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2306 I SÉRIE-NÚMERO 68

Dessa forma, a lei a aprovar deve ser, por um lado, instrumento de uma campanha contra a surdez institucional e, por outro lado, um incentivo e um estímulo à iniciativa cívica.
Por isso, estranho as acusações que aqui foram feitas ao projecto de lei apresentado pelo PCP. Luxúria, Sr. Deputado Almeida Santos? É esse o pecado carnal que praticamos com este projecto? Porquê? Porque prevemos que haja telefones nos serviços públicos e que os funcionários, em vez de darem pontapés ao peticionário, o acarinhem? Por prevermos que haja impressos tipo? Por prevermos facilitações? Luxúria!... Eis um pecado que podíamos estar orgulhosos, se fosse o caso, mas não é!
«Preversão burocratizante»?... Sr. Deputado Almeida Santos, cai-me a alma aos pés! Pois se nós simplificamos tudo: onde o PS propõe que o peticionário se apresente de chapéu, cheio de boas maneiras, nós não propomos coisa alguma, pois pode estar roto, mal vestido ou bem vestido, seja Agostinho da Silva ou um Narciso, eis tudo o que aceitamos.

Aplausos do PCP.

Por outro lado, Sr. Deputado Almeida Santos, constituição do direito de petição circunscrita aos espaços nacionais, mas por que razão, se este é o reino, por excelência, da internacionalização? Por que é que em Portugal hão-de ser os presos os únicos que tem regulado, por despacho do Sr. Deputado Mário Raposo, hoje aqui ausente, o direito de petição perante a Comissão de Direitos do Homem? Então e os outros? Então aqueles que são atingidos em direitos que podem defender legitimamente perante instâncias internacionais? Então a cooperação entre o Parlamento Europeu e a Assembleia da República? Então, então, senhores, a modernização?...
Eis aquilo com que o nosso projecto se preocupa e creio que neste ponto vos conseguiremos convencer.
Por outro lado, cuidado com a falta de ambição, cuidado com o combate à anarquia formal, verbal e de estilo que pode pulverizar a imunidade, que é um direito sagrado dos peticionários, como aqui se lembrou - e bem! - desde a Magna Carta.
Por outro lado, cuidado com a ideia abstrusa de que o artigo 52.º da Constituição seria um numerus clausus que proibiria o reconhecimento do direito de petição aos estrangeiros, aos presos, aos menores, aos interditos, etc. Não é, de facto! A distinção clássica entre a petição-queixa e a petição-direito de cidadão, além de ser clássica, é boa, é vigente e não é proscrita pela Constituição.
Cuidado, também, com a ideia peregrina de que em matéria de liberdade seria proibido o alargamento e a interpretação extensiva. É precisamente o contrário! Nesta parte, a Constituição, além de garantir tudo o que garante, permite que a lei garanta o mais que entender. É essa a filosofia suprema da Constituição nessa parte. Por isso ela é, felizmente, libertária.
O projecto de lei do PCP procura ser coerente com esta filosofia. Caracteriza-se, desde logo - não me alongarei muito neste ponto -, por dar consagração estrita, neste ponto, às conquistas da revisão constitucional e procurar fazer um impulso para o mais amplo exercício do direito de petição, segundo os princípios que tive ocasião de resumir.
É um conjunto de medidas, sobretudo na parte que diz respeito às obrigações dos serviços públicos, extremamente importante para que a palavra petição seja acção e não uma pretensão insusceptível de ser exercida.
No caso da Assembleia da República é imprescindível que tal aconteça. Obviamente, não deixamos de prestar homenagem aos Srs. Deputados que se têm empenhado no trabalho da Comissão de Petições. No entanto, creio que eles próprios serão os primeiros a reconhecer que importa melhorar, e melhorar muito, o trabalho a desenvolver nessa esfera.
Na V Legislatura estão pendentes 126 petições, das quais 26 têm relatório. Herdámos da IV Legislatura 134 petições, das quais 34 foram arquivadas, 100 estão pendentes, 11 têm relatório, outras têm pedidos de actualização dirigidos aos peticionários. Curiosamente, só há três petições publicadas ao abrigo da norma que permite a publicação das petições com mais de 1000 assinaturas. Uma de organizações não governamentais que pede uma comissão para a igualdade de direitos com 1187 assinaturas, outra de professores que exigem a revisão dos vencimentos dos professores do ensino básico e secundário com 18 255 assinaturas e outra de 1138 sargentos reclamando a aprovação do seu estatuto próprio. Será publicada em breve uma petição com 37 500 assinaturas de apoio à reivindicação da CGTP/Intersindical, de aumento das pensões e à revisão do seu sistema de actualização anual.
É um panorama francamente magro.
Verifica-se, por outro lado, que há petições mal despachadas na sua própria admissão: sem morada, de anónimos, dirigidas a deputados individualmente, ou telexes que se destinam a dar mero conhecimento às comissões.
Por outro lado, o que é mais preocupante ainda é que há petições que perderam o relator e não o viram substituído, com é o caso das petições n.ºs 37, 50, 41, 40, 71, 68, 70 e 82 - a exigência de concretização é óbvia por razões de fidedignidade.
Além disso, a Comissão de Petições, desde 29 de Abril de 1989, só em duas reuniões verdadeiramente teve quórum deliberativo. O que quer dizer que fez o seu trabalho com imensa boa vontade, mas em situação de paranormalidade regimental.
Acresce a isto que o PSD não substitui os seus deputados que, por alguma razão, perderam o mandato.
Os despachos tipo da Comissão caracterizam-se pelas seguintes regras ou tendências que pude observar, analisando os respectivos relatórios: uns transmitem as petições aos grupos parlamentares para que tomem as posições que entenderem, o que francamente é pouco ou nada; outros dizem que a petição deve ser enviada ao Provedor de Justiça; outros dizem que está pendente de processo judicial e, portanto, não apreciam; outros determinam ao Governo que informe o exponente das medidas aprovadas, mas não se encarregam de fiscalizar a execução; outros dizem que era desejável fazer diligências, mas não há condições por carência de meios, de apoio material e, portanto, remetem a petição para a Provedoria; outros consideram o pedido impossível; outros têm o processo parado, porque o deputado relator suspendeu o mandato e não foi substituído; outros remetem a petição para o Ministério Público.
Creio, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, que é um panorama que deve deixar-nos a todos profundamente insatisfeitos, pese embora o intenso trabalho que alguns dos membros da Comissão desempenharam ao longo destes tempos, o que pode ser atestado pelos relatórios que tem as respectivas assinaturas.