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2304 I SÉRIE-NÚMERO 68

esclarecimento, pediu para se considerar a alteração desta alínea, pelo que, então, parece que ela é susceptível de críticas que, afinal, o Sr. Deputado também reconhece.
Não quero, de maneira nenhuma, cometer qualquer injustiça,...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: -... mas não posso, de maneira nenhuma, permitir que os artigos 8.º e 9.º sejam considerados com essa formulação, assim como o artigo 14.º

O Sr. Almeida Santos (PS): -Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado falou do critério de aplicação directa da Constituição e eu digo-lhe que são muito perigosas as interpretações extensivas neste domínio. Se o Sr. Deputado não tem consciência disso, peço-lhe que force um pouco a sua consciência, pois não pode fazer interpretações extensivas em matéria de aplicação directa.
De facto, pergunto-lhe o que é que não cabe nessas alíneas. Se me disser o que é, então dou-lhe razão.
Quanto à redacção, já disse que podemos melhorá-la, pelo que não é isso que está, nem nunca estará, em causa. O que está em causa são as suas críticas às intenções do PS e às minhas, pois, quanto a essas, o Sr. Deputado não pode formulá-las em termos daquilo que pensa que podem ser as nossas intenções, mas, sim, em termos daquilo que efectivamente aqui está contido.
Correcções formais?... Todas, mas não acuse o PS, pois, nesta matéria, se algum dos nossos partidos pode historicamente ter dado, e ainda pode dar no futuro, lições, não é com certeza o seu ao meu nem sequer o Sr. Deputado a mim próprio.
Desculpe, respeite o mais velho e o passado de cada um de nós!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é autoridade!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não é autoridade! Eu respeito muito a juventude, só que o faço até ao ponto em que a juventude pretende dar-me lições em matéria que a minha experiência é nitidamente superior.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, há-de convir que eu não fui, de maneira alguma, incorrecto,...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu não disse que foi!

O Orador: -... nem estive a fazer juízos de intenção, mas, apesar de mais novo, deixe-me ter o direito de analisar a sua proposta e dizer aquilo que penso dela. Se o Sr. Deputado me nega esse direito, então percebo qual é a vossa proposta em termos de direito de petição.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado, não fiz juízos de intenção, apenas me limitei a analisar o texto legal e a fazer as acusações que daí decorrem. Mas vamos ao fundo da questão.
Se o Sr. Deputado diz que é uma decorrência directa do artigo 52.º da Constituição, então recordo-lhe que a melhor doutrina diz que, e passo a citar os professores Vital Moreira e Gomes Canotilho, «a petição não tem de ser adequada», contrariamente ao que os senhores dizem, «quanto ao seu objecto, nem apropriada quanto aos seus lermos, não tendo de se apresentar respeitosa, cordata ou sequer pertinente. O teor e os termos da petição podem pesar na sua apreciação, mas não na licitude do seu exercício».
Ora, isto é em tudo contrário ao que o Sr. Deputado disse e vem agora dizer-me qual a melhor doutrina em termos de direito constitucional...
Sr. Deputado, os melhores constitucionalistas dizem exactamente o contrário daquilo que o Sr. Deputado disse. Aliás, os mesmos autores dizem, e passo a citar, «que o exercício do direito de petição não está sujeito a formas ou processos específicos, tendo carácter essencialmente informal». É esta a questão, Sr. Deputado.
No nosso entender, todas as petições devem entrar e depois, então, ver-se-á quais as que têm ou não cabimento; os senhores querem deixar à porta o maior número de petições, ou para não terem trabalho, ou por não gostarem delas, ou por não gostarem do peticionante...
Mas por que não fazer exactamente o contrário, deixando que a Comissão de Petições defina quais as que tem cabimento, em termos de serem julgadas procedentes, e as que não o tem?
Sr. Deputado Almeida Santos, deixar à porta uma petição só porque não se enquadra nos mecanismos que o PS define de forma extremamente rígida, não estou de acordo.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Só pode ser positivo que um dia depois do 25 de Abril a Assembleia da República se prepare para reforçar as garantias do direito de petição. Pela nossa parte, Grupo Parlamentar do PCP, congratulamo-nos vivamente com esse facto.
Primeiro, porque se trata de dar corpo a novas formas de protecção de um direito fundamental, que hoje pode parecer banal, mas que custou muito a conquistar no nosso país; segundo, porque assim nos desincumbimos de um encargo indeclinável emergente da revisão constitucional de 1989, quanto ao direito de petição colectiva perante a Assembleia da República; terceiro, porque praticamente de todos os quadrantes surgiram contribuições, muito positivas, para uma boa lei, que pode e deve surgir de um vastíssimo consenso.
Consenso esse tão farto que fará alguns desconfiar!... Desconfiar, desde logo, da importância do tema.
Tempos houve, sabemo-lo, em que o direito de petição foi arma essencial: reis famintos de impostos davam aos súbditos direito de se queixarem de abusos e atropelos e, em troca, recebiam dos parlamentos autorizações de cobrança dos maradevis de que precisavam. Assim nasceu a Magna Carta, o Bill of Rights e, bem mais tarde, as grandes constituições revolucionárias.
Mas sabemos que foi precisamente essa grande maré transformadora que trouxe aquilo a que se chamou, rapidamente, a decadência do direito de petição. A difusão da imprensa, dos partidos políticos, a estruturação de parlamentos (com deputados investidos do poder de perguntar e exigir, e não pedir), a criação de direitos de reclamação e recurso geraram aquilo a que desde logo se chamou, repito, a decadência do direito de petição.