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27 DE ABRIL DE 1990 2311

Portanto, temos todos um amplo trabalho de reflexão a empreender e nós não nos furtamos a contribuir para esse trabalho.
Insisto ainda: a apresentação no Plenário da Assembleia da República e o debate de petições colectivas vai mudar muito o panorama da apreciação de petições na Assembleia; vai significar uma alteração radical e não estamos em condições, sequer, de imaginar até que ponto isso pode vitalizar o funcionamento da Assembleia e estimular a intervenção cívica.
Este o primeiro ponto, que, aliás, me sensibilizou mais, devo dizê-lo, porque notei um tom que não queria despertar e uma reacção que não queria provocar.
As outras questões suo mais simples de resolver. E creio que o Dr. Barbosa de Melo, do PSD, tem razão. Com efeito, há leis estrafegadas por burocratas e pela burocracia, mas há também algumas leis estrafegadas pelo PSD, pelos seus ministros e pela sua burocracia. Estou a pensar, por exemplo, na Lei sobre o Acesso ao Direito e no escandaloso incumprimento desta lei por parte do Ministério.
Espero que o Sr. Secretário de Estado chore, pelo menos, uma lágrima e faça uma petição ao respectivo Ministro Laborinho Lúcio, para que cumpra a lei que está a ser incumprida largamente.
Por outro lado, há certas coisas que, pelos vistos, só são novas aqui. O Sr. Deputado Almeida Santos, por exemplo, mostra-se surpreendido com as linhas telefónicas, com o provedor do utente, etc. E o Sr. Deputado Nogueira de Brito também.
Quanto ao provedor do utente, se o Sr. Deputado Nogueira de Brito, um dia destes, passar pelos CTT/TLP, alguém lhe distribui uma folhinha -aliás, gira, bem feita- em que se anuncia aos clientes a existência do provedor do utente, entidade independente, existente junto da administração, com função de apreciar as queixas. Isso é muito bom; isso devia ser generalizado em empresas concessionárias de serviços essenciais. E por que não? É ambição excessiva, como, aliás, se preocupava o Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não é mais.

O Orador: - Quanto a linhas telefónicas, aqui, fico preocupado, porque o Sr. Deputado Almeida Santos adoptou uma técnica que é terrível, é perigosa. Utilizou a técnica de nos censurar determinadas coisas, que creio incensuráveis, para cobrir - honni soit qui mal y pense - insuficiências do projecto do Partido Socialista. E isto de dizer quo o legislador não deve ser excessivo,... não deve ser excessivamente simpático,... etc., tem água no bico, Sr. Deputado Almeida Santos! E a gente bem percebe porquê. É que não há nada pior que o legislador restritivo em nome do realismo e não há pior realismo do que o realismo démodé, porque V. Ex.ª, que, pelos vistos, se prepara para ir para o Governo e, portanto, tem de ter em conta a competição daqueles senhores que estão ali sentados, que, para já, são 148, mas, amanhã, serão menos, tem, pelo menos, de ver o que a concorrência faz. E o que é que a concorrência faz? Faz a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/88, que infelizmente não é cumprida, que prevê a existência, nos serviços da Administração Pública, de linhas azuis, que devem ser adaptadas ou instaladas para não permitir a chamada interna, mas para garantir a total disponibilidade, podendo ser apetrechadas -não se escandalize, Sr. Deputado Nogueira de Brito! - com dispositivos especiais para atendimento de chamadas.
Veja lá,... gravações!... Estes cavalheiros lembraram-se disto! E eu pergunto - e aqui fica o elogio exarado para acalmar, agora, o Sr. Secretário de Estado- por que não? E por que é que isto há-de ser aprovado por resolução do Conselho de Ministros - que, aliás, não é cumprida, pois eles não lhe ligam absolutamente nada - e não por uma lei da Assembleia da República que seja cogente e obrigatória? Isto, obviamente, desde que haja vontade política, porque quando não há vontade política, mas, sim, desvontade política, as leis são furadas, como o Partido Socialista também sabe e tem memória disso.
Agora, acusarem-nos de restrição!... Mas porquê de minutiae? Então não quer regulamentar o direito de petição dos estrangeiros? Vamos recusar o direito de petição dos estrangeiros? Mas que atitudes xenófobas, Sr. Deputado Almeida Santos! E os emigrantes? E os presos? E os hospitalizados? E, então, a questão dos internamentos psíquicos, que, ainda agora, as Nações Unidas discutiram, quando lá foi o comité português e as senhoras da Procuradoria-Geral da República que responderam por Portugal foram minuciosamente investigadas sobre o cumprimento do direito de petição em Portugal? E sobre isto sugiro-lhe a leitura das actas. É impressionante! Aí garantiu-se: não, não, em Portugal é garantido o direito à informação; em Portugal, são fornecidos meios de acesso; em Portugal, em Portugal, em Portugal...Não, não! Em Portugal, se nós aprovarmos esta lei devidamente; se não, há défice de realização.
É isto cair fora das balizas da Constituição? Por favor, a Constituição da República, em matéria de liberdades, caracteriza-se por não só absorver a Declaração Universal como remeter para os instrumentos de direito internacional, que são vinculativos no direito português e, ainda por cima, suo superiores à lei ordinária e obrigatórios. E, nos termos, por exemplo, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, nós devemos informar os cidadãos dos direitos e devemos facilitar-lhes o direito de petição. Por que não? Aqui, acho que alguns dos nossos maiores internacionalistas viraram, estranhamente, nacionalistas, em matéria de direito de petição e, talvez, com um ligeiro odor a xenofobia, que, francamente, não percebo.
Por outro lado, Srs. Deputados, verdadeiramente, só no fim é que percebi a intervenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares. Era um estado de carência. Ele teve ocasião de dizer que eu, tal como muitos outros criminosos, em vez de fartarmos a paciência de uma plateia com um sorumbático discurso, serrado e sem parágrafos, procurava fazer aquilo que ele qualificou de «chamar a atenção dos ouvintes». Pelos vistos, na sua lógica e na sua retórica, é um crime. Quando V. Ex.ª escrever o manual de retórica parlamentar terá como artigo 1.º: «Adormecerás o deputado e o ouvinte e depois falarás!»

Risos.

Por mim, perfilho a regra contrária. E, por outro lado, verdadeiramente só não estava a examinar em detalhe o projecto do PSD porque já tinha dito que era um projecto positivo. Mas V. Ex.ª não se basta com o elogio! V. Ex.ª está de tal forma engravidado pela lógica do poder que só um elogio grande, enorme, potente, é que o satisfaz! E eu compreendo isso, mas é um vício e V. Ex.ª tem de reeducar-se no sentido da humildade democrática e aceitar