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2314 I SÉRIE-NÚMERO 68

É um projecto de lei onde impera a sobriedade, como se diz na exposição de motivos, com grande economia normativa, apto a servir de referência matricial às restantes iniciativas legislativas.
Ao invés, projectos de lei existem que são excessivamente regulamentadores, nomeadamente o apresentado pelo Partido Comunista Português, que prevê a existência de novas estruturas, como seja, por exemplo, um indeterminado número de verdadeiros «provedores dos utentes», quando deve ser deixado à Administração a melhor forma de ela, responsavelmente, responder às solicitações dos cidadãos.
Sempre que surge um modelo espartilhante, com um grande casuísmo de previsões, corre-se o risco de as boas ideias, os sãos princípios, não passarem só de boas ideias, porque o peso das estruturas aniquila ou constrange tudo aquilo que é inovador.
Mas o projecto do PCP, como, aliás, o da Intervenção Democrática, padece de um outro mal quando prevê que as petições possam ser dirigidas aos tribunais. Aliás, nesta matéria, o primeiro projecto é algo contraditório, porquanto parece permitir a apresentação de reclamações ou petições, colocando, como único limite, o caso julgado, pelo que legítimo é concluir no sentido de que são passíveis de reclamação ou de queixa processos que se encontrem pendentes nos tribunais.
Contudo, o artigo 20.º, n.º 2, vem restringir as petições dirigidas aos tribunais, estatuindo que devem versar sobre «questões de carácter meramente administrativo».
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, afigura-se-nos que, face à independência, constitucionalmente consagrada, dos tribunais, não parece justificável que sobre esses órgãos recaia qualquer tipo de pressões.
Nem pressões que tenham a ver directamente, com a vertente jurisdicional, no sentido de que o julgador apenas está sujeito à lei, nem petições ou reclamações atinentes ao mero funcionamento dos tribunais.
É que estas últimas, sendo legítimas e porventura úteis, por forma a permitir que o tribunal se abra ao cidadão e à comunidade em que se insere, não devem, contudo, ser dirigidas aos tribunais. E não devem pela razão de que, consoante os casos, ou é o Conselho Superior da Magistratura ou é o Ministério da Justiça quem assegura o funcionamento das diversas instituições judiciárias, devendo o tribunal, devidamente consubstanciado no julgador, limitar-se unicamente à sua componente jurisdicional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas e outras questões serão com certeza amplamente debatidas, nomeadamente no seio da Comissão especializada, onde se esperam amplos consensos, já que é manifestamente configurável que ninguém porá em causa a bondade e a oportunidade de virmos proximamente a ler um mecanismo legal que regule o exercício do direito de petição.
E, perdoando-me a ousadia, o Governo, fazendo, desde já, uso desse instrumento, peticiona a Assembleia da República no sentido de que, hoje, no dia 26 de Abril, se dê um decisivo passo com vista a corporizar o que ontem - 25 de Abril - saudámos: a conquista da liberdade e a participação activa dos cidadãos na construção da sociedade portuguesa!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Vou, desde já, usar o meu direito de petição para que esta data fique assinalada ...

Protestos de um deputado do PSD.

..Vai ser boa, vai, Sr. Deputado!
Como dizia, esta data vai ficar assinalada como um marco importante da vida desta Assembleia, desta legislatura. É o marco da independência do Grupo Parlamentar do PSD! VV. Ex.ªs, depois de um período de aprendizagem que compreendo que não foi fácil, alcançaram, finalmente, o sentido do que significava serem VV. Ex.ªs mesmos, e mais ninguém, os titulares deste órgão de soberania. E, pela primeira vez, o Governo, perante uma iniciativa legislativa de outros partidos, não se afadigou a vir com uma proposta de lei, instrumentalizou o seu grupo parlamentar e veio defender o vosso projecto de lei. Dou-vos os meus parabéns, porque alcançámos um progresso assinalável que vai ter, com certeza, consequências importantes no funcionamento da Assembleia e das instituições, no nosso país. Esta data deve, realmente, ficar assinalada de uma forma especial - estou a falar sinceramente!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - E é desejável que se repita!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pertencemos ao número dos que se não cansam de chamar a atenção para a necessidade de, em todas as oportunidades, valorizar a democracia representativa e as instituições que, por excelência, a servem.
Trata-se, não temos dúvidas, da única forma política capaz de, em sociedades cada vez mais complexas, ao mesmo tempo, preservar para os cidadãos níveis mínimos adequados de participação na vida política dos respectivos países e de defender o respeito pelos direitos fundamentais.
Dir-se-á mesmo que os mecanismos próprios da democracia representativa resultaram, ou deveriam ter resultado, aperfeiçoados, com a velocidade cada vez maior a que hoje se processa a informação, em termos que tendem para a quase simultaneidade.
Tal não significa, porém, que não alinhemos com os que sentem, com preocupação crescente, a ameaça representada por um sentimento, que, dia a dia, se acentua, de afastamento entre os cidadãos e os seus representantes, de desinteresse generalizado pelos temas que constituem o quotidiano do debate político. Chamaria, até, à colação, e como exemplo, o que se passa com o próprio debate que hoje estamos aqui a ter.
Alheamento e desinteresse que, não sendo específico dos Portugueses e de Portugal, sofre entre nós o agravamento sem dúvida resultante de uma animosidade e desconfiança latente face à classe política. Animosidade e desconfiança que as querelas institucionais não ajudam a resolver e que tem sido, aliás, mais do que uma vez alimentadas por atitudes menos felizes de quantos entendem obter ganhos políticos sublinhando as naturais debilidades parlamentares, que temos de reconhecer, ao invés de contribuir para o esclarecimento público das vantagens que, também e sem dúvida, constituem a outra face de tais debilidades.