passivos do direito de petição, bem como a inviabilização das tentativas de convalidação de direitos porventura já julgados e decididos.
No entanto, entendemos -e mais uma vez o repetimos - que merece ponderação, ou reponderação atenta, o projecto do PS, ao formular esta limitação. É que, designadamente no que respeita ao contencioso dos actos administrativos, será, porventura, bom que o decurso de um prazo, que não é sequer o mesmo para todos os potenciais recorrentes, possa funcionar como exclusão da possibilidade de exercício de um direito ou de uma pretensão ou da defesa de um interesse legítimo.
Seria justo aqui que, durante o prazo, por exemplo, de recurso para o Ministério Público, nestas hipóteses, os particulares e os cidadãos atingidos pudessem continuar a defender os seus direitos, através da petição. E, porventura, outras hipóteses haverá em que aquilo que se pretende com a informalidade deste direito de petição, com a sua grande generalização, só se poderá alcançar se dele não estiverem excluídas estas possibilidades. Supomos que a ponderação disso poderá resultar numa mais perfeita redacção do texto que sair da Comissão.
São estas as considerações que nos merece esta iniciativa.
Entendemos não formular nenhum projecto, porque, fundamentalmente, o que havia a dizer estava dito nos projectos de alcance tão variado e de consensualidade tão grande que foram apresentados à Assembleia: desde um projecto contido e mínimo, como são o do PS e o do PSD, até um projecto exuberante, tocando vários aspectos com este conexionados, directa ou indirectamente, como é o do PCP, todos dão contributos sérios. E nós esperamos poder vir a dá-los na Comissão, quando se tratar de afinar o texto final e global.
É isto o que, fundamentalmente, queríamos dizer, felicitando todas as iniciativas que aqui foram presentes e felicitando o País e a Assembleia por este consenso em volta de um tema fundamental para a vida democrática.

Aplausos do PS. do PCP e do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrado o debate.
Gostaria de lembrar à Câmara que as votações se realizam por volta das 19 horas e 30 minutos, pelo que solicito aos Srs. Deputados o favor de não abandonarem o hemiciclo.
Vamos agora proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão do Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 26 de Abril de 1990, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar Partido Social-Democrata (PSD):

João Maria Leitão de Oliveira Martins (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Armando Lopes Correia Costa [esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 30 dias a partir de 26 de Abril corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

João Barroso Soares (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro [esta substituição é pedida, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 27 de Abril corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD)-Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) -Domingos da Silva e Sousa (PSD)- Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Jaime Carlos Marta Soares (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).
Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.